Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
999
Grosseli de Marchi - - Pedro Paulo da Silva - - Reginaldo Sergio Soares - - Carlos Eduardo Torneiro Carreira - - Selma Helena
Miranda Carreira - - Ezequiel Santander - - Claudia Toledo Santander - - Batista Antonio Oliveira - - Lourdes Zacarias Cardoso
de Oliveira - V.Fls. 852 = Defiro o prazo requerido pelo M.P. Aguarde-se.Int. - ADV: JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP)
Processo 0018995-61.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018995) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Fernando do Nascimento Zampolli - Vistos, Aguarde-se manifestação do(a) Autor(a) pelo prazo de 05 dias
úteis.Decorrido o prazo supra na inércia; tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0020369-44.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabel Cristina Fontebasso
Rossi - Marcelo dos Santos Clemente - - Rita de Cassia Garcia Rios Clemente - - MAURO DOS SANTOS CLEMENTE - ELIZABETH APARECIDA SOARES CLEMENTE - V.Nos termos da certidão da zelosa Serventia às fls. 159, manifeste-se o
exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo de 05 dias.Int. - ADV: MARCIA APARECIDA VITAL (OAB
80167/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0021045-36.2005.8.26.0309 (309.01.2005.021045) - Procedimento Comum - Empresas - Aparecida Sueli Paulino
Cano - Autora retirar ofício expedido, on line ou em cartório. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SILVIO PRETO
CARDOSO (OAB 98348/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/
SP), NEYDE CAMARGO (OAB 125069/SP)
Processo 0024558-70.2009.8.26.0309 (309.01.2009.024558) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Hospital e
Maternidade São Luiz - Unidade Morumbi - VALDINÉIA BOGAJO ROLIM DO CARMO - - ISRAEL ROLIM DO CARMO - Autor
retirar carta precatória expedida, on line ou em cartório. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO
BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), JESSE GERVA DE ALMEIDA (OAB 241823/SP), LETÍCIA BURIM
VILAS BÔAS FACURE (OAB 266479/SP)
Processo 0025000-36.2009.8.26.0309 (309.01.2009.025000) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Nacional de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - MARISTELA CRISTINA SOAVE - Vistos,Fls. 162 = Ciência ao
exequente da(s) resposta(s) do(s) Ofício (SSVP), requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de 10 dias úteis. Int.
- ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA
CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0026381-74.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026381) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - A.J.N. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - V.Uma vez criado o incidente de cumprimento
de sentença digital (Processo n. 2003-78.2017) e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), VIVIANE MARINO (OAB 325316/
SP)
Processo 0026469-83.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Denise Aparecida Menegazzi
Rossati - - Fernanda Rossati - Claudio Pessoa de Lira - - BRUNO CÉSAR FERREIRA DE LIRA e outro - Autores retirar carta
precatória expedida, on line ou em cartório. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), FRANCISMAR
DE MELO LINO (OAB 328178/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0026670-46.2008.8.26.0309 (309.01.2008.026670) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cetti Comercio
de Materiais Eletricos Ltda - RAI COMÉRCIO E REFORMA DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. - - ROBERTO FELPA - - JOSÉ
GILBERTO BABLER - - ELIZABETE DOS SANTOS FELPA - Vistos,Fls. 256 = Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação. (desconhecido no endereço fornecido). Int. - ADV: ALESSANDRA
ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
Processo 0028851-93.2003.8.26.0309 (309.01.2003.028851) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Israel
da Cruz - Henry Cantor Bernal e outros - Vistos.Defiro a pesquisa ARISP, providenciando a serventia o necessário sob os
auspícios da justiça gratuita. Sem prejuízo, esclareça o exequente o que pretende com o pedido de 715, se é penhora de
faturamento. Com os devidos esclarecimentos, voltem conclusos.Int. - ADV: KÁTIA VICIOLI DA SILVA (OAB 158410/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CAMILA DE SOUZA TOLEDO (OAB 176620/SP), ROBERTO GEISTS
BALDACCI (OAB 187428/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 0028851-93.2003.8.26.0309 (309.01.2003.028851) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Israel
da Cruz - Henry Cantor Bernal e outros - Autor retirar carta precatória expedida, on line ou em cartório. - ADV: ROBERTO
GEISTS BALDACCI (OAB 187428/SP), KÁTIA VICIOLI DA SILVA (OAB 158410/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), CAMILA DE SOUZA TOLEDO (OAB 176620/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 0030369-21.2003.8.26.0309 (309.01.2003.030369) - Execução de Título Extrajudicial - Escolas Padre Anchieta S/c
Ltda - Renata Cristina Bonini - Vistos.Proposta a ação em 10/2003, foram realizadas várias diligências junto a(o) EXECUTADA(O),
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica
do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim,
havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se
que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em
nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º