Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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pedido da extinção do feito, manifeste-se a exequente com urgência. Sem prejuízo, determino, ainda, ao SERASA que exclua
o nome do executado referente ao débito com a exequente, relativo a estes autos. Proceda a serventia à inclusão no Sistema
Serajud. Intime-se. - ADV: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (OAB 246222/SP), RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB
143250/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP)
Processo 0527965-88.2009.8.26.0224 (224.01.2009.527965) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Ulisses
Alves Filho - À excepta. Int. - ADV: CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), ULISSES ALVES FILHO (OAB 94603/SP), RAFAEL
PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP)
Processo 0533899-32.2006.8.26.0224 (224.01.2006.533899) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guarulhos - Imobiliaria e Cons Continental - O patrono do executado fica intimado a apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Decorrido, independente de manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, para julgamento da apelação. - ADV: ADRIANO MAGNO CATÃO (OAB 285998/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES
(OAB 174028/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0561081-85.2009.8.26.0224 (224.01.2009.561081) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Alex
Alves de Oliveira - Defiro vista dos autos ao patrono do executado pelo prazo de dez dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo,
deverá providenciar o recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados. Int. - ADV: IVANI FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 268753/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP)
Processo 0600509-35.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura de Guarulhos - Claudio Malva Valente - O
executado fica intimado por meio de seu patrono da penhora de seus ativos financeiros no importe total de R$ 6.503,06 (seis mil,
quinhentos e três reais, seis centavos), e de que o prazo para oposição de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta intimação. - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), ANTONIO DARCI PANNOCCHIA (OAB
18285/SP), CECILIA RODRIGUES TALALIS (OAB 292141/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP)
Processo 0600509-35.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura de Guarulhos - Claudio Malva Valente
- Vistos.Apesar das alegações do executado de que solicitou o parcelamento dos débitos objeto desta execução fiscal,
considerando que não consta dos autos o comprovante efetivo do pagamento da primeira parcela, por ora, indefiro o pedido
de suspensão do feito bem como da realização de bloqueios ou desbloqueio de valores já bloqueados pelo Sistema Bacenjud.
Sem prejuízo, abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre o teor da petição de fls. 56/58.Entretanto, ante a ordem
de preferência disposta no art. 11, da Lei de nº 6830/1980, defiro o quanto postulado e determino o bloqueio de eventuais ativos
financeiros de titularidade da executada, até o limite do débito exequendo, utilizando-se, para tanto, o sistema BACENJUD.Com
a efetivação da medida, fica o bloqueio automaticamente convertido em penhora, intimando-se a executada para oposição de
embargos à execução, no prazo de trinta dias. Decorrido, sem manifestação, será expedido mandado de levantamento em favor
da exequente. Na hipótese negativa, abra-se vista dos autos à exequente para que tenha ciência do resultado, ficando desde
logo determinada a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano.Decorrido esse prazo sem que sejam encontrados
bens do devedor, os autos serão arquivados, nos termos do que preceitua o parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.Int.
Guarulhos, 22 de março de 2017 - ADV: ANTONIO DARCI PANNOCCHIA (OAB 18285/SP), CECILIA RODRIGUES TALALIS
(OAB 292141/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 0605576-78.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura de Guarulhos - Iannoni Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos,Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Guarulhos contra Iannoni Empreendimentos
e Participações Ltda. Ante o requerimento da exequente, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, e art. 925,
do CPC. Havendo penhora, fica levantada independentemente de qualquer formalidade. Homologo a desistência do prazo
recursal pela exequente. Intime-se o patrono do executado. Caso seja requerido pela parte interessada, determino, ainda, ao
SERASA que exclua o nome do executado referente ao débito com a exequente, relativo a estes autos. Proceda a serventia à
inclusão no Sistema Serajud. A seguir, arquive-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ
PATRAO (OAB 116611/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP)
Processo 0680873-28.2012.8.26.0224 (022.42.0120.680873) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura de Guarulhos Mitra Diocesana de Guarulhos - Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 26, da Lei 6830/80.
Apesar de ter sido oposta exceção de pré-executividade, esta o foi por iniciativa da própria executada, a qual não foi citada para
a ação. Nem tampouco a exequente foi intimada para se manifestar sobre a exceção, tendo solicitado o cancelamento da ação
de forma espontânea. Assim, deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas judiciais e honorários sucumbenciais,
ficando prejudicado o pleito de fls. 59/62. Homologo a desistência do prazo recursal pela exequente. Intime-se o patrono da
executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP),
JOAO CARLOS BIAGINI (OAB 74868/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), REGINA MARIA BOSIO BIAGINI (OAB 65996/
SP)
Processo 3037012-53.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Comercio de Sucata Aeroporto de Guarulhos Ltda - istos.Fls. 21/45, manifeste-se o executado. Int. - ADV:
SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 3037894-15.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - By Hawk Confeccoes e Comercio Ltda - Vistos.Antes de apreciar o pedido de desbloqueio dos ativos
financeiros da executada, determino a manifestação da exequente, com urgência.Após, tornem conclusos para decisão. Int. ADV: FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)
Processo 3037894-15.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - By Hawk Confeccoes e Comercio Ltda - Vistos.Ante a ordem de preferência disposta no art. 11, da Lei
de nº 6830/1980, defiro o quanto postulado e determino o bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade da executada,
até o limite do débito exequendo, utilizando-se, para tanto, o sistema BACENJUD.Com a efetivação da medida, fica o bloqueio
automaticamente convertido em penhora, intimando-se a executada para oposição de embargos à execução, no prazo de trinta
dias. Decorrido, sem manifestação, será expedido mandado de levantamento em favor da exequente. Na hipótese negativa,
abra-se vista dos autos à exequente para que tenha ciência do resultado, ficando desde logo determinada a suspensão do
curso da execução pelo prazo de um ano.Decorrido esse prazo sem que sejam encontrados bens do devedor, os autos serão
arquivados, nos termos do que preceitua o parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.Int. Guarulhos, 24 de março de 2017 - ADV:
SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA
(OAB 175947/SP)
Processo 3037894-15.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - By Hawk Confeccoes e Comercio Ltda - O executado fica intimado por meio de seu patrono da penhora
de seus ativos financeiros no importe de R$ 46.978,74 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais, setenta e quatro
centavos), no Banco Santander e de que o prazo para oposição de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, a contar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º