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TJSP 07/02/2018 -fl. 913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

913

193237/SP)
Processo 0006133-84.2016.8.26.0297 (processo principal 0003505-69.2009.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alimentos - João Pedro de Carvalho Pupim - - Ana Paula Teixeira de Carvalho - Jane Alberto Pupim - Vistos.Considerando o
cumprimento da obrigação (fls. 192), JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Processo nº 0006133-84.2016.8.26.0297,
que J.P.D.C.P. E A.P.T.D.C. move contra J.A.P., o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Oportunamente,
em nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.I. - ADV: ADRIANO VINICIUS LEAO DE
CARVALHO (OAB 212690/SP), KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP), GISELE GONÇALVES RODRIGUES
SERRILHO (OAB 338629/SP)
Processo 1000202-15.2018.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.M. - M.R.F.N. - Vistos.1- Defiro
à autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- O documento de fls. 09 comprova que a autora está grávida.
Outrossim, as declarações de fls. 23/24 comprovam a existência de indícios de paternidade por parte do réu, conforme dispõe
o art. 6º da Lei nº 11.804/2008. Entretanto, não há nos autos elementos de prova acerca dos rendimentos do réu, o qual se
presume, consequentemente, em um salário mínimo. Assim, diante dos elementos constantes dos autos, em atendimento ao
principio da proporcionalidade e razoabilidade, fixo, liminarmente, alimentos gravídicos em meio (1/2) salário mínimo nacional, a
ser pago pelo réu a partir da citação, até o último dia útil de cada mês. 3- Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de audiência, intimando-se a parte autora, através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC), e citando-se e intimando-se a
parte ré, devendo constar do mandado que o prazo para apresentação de contestação será de 05 (cinco) dias úteis (art. 7º, da
Lei nº 11.804/2008) e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação.Intimem-se. - ADV: BARCELOS
ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
Processo 1000206-52.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Alimentos - A.J.F.S. - Vistos.1- Nos termos do art. 98, caput,
c.C. Art. 99, §3º do CPC/15, defiro à parte exequente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se.2- Cite-se o devedor dos
termos da presente ação, bem como intime-o para, no prazo de três (03) dias, pagar o débito no valor de R$522,24 (acrescido
das pensões que se vencerem no curso da ação), comprovar o pagamento, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão civil, sem prejuízo do protesto do titulo executivo judicial, tudo conforme disposto no artigo 528 e parágrafos, do
Código de Processo Civil de 2015. 3- Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: DANUBIA LUZIA BACARO (OAB 240582/SP)
Processo 1000232-50.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Família - C.R.S.Q. - Vistos.1- Concedo à autora os benefícios
da Gratuidade da Justiça. Anote-se.2- Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se a parte
autora, através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC), e citando-se e intimando-se a parte ré, devendo constar do mandado
que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação (art. 335, I do CPC).Intimem-se. - ADV: TELMA ELIANI NALINI DE OLIVEIRA (OAB 387883/SP)
Processo 1000232-50.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Família - C.R.S.Q. - Certifico e dou fé que foi designada
Sessão de Tentativa de Mediação para o dia 22/03/2018 às 15:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Jales, Rua 14, nº 2442, Centro, Jales-SP (próximo ao Centro Pastoral), CEP 15700-086, telefone (17) 3632-0141.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: TELMA ELIANI NALINI DE
OLIVEIRA (OAB 387883/SP)
Processo 1002611-32.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.H.F. - J.J.D. J.C.B.F. e outro - Certidão retro: Manifeste-se o Exequente em 05 dias. Em seguida, ao MP.Int. - ADV: ANA MARIA GARCIA
DA SILVA (OAB 118383/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), ELSON BERNARDINELLI (OAB 72136/SP),
EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA (OAB 333895/SP)
Processo 1004070-35.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Família - Débora Ferreira dos Santos - Fica o Ilustre
Procurador da parte intimado de que a Certidão de Honorários devidamente assinada eletronicamente já se encontra disponível
para impressão no Portal E-SAJ. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1004685-25.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.J.D.S. - C.D.S. - Vistas dos autos ao
exequente para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a petição e documentos de fls. 45/52. - ADV: ERZEO BERNARDINELLI (OAB
299612/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1004818-67.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - P.H.L.B. - E.A.G.B. - Vista dos
autos ao exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da petição e documento de p. 69/70. - ADV: GISELE
GONÇALVES RODRIGUES SERRILHO (OAB 338629/SP), RUBENS DIAS (OAB 66822/SP)
Processo 1005521-95.2017.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.G. - E.G.S. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO
(OAB 384098/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP)
Processo 1005696-89.2017.8.26.0297 - Interdição - Tutela e Curatela - R.J.C. - - R.J.C. - N.M.B.C. - VISTOS. Cuidam os
autos de ação de interdição aforada por RENATO JOSÉ COSTA e RICARDO JOSÉ COSTA, ambos qualificados nos autos,
em face de NEUSA MARIA BARCA COSTA, também qualifica nos autos. Designada audiência para realização da entrevista
de que trata o artigo 751 do CPC (fls. 22), sobreveio a informação de que a requerida faleceu (fls. 32), tendo sido requerido
pelos autores a consequente extinção do feito (fls. 30), instruindo o pedido com copia da respectiva certidão de óbito (fls. 31).
DECIDO.Trata-se de hipótese prevista no artigo 493 do Novo Código de Processo Civil, que diz respeito à perda superveniente
do interesse de agir, mormente ante o falecimento da requerida, comprovado pelo documento de fls. 30.Assim, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, a presente ação de interdição - Processo nº 1005696-89.2017.8.26.0297, aforada por RENATO JOSÉ
COSTA e RICARDO JOSÉ COSTA em face de NEUSA MARIA BARCA COSTA, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do
Novo Código de Processo Civil. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE
(OAB 258666/SP)
Processo 1005942-85.2017.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orestes Giovanini e outros Ciência aos requerentes dos ofícios de p. 50/58. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), DANIELA
CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP)
Processo 1006605-68.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - R.G.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (p. 193) - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB
286407/SP)
Processo 1006669-44.2017.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Doralice Moretti Nogueira - Ronaldo
José Nogueira - - Ronivaldo Aparecido Nogueira - - Mary Nogueira Bombarda - Vistos...1- Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 1/8, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por
falecimento de José Cândido Nogueira, onde figura como inventariante Doralice Moretti Nogueira e outros, adjudicando aos
nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando, entretanto, omissões e direitos de terceiros.2- Arbitro os honorários
da ilustre advogada nomeada nos autos no valor máximo previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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