Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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Altenfelder Silva e outros - Arnaldo Seve Borges e outros - Condominio Serra da Bocaina e outro - FICA O DR. TADEU DOS
SANTOS NOGUEIRA INTIMADO DA SUA NOMEAÇÃO PARA PROSSEGUIR NA DEFESA DOS INTERESSES DE CRISTINA
TAVARES CORREA - ADV: FLÁVIO SILVA OJIDOS (OAB 188969/SP), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS
(OAB 220008/SP), TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 249482/SP), SANDRA PISTOR (OAB 26413/RS), DENISE LEITE
YAGI (OAB 315252/SP), MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP)
Processo 0001013-08.2010.8.26.0059 (apensado ao processo 0001127-44.2010.8.26.0059) (059.01.2010.001013)
- Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Ferreira - Manoel Luiz de Araujo Carvalho e outros - Fls. 485: ante as razões
expendidas (exigência da Fazenda Estadual para declaração do ITCMD), defiro o prazo requerido para deslinde da pendência
(60 dias).Int. - ADV: DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB 110656/RJ), CLAUDIO AZEVEDO IMPROTA (OAB 146424/RJ), FATIMA
PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP), DANIEL DAMIÃO NOBRGEA (OAB 158863/RJ), DANIEL DAMIÃO NOBRGEA
(OAB 158863/RJ), DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB 110656/RJ)
Processo 0001037-31.2013.8.26.0059 (processo principal 0001506-82.2010.8.26.0059) (005.92.0130.001037/1)
- Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Jaime Amaral de Morais e outros Petrobras Distribuidora Sa e outro - Vistos.Fls. 205/206: Vistos.1. Indefiro. Fundamento:Quando da publicação do v. Acórdão de
fls. 913/919 o contrato de locação não residencial vigia por tempo indeterminado sendo possível, portanto a denúncia vazia.A
apuração da responsabilidade objetiva do exequente provisório deverá ser formulado nos termos do art. 520 do CPC, e se o
caso, por Liquidação de Sentença.2. Quanto aos honorários sucumbenciais a parte deverá postular o cumprimento de Sentença
nos autos principais, observando o que disposto no CG 1789/2017.3. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Int. - ADV: LUCIANA
CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), RICARDO MARTINS
AMORIM (OAB 216762/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP),
FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP)
Processo 0001109-47.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Iolanda
Guimarães Ferreira - Banco do Brasil - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO oposta pelo BANCO DO
BRASIL S.A. em face de IOLANDA GUIMARÃES FERREIRA em sede de cumprimento de sentença.Em relação à presente
impugnação, sem custas e honorários de advogado, ante o entendimento da Súmula 519 do STJ.Regularize a parte impugnante
a representação com juntada aos autos da taxa devida à carteira da previdência dos advogados.Prossiga-se à execução.P.R.I.C.
- ADV: JULIO CESAR MAIA GOMES (OAB 314111/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANA PAULA DE SOUZA
NOGUEIRA (OAB 181898/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB
276660/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0001152-18.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Ronaldo Luis Valente - Prefeitura
Municipal de Bananal e outro - Cumpra-se o v. Acórdão.Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se, com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP), EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES
(OAB 173858/SP), SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP)
Processo 0001282-42.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001282) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Valeria
Matos - Vistos.Mantenho o decidido às fls. 119, por ser indispensável a citação dos proprietários constantes na matrícula do
imóvel. Eventual modalidade de citação não pessoal será avaliada posteriormente. Cumpra-se em 10 dias.Intimem-se. - ADV:
SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP)
Processo 0001366-43.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001366) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos
Princípios Administrativos - Dirceu Candido da Silva - - João Batista Ramos - - Mirian Ferreira de Oliveira Bruno - - João
Miguel Severino e outros - fica o Dr. Eduardo Ramires Streva Pereira intimado da sua nomeação para prosseguir na defesa do
requerido Pedro João Aguiar Valim. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA
(OAB 318141/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP), AMIR
DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), KÁTIA CILENE
DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP), SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP), FABIANA NADER COBRA
RIBEIRO (OAB 181098/SP), EDUARDO RAMIRES STREVA PEREIRA (OAB 290921/SP)
Processo 0001475-28.2011.8.26.0059 (059.01.2011.001475) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.D.A.
- L.S. - - A.M.S. - - O.J.S. e outros - Vistos.Declaro o processo saneado.Fixo como ponto controvertido a paternidade de
Abelardo Soares em relação à requerente Lislaine Danieli Aparecida.Indefiro o pedido de produção de prova documental, eis
que incumbe a parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar as alegações, nos
termos do artigo 434 do CPC.Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, ante a necessidade de exame pericial para
a prova do fato controvertido, na forma do artigo 443, II, do CPC.Defiro a produção de prova pericial - exame de DNA.Ressalto
que a prova pericial deve ser realizada em Lislaine Danieli Aparecdida - requerente -; Lauzinho Soares - requerido e avô de
Lislaine - e Cláudio Soares - requerido e tio de Lislaine.Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de perícia.Intimem-se os
procuradores das partes, inclusive para os fins do art. 465, §1º, do CPC.Independentemente do que acima determinado e a fim
de se dar celeridade ao feito digam as partes se há interesse na realização do exame em laboratório particular, sendo que, neste
caso, deverão arcar com os custos da perícia, que hoje gira em torno de R$ 600,00.Com a vinda dos laudos digam as partes.
Após, ao MP para parecer. Em seguida, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/
SP), SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP)
Processo 0001497-81.2014.8.26.0059 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matheus do Nascimento - Diante do exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por MATHEUS
DO NASCIMENTO para DECLARAR o domínio do requerente sobre o imóvel descrito na inicial (item 04), bem como a casa que
nele se encontra, conforme documentos às folhas 69/70.Servirá a sentença como título à matrícula do imóvel, oportunamente,
no Cartório de Registro de Imóveis competente.Condeno o requerente às custas do processo, na forma do artigo 82 do CPC.
Sem honorários de advogado, ante a ausência de resistência.Expeça-se certidão de honorários de advogado, nos termos do
convênio firmado entre a DPE/SP e a OAB/SP.P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP)
Processo 0001506-82.2010.8.26.0059 (059.01.2010.001506) - Despejo - Locação de Imóvel - Petrobras Distribuidora Sa
- Fls 1027: Regularize a parte requerida sua procuração efetuando o recolhimento da taxa de mandato. Prazo 10 dias.Defiro
a vista fora de cartório por 10 dias, devido ao elevado número do páginas do presente feito.Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), AMIR DELFINO FERREIRA
LEITE (OAB 156578/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 0001506-82.2010.8.26.0059 (059.01.2010.001506) - Despejo - Locação de Imóvel - Petrobras Distribuidora Sa
- Fls. 1047/1048: Vistos.Indefiro. Fundamento:Quando da publicação do v. Acórdão de fls. 913/919 o contrato de locação não
residencial vigia por tempo indeterminado sendo possível, portanto a denúncia vazia.A apuração da responsabilidade objetiva do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º