Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
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para inscrição do nome da devedora junto a Serasa. 3. Int. - ADV: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP),
PAULO HENRIQUE DE MOURA DUTRA (OAB 160921/MG)
Processo 0012700-49.2018.8.26.0625 (processo principal 1005145-95.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Jardim das Nacoes Ltda - Manoel Carlos Fazenda Filho - Vistos. Fls.23 e 27/28: solicitei
ao Departamento de Trânsito, através do sistema “Renajud”, informação acerca de bens cadastrados em nome do devedor,
conforme extrato que segue; a respeito, manifeste-se o credor. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: ANA
ROSA FAZENDA NASCIMENTO (OAB 130121/SP), DÉBORA GONÇALVES DIAS (OAB 254269/SP)
Processo 0013674-86.2018.8.26.0625 (processo principal 1007548-03.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Idesa Instituto de Ensino Santo Antonio - Roseny Moura dos Reis - Intimar o(a)(s) autor/credor(a)(es) para se
manifestar(em) acerca do aviso de recebimento de fls. 43 (destinatária - ausente). - ADV: NATHALIA PAOLICCHI SAUD CALIL
(OAB 290648/SP)
Processo 0013816-90.2018.8.26.0625 (processo principal 1010699-11.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alcides Antonio Bertoli Junior - Debora Oliveira Xavier - - Maria de Fátima Oliveira (viuva) - - Marcos Oliveira
Xavier - Intimar o(a)(s) autor/credor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do aviso de recebimento de fls. 21 (codevedora
Debora - ausente). - ADV: IVAN LEITE PINTO GARCIA (OAB 287861/SP)
Processo 0013944-13.2018.8.26.0625 (processo principal 0007536-26.2006.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO
PADRONIZADO - Luzia Diana Machado Perfumaria Me - - Luzia Diana Machado - 1. Concedo ao credor o prazo de cinco dias
para atendimento ao item “2”, do despacho de fls. 7. 2. Int. - ADV: WAGNER GIRON DE LA TORRE (OAB 91971/SP), RANGEL
DA SILVA (OAB 41305/PR), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0014652-63.2018.8.26.0625 (processo principal 1011913-37.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Zilda Maria de Moura - S.o.s. Taubate Auto Socorro Ltda - Me - Vistos. 1. Sobre a petição de
fls. 13/16, manifeste-se a devedora. 2. Int. - ADV: ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE
TOLEDO (OAB 260492/SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP)
Processo 0014915-32.2017.8.26.0625 (processo principal 1012003-45.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Cheque - Retro Confecções e Roupas Ltda - Epp - J. S. Afif Cia Ltda Me - - Jorge Sarkis Afif - Vistos. 1. Na forma do artigo 854,
§ 2º, do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis a fls.141/143 são impenhoráveis ou ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsto no § 3º, incisos I e II, do artigo acima referido.
2. À falta de manifestação no prazo acima fixado, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora. 3. Int. ADV: JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB 303619/SP), GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONÇA (OAB
292602/SP)
Processo 0015058-84.2018.8.26.0625 (processo principal 1002030-66.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jessica Natalia Cunha - Estefano e Antico Ltda. - Me - 1. Fls. 7/8: o presente
cumprimento de sentença foi instaurado por Jessica Natalia Cunha, em duplicidade, conforme observado a fls. 5. E embora
a requerente tenha sido condenada a entregar coisa certa à empresa Estefano e Antico Ltda ME (fls. 7/8), caberá a credora,
nos termos do artigo 538 do Código de Processo Civil, promover a instauração de incidente para tal fim. 2. Após, nada mais
sendo requerido, dê-se baixa no presente incidente. 3. Int. - ADV: FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP), GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP)
Processo 0015658-08.2018.8.26.0625 (processo principal 1011603-94.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laboratório Morales Ltda - - Laboratório de Análises Clínicas São Lucas de Taubaté Ltda. - Darcy
Barbosa - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo Diário
da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. À falta de pagamento
voluntário, no prazo previsto do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
honorários de advogado de dez por cento, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, cabendo as
credoras fornecer ao Sr. Oficial de Justiça, encarregado pelas diligências, os meios necessários para a remoção do(s) bem(ns)
a ser(em) penhorados, sob pena de depósito em poder do executado, conforme previsto no artigo 840, § 2º, do referido diploma
legal. 3. Advirta-se o executado de que, nos termos do artigo 525, do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do novo Código
de Processo Civil. 5. Int. - ADV: BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP)
Processo 0015659-90.2018.8.26.0625 (processo principal 1016844-49.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté
- Denizia Amaral da Mota - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº 100094146.2018.8.26.0625 (fls. 7/8). Ocorre que este incidente foi protocolado indevidamente como dependente do processo nº
1016844-49.2018.8.26.0625, que foi julgado extinto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
2. Providencie, portanto, a credora, novo protocolo do incidente de cumprimento de sentença, vinculado ao processo correto.
3. Oportunamente, dê-se baixa deste. 4. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), ISADORA
MUSSI DE ANDRADE REBEQUE (OAB 410275/SP)
Processo 0016070-70.2017.8.26.0625 (processo principal 0025726-27.2012.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Maria Juliana Zamith - Vistos. 1. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença, no qual a credora visa ao recebimento da importância de R$ 31.203,98, decorrente de
inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais (fls. 1/4 e 17/21). Determinada a intimação pessoal da
devedora em razão de assistência por advogada conveniada à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 35), o aviso
de recebimento retornou com o motivo de devolução “Não Procurado” (fls. 46) e a tentativa de intimação através de carta
precatória, encaminhada para o mesmo endereço, restou infrutífera uma vez que não havia ninguém no local, nas três tentativas
de localização da executada, realizadas em dias alternados e horários distintos pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 78). As diligências
foram realizadas no endereço indicado pela devedora na procuração de fls. 6 e nomeação de fls. 33 e no qual foi efetivada
sua citação (fls. 12). Assim, é inegável que a devedora alterou seu endereço, fato não impugnado por sua procuradora (fls.
89), sem comunicar ao Juízo, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual a
intimação é válida, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do referido diploma. A respeito, já se decidiu em casos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º