Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
2354
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Jose Fogaça - Manifeste- se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, em relação à contestação e documentos fls.97/114. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000784-33.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Maria de Souza
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Jose Fogaça - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO,
nos termos do art. 487, I, CPC. Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas desde o efetivo desembolso, bem como honorários advocatícios, ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com
fulcro no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, executados nos termos do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária
(Lei nº 1.060/50), por ser a sucumbente beneficiária da gratuidade de justiça. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000785-18.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiana
Aparecida Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Jose Fogaça - - Vanderleia Nogueira - Manifestem-se as
partes sobre o laudo pericial juntado nos autos. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), CLAUDIO MIGUEL CARAM
(OAB 80369/SP)
Processo 1000785-18.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabiana
Aparecida Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Jose Fogaça - - Vanderleia Nogueira - Manifestem- se as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao relatório social fls.93/96. - ADV: CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP),
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000804-87.2019.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daiane Cristina
Domingues Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte
autora junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JESSICA
CRISTIANE FERNANDES VAZ (OAB 431552/SP), DESIRÉE MEDEIROS RODRIGUES CIRINO (OAB 384132/SP)
Processo 1000804-87.2019.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daiane Cristina
Domingues Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Daiane Cristina Domingues Camargo move a presente ação previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40, com endereço à Avenida General Carneiro, 677, Vila Lucy, CEP 18043-002, Sorocaba
- SP pleiteando a concessão de salário maternidade. Juntou documentos (fls. 09/21). É o necessário. DECIDO. CITE-SE o INSS,
com as cautelas legais. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade
de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JESSICA CRISTIANE FERNANDES VAZ (OAB 431552/SP), DESIRÉE MEDEIROS RODRIGUES CIRINO
(OAB 384132/SP)
Processo 1000815-19.2019.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nemias Luiz da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Kazuhiko Sato Kato - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze)
dias em relação a Contestação e demais documentos de fls. 29/59. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000816-04.2019.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudemir Martins de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 09/56
na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante
de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 269683/SP)
Processo 1000818-76.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Irene de Souza - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Rafaela Raggio Silva Gomes - - Paulo Jose Fogaça - Vistos 1- Deixo de exercer o juízo de retratação,
mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 2- Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias. (art.1010, §3º do CPC). 3- Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP),
JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Processo 1000824-15.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Amadeu Fortunato - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, CPC. Pela
sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso,
bem como honorários advocatícios, ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código
de Processo Civil, executados nos termos do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50), por ser a sucumbente
beneficiária da gratuidade de justiça. Saem os presentes intimados que a sentença estará disponibilizada no sistema SAJ,
após as audiências. Em se tratando de processo digital, o termo foi lido e aceito pelas partes, ficando dispensada a assinatura,
conforme normas da Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP),
ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB 161570/SP)
Processo 1000824-15.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Amadeu Fortunato - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - A parte autora apresentou recurso de apelação. Manifeste- se o requerido, apresentando
contrarrazões de apelação, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, o feito será encaminhado ao TRF- 3ª Região. - ADV:
ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB 161570/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1000827-67.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilma Aparecida
Nunes de Araujo Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Kazuhiko Sato Kato - Manifeste-se a parte
autora no prazo legal em relação a Contestação e demais documentos de fls. 94/103 - ADV: ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB
161570/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1000827-67.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilma Aparecida
Nunes de Araujo Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Kazuhiko Sato Kato - Manifestem-se as partes
no prazo de 10 (dez) dias em relação ao Laudo Pericial de fls. 111/114. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB
160800/SP), ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB 161570/SP)
Processo 1000827-67.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilma Aparecida
Nunes de Araujo Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Kazuhiko Sato Kato - Vistos. Revendo os autos,
verifico erro material no último parágrafo da decisão de fls. 81/83. Uma vez que se trata de parte beneficiária da AJG, arbitro
os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016
do Conselho Nacional da Justiça, esclarecendo que o valor será custeado pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias - FEP,
nos termos da Lei Estadual n.º 16.428 de 29 de maio de 2017. Providencie a Serventia a nomeação para posterior pagamento,
expedindo-se o necessário. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º