Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONSAÚDE,
extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno
o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §2º do CPC e, para tanto, corrijo o valor atribuído a estes
autos, para que conste R$ 30.165,37. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo ad aquem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e
2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Com o trânsito em julgado,
certifique-se o desfecho nos autos da execução, desapensando-se os autos. Após, publique-se ato ordinatório na forma do
§1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor. Decorrido, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
CG nº 916/2016). - ADV: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP)
Processo 0001699-75.2006.8.26.0435 (435.01.2006.001699) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ind e Com de Alumínios Santa Clara Ltda - Vistos, Manifeste-se a executada
acerca do pedido de desistência formulado pela exequente, no prazo legal. Após, tornem. Int. - ADV: MARCO WILD (OAB
188771/SP)
Processo 0001787-60.1999.8.26.0435 (435.01.1999.001787) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inter Saúde Assistência Médica Sc Ltda - - Adão de Camargo - - Espólio de Regiane Jurema de Oliveira Zerbetto - Michele Zerbetto Melo - - DANIELE ZERBETTO MELO MACEDO - Vistos. Certifique a serventia o efeito em que recebido os
embargos à execução de fls. 797 e eventual julgamento, transladando-se cópia para os presentes autos. No mais, conforme
decisão de fls. 634, as herdeiras figuram como responsáveis tributárias até o limite do quinhão recebido. Nestes termos, defiro
o pedido feito no primeiro parágrafo da petição de fls. 808, e determino a intimação das executadas Michele e Daniele para
que juntem aos autos cópia do formal de partilha e das principais peças dos autos do inventário dos bens deixados pela então
executada Regiane. Prazo: 15 dias. Quanto aos demais pedidos de fls. 808/808vº, atente-se a exequente que a execução da verba
honorária deverá ser buscada através de incidente de cumprimento de sentença próprio, vinculado aos autos dos embargos à
execução, e não a estes autos. Assim, qualquer discussão acerca do pagamento da verba honorária deve ser feita em demanda
autônoma. Com a juntada dos documentos acima determinados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em
10 dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: VALMIR APARECIDO VILAR DA SILVA (OAB 188255/SP)
Processo 0001857-77.1999.8.26.0435 (435.01.1999.001857) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Porcelana São João
Indústria Comércio e Transporte Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fl.71. Decorrido o prazo, dêse vista a exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: IGOR
TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0001859-76.2001.8.26.0435 (435.01.2001.001859) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Pedreira - Joao
Benedito Ferraz - Vistos. Fls. 55/57: à parte exequente para manifestação, em 10 dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV:
CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0001970-55.2004.8.26.0435 (435.01.2004.001970) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional Porcelana Santa Rosa Industria e Comercio Ltda - Décio Bonimani de Moraes - - Espólio de Antonio Baruchi, representado
pelo inventariante Antônio Maurício Baruchi - Vistos. Considerando os ofícios de fls. 613 e 621, oficie-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo para atuar como curadora especial do co-executado Decio Bonimani de Moraes, citado por edital. Int.
- ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), PAULO ANTONIO
BEGALLI (OAB 94570/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB 271682/SP)
Processo 0002208-45.2002.8.26.0435 (435.01.2002.002208) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Comercial de Louças
Sao Gabriel Ltda Epp - Vistos. Considerando a alteração contratual de fls. 17/19, a última constituição de defensor levada a
efeito às fls. 277 nos autos em apenso, pela “representante legal” Thereza Valentina Ferrarezzo Broglio, e, ainda, a suspensão
determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos autos dos os Recursos Especiais n. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e
1.645.281-SP como representativos da controvérsia, TEMA REPETITIVO nº 981, diga a parte exequente quanto ao pedido de
inclusão dos sócios indicados às fls. 38, em 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY
(OAB 109768/SP)
Processo 0002556-14.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002556) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Cerâmica
São Joaquim Ltda Epp - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,dê-se vista à exequente.
Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0003237-18.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003237) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Orlando
Almeida Santos - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fl.101. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente.
Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ROSELI LOURDES DOS
SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 0003437-59.2010.8.26.0435 (processo principal 0000286-76.1996.8.26.0435) (435.01.1996.000286/1) Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cerâmica Santa Izabel
Indústria e Comércio Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Intime-se a embargante/impugnada para se manifestar
sobre a impugnação de fl.316 e seguintes, conforme determinado no despacho de fl.303. Int. - ADV: ANA SILVIA MARCATTO
BEGALLI (OAB 271682/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), JHONY
FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0003790-41.2006.8.26.0435 (435.01.2006.003790) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Pedreira - Intersaude Assistencia Medica Sc Ltda - Regiane Jurema de Oliveira Zerbetto - - José
Marques Gurjão - - Adão de Camargo - Vistos. Oficie-se ao DETRAN, tendo em vista a manifestação da exequente, de que
não se opõe à realização do leilão do veículo apreendido, requerendo que, nos termos do art. 32 da Resolução 623/2016 do
Contran, após a alienação seja feita a devida prestação de contas nestes autos e, caso haja saldo remanescente, observadas
as demais preferências legais, seja o valor penhorado e depositado em juízo neste processo. Cópia desta decisão servirá como
OFÍCIO. Proceda-se, sem prejuízo, ao imediato desbloqueio do veículo, via Renajud. Oportunamente, diga a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VALMIR APARECIDO VILAR DA SILVA (OAB 188255/SP)
Processo 0004687-69.2006.8.26.0435 (435.01.2006.004687) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social - Hidratel Industria Comércio e Representações - Vistos, Expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens
penhorados. Int. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º