Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1990
Rosa - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Após, conclusos para apreciação do pedido retro. Int. - ADV:
LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0006416-07.2019.8.26.0361 (processo principal 1000187-82.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Mayara de Souza Carvalho - “ Considerando-se o executado
intimado, conforme o artigo 513, do CPC, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5
dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). “ - ADV: MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP),
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0007661-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1011454-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Hernandes dos Santos Freire - Mutante Gym Academia - Silvana Aparecida dos Santos
Gonçalves - Me - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado para a remoção do veículo marca Honda Civic LXS Flex,
ano/fab. 2008, placa EDC 4883 e Chassi93HFA65308Z226551, depositando-se em poder do exequente, nos termos do que
dispõe o art. 840, inciso II e § 1º do CPC, nomeando-se o exequente como fiel depositário. Intime-se. - ADV: DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0007806-12.2019.8.26.0361 (processo principal 1008036-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Sandra Moreira Diniz de Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da petição
retro, aguarde-se o depósito nos incidentes instaurados. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA
CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 0010366-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1007751-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Patricia de Aguiar Calderaro Mendonça - Vistos. Conforme artigo 854
do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi
ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/
SP)
Processo 0010372-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1019350-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Machado e outro - Marcos Paulo Pereira da Silva - - Roswitha Baumler
- - Exclusive VAcation - Baumler & Silva Negocios Turisticos LTDA - ME - “ Considerando-se o executado intimado, conforme
o artigo 513, do CPC, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil). “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE
CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 0010921-75.2018.8.26.0361 (processo principal 1007890-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Vistos. Em pesquisa ao sistema Renajud, o veículo encontrado em nome do executado possui
um restrição de veículo roubado, conforme relatório anexo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0010929-52.2018.8.26.0361 (processo principal 1002298-44.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - RCOM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. EPP - Vistos. Conforme artigo
854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi
ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0014416-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1006292-07.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Elen de Souza de Oliveira Mondinger - - Fabio Modinger - Fabio dos Santos - - Kátia Nicacio
Oliveira Santos - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados
conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB
367000/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 0015184-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1003919-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marco Antonio Said - Kelly Magno Costa e outro - Vistos. Fls. 92/98: a parte devedora alega
impenhorabilidade sobre o imóvel objeto da matrícula nº 68.451, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes
SP, que fora penhorados às fls. 82, por se tratar de bem de família. Consoante jurisprudência mais abalizada, compete a
quem alega produzir prova da impenhorabilidade sobre o bem objeto de constrição judicial, por ser fato constitutivo de seu
direito, aplicando-se, in casu, o ônus probatório previsto no art. 373, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, destaco o
seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE
PROVA ESCORREITA DE QUE A CONTA EM QUE CONSTRITO O VALOR SEJA CONTA-POUPANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO
DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de
Instrumento Nº 70054664693, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado
em 27/05/2013) Isto posto, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que os executados demonstrem, por documentação pertinente
(como correspondências, faturas recentes de água, energia elétrica e Internet, em nome dos executados e de familiares que
residam consigo, bem como certidão negativa dos cartórios de registro de imóveis desta comarca), que o imóvel constrito é
o único que possuem, sendo empregado para fins de moradia. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária
para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para
deliberação. Int. - ADV: MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP), PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS (OAB
133896/SP)
Processo 0017541-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1007368-37.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
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