Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1441
superado o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil remetam-se os autos à Superior Instância.
Caso contrário, deverá ser observado o que dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Transitada em julgado, cumpra-se
o disposto no artigo 33 da LEF, servindo cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Oportunamente, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA
SCARABICHI (OAB 112851/SP), LIGIA BRASIL DA SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB 203938/SP)
Processo 1500931-93.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - Cptm - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a Exequente ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Se
superado o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil remetam-se os autos à Superior Instância.
Caso contrário, deverá ser observado o que dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Transitada em julgado, cumpra-se
o disposto no artigo 33 da LEF, servindo cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Oportunamente, arquivem-se com as
cautelas de praxe. P.I.. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), LIGIA BRASIL DA SILVA
ALVES DOS SANTOS (OAB 203938/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 1501172-96.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Masctimol Ind e Com Ltda - Vistos. A exequente
requereu a extinção da execução em razão do cancelamento do débito. Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, extinta a Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para devolução, independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para
levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
Exequente. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá à exequente arcar com honorários em favor do patrono da parte
contrária ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela singeleza da defesa e pouca complexidade da causa, nos termos do
artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. Arquivem-se. ADV: EVANDRO ROGERIO ROSA (OAB 224903/SP)
Processo 1501178-74.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - Cptm - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a Exequente ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Se
superado o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil remetam-se os autos à Superior Instância.
Caso contrário, deverá ser observado o que dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Transitada em julgado, cumpra-se
o disposto no artigo 33 da LEF, servindo cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Oportunamente, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), LIGIA BRASIL DA SILVA ALVES DOS
SANTOS (OAB 203938/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 1501512-40.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Chafick Mansur Sadek - Espolios e
outro - Providencie a coexecutada, em quinze (15) dias, a regularização de sua representação processual, apresentando o
comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. - ADV: GIULIANNA GUTIERREZ DAOLIO
(OAB 412215/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1501629-94.2019.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Grax
Lubrificantes Especiais Ltda - Providencie o(a) executado(a), em quinze (15) dias, a regularização de sua representação
processual, apresentando o comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. - ADV:
THAIS DE AMORIM SILVA BONACHELA (OAB 384281/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP)
Processo 1503927-30.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Ademir Jose da Silva - Providencie
o(a) executado(a), em quinze (15) dias, a regularização de sua representação processual, apresentando o comprovante de
recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. - ADV: SUELI RUIZ GIMENEZ (OAB 175980/SP)
Processo 1505281-56.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Atacadao Distribuicao, Comercio
e Industria Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas penhoras,
liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para devolução,
independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim,
oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Comprovado que o débito foi quitado administrativamente em
18/2/2019, expeça-se mandado de levantamento (fls. 08/09), em favor da Executada, que deverá providenciar, em dez (10) dias,
o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do endereço eletrônico: www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018. Transitada
em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. Arquivem-se. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA DA CERTIDÃO DE
FLS. 93: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto - Total a recolher: R$ 138,05 - ADV: PAULO ROBSON DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 400760/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2020
Processo 0000052-12.2020.8.26.0352 (processo principal 1001063-30.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - AuxílioPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º