Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2070
Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade de 07 anos
de reclusão, sentença publicada em audiência no dia 10 de junho de 2020 (fls. 285/288), termo final da prescrição verificarse-á aos 09 de junho de 2032, anotando-se na autuação. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de
16/10/2013. Intime-se. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 0004029-68.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TONY CARLOS FIGUEIREDO
LEANDRO - 1. Ponderando que o beneficiado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, conforme documentos
acostados aos autos, bem como por não ter ele dado causa à revogação do sursis processual, consoante folha de antecedentes
criminais, ponderando, ainda, o parecer favorável do Representante do Ministério Público, com fundamento no artigo 89, § 5º,
da Lei n.º 9099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado/beneficiado, TONY CARLOS FIGUEIREDO LEANDRO, qualificado
nos autos, relativamente a este feito que lhe promoveu a Justiça Pública. 2. Transitada em julgado, dê-se-lhe baixa na culpa, com
as anotações e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos, a seguir. 3. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios
nos termos do convênio PGE/OAB, se o caso. 4. Às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV:
DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Processo 1500037-27.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATEUS CHRISTIANO
SANTOS - - ROSIER MARQUES DE ABREU - - EDSON MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS - - RAFAEL SERAFIM DE ABREU
- Daniela Cristina dos Santos Silva - Vossa Senhoria, Dr. Gabriel Gonçalves Correa da Silva, fica intimada a apresentar razões
de apelação, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena de destituição. - ADV: LEONIZIO NAZARETH POLEZI (OAB 93152/
SP), GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB
207906/SP), RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP)
Processo 1500037-27.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATEUS CHRISTIANO
SANTOS - - ROSIER MARQUES DE ABREU - - EDSON MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS - - RAFAEL SERAFIM DE ABREU
- Daniela Cristina dos Santos Silva - Expeçam-se as certidões de honorários. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que os
sentenciados foram condenados à pena privativa de liberdade, por sentença publicada em audiência no dia 08 de junho de 2020
(fls. 520/525), termo final da prescrição verificar-se-á aos 07 de junho de 2024 (Mateus e Edson) e 07 de junho de 2028 (Rosier
e Rafael), anotando-se na autuação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloSP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013.
Intime-se. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), LEONIZIO NAZARETH POLEZI (OAB
93152/SP), GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP), RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB
392138/SP)
Processo 1500146-97.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE OBERTO DE
OLIVEIRA - JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu JOSÉ OBERTO DE OLIVEIRA, nascido em 01/12/1996,
filho de Carlindo Junqueira de Oliveira e de Graciela Regina Borges dos Santos, à pena de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, por infração ao artigo 155, § 1º, do Código Penal,
substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade,
pelo período da pena privativa, em local e condições a serem oportunamente determinados pelo r. Juízo das Execuções e uma
prestação pecuniária correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser paga a entidade assistencial, cadastrada neste Juízo.
Arcará o réu com as custas, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei nº 1.060/50. O réu poderá apelar em liberdade
porque não estão presentes os requisitos da custódia cautelar. Deixo de fixar a quantia mínima a título de reparação de danos
porque a questão não foi submetida ao contraditório. Também deixo de aplicar detração, uma vez que o réu não cumpriu pena
cautelar. Expeça-se certidão de honorários da defensora nomeada do réu (fls. 65). Sentença publicada em audiência, registrese, saindo os presentes intimados. O réu manifestou seu desejo em recorrer da presente sentença, juntando nos autos o Termo
de Recurso. Pelo MM. Juiz foi decidido: 1. Recebo o recurso apresentado nesta data pelo réu JOSÉ OBERTO DE OLIVEIRA. 2.
Por se tratar de Processo Digital está aberta vista a defesa para apresentação de suas razões e ao Ministério Público para suas
contrarrazões. 3. Após, conclusos”. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1500146-97.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE OBERTO DE
OLIVEIRA - Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade
de 01 ano e 04 (quatro) meses de reclusão, sentença publicada em audiência no dia 16/06/2020 (fls. 212/214), termo final da
prescrição verificar-se-á aos 15 de junho de 2024, anotando-se na autuação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução
nº 623/2013 de 16/10/2013. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1500200-63.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Valdenir Campetti - - Jonathan
Arcanjo - - Brás Donizeti Aparecido da Silva Filho - Os autos estão com vista para Vossa Senhoria, Dr. Diones Carlos de Souza,
apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar expressamente aceite por
petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls.
251. - ADV: SUSANA GOMES (OAB 381761/SP), LUCIANO STELUTI PADOVANI (OAB 362952/SP), DIONES CARLOS DE
SOUZA (OAB 47747/SP)
Processo 1500924-45.2019.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO LAIRTON GOMES BATISTA - JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu FRANCISCO LAIRTON
GOMES BATISTA, nascido em 07/11/2000, filho de Cícero Vidal Batista e de Luzimar Garcia Gomes, à pena de 01 (um) ano e 08
(oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) diasmulta, unidade mínima, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Substituo a pena corporal por duas restritivas
de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena aplicada e prestação pecuniária
no valor de 01 (um) salário mínimo. O réu poderá apelar em liberdade, porque hoje responde ao processo nesta condição e
não estão presentes os requisitos da custódia cautelar. Arcará o réu com as custas, cuja exigência fica sujeita ao disposto
na Lei nº 1.060/50. Deixo de fixar a quantia mínima a título de reparação de danos porque a questão não foi submetida ao
contraditório. Declaro a perda dos bens apreendidos e do dinheiro em favor da União, devendo a serventia providenciar, desde
logo, a transferência do numerário para a Caixa Econômica Federal, para conta única do Tesouro Nacional (art. 62-A, § 1º, da
Lei nº 11.343/06). Também deixo de aplicar detração porque inexistem outros elementos, como comportamento carcerário, a
possibilitar a aplicação da benesse. Publicada esta em audiência, registre-se, saindo os presentes intimados. O réu manifestou
o desejo em recorrer da presente sentença, juntando nos autos o Termo de Recurso. Pelo MM. Juiz foi decidido: 1. Recebo
o recurso apresentado nesta data pelo réu FRANCISCO LAIRTON GOMES BATISTA 2. Por se tratar de Processo Digital está
aberta vista para o réu para apresentação de suas razões. 3. Após, conclusos”. Nada mais. - ADV: LEONIZIO NAZARETH
POLEZI (OAB 93152/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º