Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
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hipótese de prorrogação nos termos da lei. Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de
fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência
de dívida alimentar. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1021441-72.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Pereira de Souza - Vistos. Fls. 161/162:
Defiro. Atenda-se. Intime-se. - ADV: YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP)
Processo 1021963-36.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.A.F. - J.C.F. - A.M.F.J. e outro - Vistos. Expeça-se certidão de horários no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a
OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. Intime-se. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), SILVIO CRISTINO
DOS SANTOS (OAB 142681/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 1023962-24.2017.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - L.R.L. - Vistos. A fim de evitar futura nulidade,
considerando a certidão de fls. 25, dê-se vista à Defensoria Pública, desde já nomeada para atuar como Curadora Especial em
favor do requerido, para que apresente contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024785-61.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.A. - S.L. - Cumprase o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ANDREIA
FERNANDES COURA (OAB 198117/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1027471-89.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - K.G.M.L. - - P.L.M.L. - - M.B.M.S. - Vistos. Fls. 34: defiro. Atenda-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 296715/SP)
Processo 1028253-96.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.R.F. - Vistos.
Inexistem preliminares. Partes legitimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. A ré é revel, uma vez que devidamente
citada (fls. 26), deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentar sua contestação (fls. 28).Em que pese a revelia da ré, por
tratar-se de direito indisponível, não há o que se falar em presunção de veracidade das afirmações autorais pela ausência de
apresentação de contestação. Assim, o ponto controvertido diz respeito a paternidade do autor em relação à requerida. Para
dirimi-lo, defiro a realização de prova pericial.Nestes termos, oficie-se ao IMESC a fim de designar data para exame de DNA,
intimando-se as partes para comparecimento.Com o laudo, digam as partes em 10 (dez) dias.Cumpra-se. - ADV: GILBERTO
MENDES SOUSA JUNIOR (OAB 325269/SP)
Processo 1029094-91.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emerson Candido Galastri - - Ivana
Galastri - - Giselica Galastri - Irene Candido Galastri - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ELIZABETH APARECIDA
COSTA (OAB 215747/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO YIN SHIN LONG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DE SOUZA AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 0001881-93.2020.8.26.0007 (processo principal 1001865-93.2018.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Justiça Pública - F.R.O. - F.A.O. - Vista ao Ministério Público. - ADV: RICARDO DIAS
DOS SANTOS (OAB 399222/SP)
Processo 0001881-93.2020.8.26.0007 (processo principal 1001865-93.2018.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.R.O. - Fls. 66/67 e 70/71: o feito não pode tramitar conforme pretende o exequente.
Nestes autos, o rito processual foi elegido e segue em conformidade com o artigo 523 e seguintes, do CPC (fls. 1/4), e objetiva
a cobrança de débito relativo a janeiro de 2020 (fls. 2/3). Portanto, indefiro a inclusão de eventuais prestações vincendas e o
pedido de conversão para o rito do artigo 528, do CPC (fls. 66/67), salientando-se que eventual pedido nesse sentido deverá
ser efetivado por ação própria. Indefiro, outrossim, os pedidos de suspensão de carteira nacional de habilitação - CNH, bem
como, do passaporte e cartão de crédito do devedor (fls. 70/71), uma vez que as medidas não alcançariam o resultado prático
pretendido. Saliento, ainda, que o executado não foi possui defensor constituído (fls. 51/52) e nem foi procurado em seu endereço
residencial (fls. 42/45), que consta nos autos principais (fls. 96), para ser devidamente citado. Portanto e por fim, para eventual
continuidade do feito, apresente o exequente o cálculo do débito de fls. 2/3 atualizado, sem inclusão de prestações vincendas, e
manifeste-se em termos de prosseguimento, nos termos do rito processual elegido, no prazo legal. - ADV: RICARDO DIAS DOS
SANTOS (OAB 399222/SP)
Processo 0011015-86.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.M.F. - Expeça-se oficio à
CEF para que informe se existem valores retidos à titulo de alimentos relativos à rescisão do contrato de trabalho do réu e, em
caso positivo, para que ditos valores sejam disponibilizados a este juízo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017280-02.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.W.S. - G.D.S.S. Expeça-se mandado urgente pelo plantão a fim de que as partes compareçam a perícia do IMESC a ser realizada no dia
29/07/2020, às 07:30 hs na rua Barra Funda, 824- Barra Funda - São Paulo - SP. - ADV: LUÍS GUSTAVO S. ALBUQUERQUE
(OAB 35491/PE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0024524-79.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.A. - W.A.R. - Fls. 69: Digam
em dez (10) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANIA NASCIMENTO (OAB
326608/SP)
Processo 1002729-63.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.S.V. - Considerando a necessidade de
adoção de medidas, em decorrência da gravíssima pandemia de coronavirus, por ora não é possível proceder a cobrança do
mandado. Aguarde-se 15 dias, por novas determinações. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Publica, para que manifestese acerca da cota Ministerial de fls. 41 - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1002734-85.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Helio Pereira Lima Junior - Adriana Pereira Lima
e outro - Considerando a necessidade de adoção de medidas, em decorrência da gravíssima pandemia de coronavirus, por ora
não é possível proceder a cobrança do mandado. Aguarde-se 15 dias, por novas determinações. Int. - ADV: FÁBIO DE ASSIS
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