Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2192
700112622051 (R$2.600,00), 700112622052 (R$6.600,00), 4300114684794 (R$2.600,00), 300113712738 (R$6.500,00),
300113712739 (R$10.300,00), 300113712740 (R$810,70), totalizando, R$39.810,70, para conta judicial vinculada ao processo
0011394.19.2018.5.15.0070, em nome da autora Roseli Gomes - CPF. 356.524.598-08, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho
de Catanduva. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (catanduva1fam@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUIZ REGIS GALVAO
FILHO (OAB 147387/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1007413-78.2019.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Antonio Pires - Antonio Pires - - Laurinda
Miguel de Lima Pires - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie a serventia,
pesquisa via sistema “CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados)”, a fim de verificar a existência de
testamento por parte dos “de cujus”: ANTONIO PIRES, nascido(a) aos 31/10/1954, filho(a) de NAIR DOS SANTOS PIRES e
JOÃO PIRES, que era portador(a) do RG SSP/SP nº 8.453.476 (fls. 2) e CPF nº 055.172.618-09 (fls. 2), falecido em 16/08/1989
(certidão de óbito fls. 4 - Livro C nº. 16 - folhas 125 - V, Registro de Óbito nº. 11.599); e, LAURINDA MIGUEL DE LIMA PIRES,
nascido(a) aos 14/11/1955, filho(a) de APARECIDA CORREIA DE LIMA e SEBASTIÃO MIGUEL DE LIMA, que era portador(a) do
RG SSP/SP nº 16.393.633 (fls. 3) e CPF nº 121.598.578-90 (fls. 3), falecida em 11/07/2019 (certidão de óbito fls. 5 - Matrícula
nº.1160040255 2019 4 00093 245 0053659 08), juntando-se os resultados nos autos. No mais, cumpra o inventariante a decisão
(fls. 53). Intime-se. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
Processo 1007698-71.2019.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - C.E.R.R. - - C.R.R. - C.R.R. - Vistos. Aguardese a resposta dos oficios copiados fls.55,56,57 por mais 15 dias. Decorridos sem a juntada, cobre-se independente de nova
determinação. Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), PAULO CESAR ALARCON (OAB 140000/SP)
Processo 1008292-22.2018.8.26.0132 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.E.S. - E.L.S. - Vistos.
Ante a certidão retro, cobre-se novamente o perito do ARE, a fim de saber se a perícia agendada (fls.110) para 17.02.2020,
foi realizada. Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARAES (OAB 380464/SP), JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN
BORGO (OAB 383314/SP)
Processo 1008361-88.2017.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Batista Ramos - - Luiz Henrique Ramos
de Lima - - Cauan Ramos de Lima - Adauto Soares de Lima - Vistos. Cumpra a serventia, a decisão de fls.69, certificando
a regularidade do inventario. Após,tornem. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), ALINE DE
CÁSSIA TALASSI (OAB 422671/SP)
Processo 1008660-94.2019.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.F. - I.P.S.F. - Páginas 131/132: Manifeste-se a
parte autora. Após, conclusos. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), MÁRCIA TERESINHA DOS SANTOS
(OAB 181244/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), BIANCA
OLIVEIRA CAUCHICK DOS SANTOS (OAB 425757/SP)
Processo 1008663-49.2019.8.26.0132 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Igor Brum Bassanetti - Vistos. A autorização para venda foi deferida por sentença (fls. 31/32) e, considerando os argumentos
apresentados (fls. 52/54), a juntada da tabela FIPE atualizada (fls.55), bem como a manifestação favorável do Ministério Público,
(fls.60) DEFIRO o pedido ( fls.52/54) para que o veículo (fls. 31/32) seja alienado POR VALOR NÃO INFERIOR à R$ 64.000,00
(sessenta e quatro mil reais), que deverá ser depositado nos autos pelo adquirente do bem e permanecerá até o pedido de
levantamento para aquisição do novo veículo. Fls. 52/4. Defiro a prorrogação do prazo do alvará expedido (fls. 31/32) por mais
90 (noventa) dias, a contar desta decisão. A via desta decisão, acompanhada do alvará de fls. 31/2 e da certidão de trânsito em
julgado, servirá como ALVARÁ. Aguarde-se a prestação de contas em 60 dias. Intime-se. - ADV: ARIANA BAIDA MAZONI (OAB
190878/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP)
Processo 1009022-04.2016.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Júlio César
Lopes de Souza - - André Luis Lopes de Souza - - Maria José Gomes de Souza - - Ana Elize Lopes de Souza - - Natanael
Lucas Lopes de Souza - - Júlio Augusto Lopes de Souza - Vistos. Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a
Vossa Senhoria, providências, no sentido de proceder a transferência dos valores referente ao 13º salário proporcional existente
até a data do óbito (15/06/2016), do benefício previdenciário de APARECIDA MARIANO DE SOUZA, RG N°. 13.915.366-4, CPF
n°. 078.001.278-00 (aposentadoria por idade E/NB 41/113.959.098-4 e pensão por morte previdenciária E/NB 21/175.557.134-5),
para conta judicial vinculada a este processo, em nome do requerente: JÚLIO CÉSAR LOPES DE SOUZA RG. 10.123.300-0,
CPF. 002.525.288-75. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (catanduva1fam@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Atenciosamente. Intime-se. - ADV:
DANILO JOSÉ SAMPAIO (OAB 223338/SP)
Processo 1009052-34.2019.8.26.0132 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.E.P.- - M.V.P. - Vistos. Pelo
presente, expedido nos autos acima, solicito de Vossa Senhoria, as providências necessárias, no sentido de transferir para duas
contas o valor depositado na conta judicial 3200121303265 AGENCIA 6942 BANCO DO BRASIL, no importe de 50% cada, sendo
uma em nome de M.E.P. CPF.470.846.168-29 e outra em nome de M.V.P.- CPF. 470.846.338-39 vinculada a este processo. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. A
Serventia deverá enviar por e-mail. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a confirmação nos autos,
dê-se ciência ás partes e arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 1009052-34.2019.8.26.0132 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Eduarda Perrucini - - Maria
Vitória Perrucini - Ofício disponível às fls. 128 para impressão e encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos
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