Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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autos no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 1009458-55.2019.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marise Cezar Eleutério Furlan Rossilda Pastor Furlan - Paulo Cesar Furlan - Página 68/69: Manifeste-se o inventariante. Após, conclusos. - ADV: MARCELO
RIBEIRO (OAB 215854/SP)
Processo 1010721-25.2019.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.M.S. - C.A.S. - Vistos. São requisitos da
petição inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC, o endereço eletrônico e telefones do réu. Adite-se a inicial. Remetam-se os
autos ao distribuidor para correção de classe. Devendo passar a constar como divórcio litigioso. - ADV: CLECIO ROBERTO
HASS (OAB 206407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDA NASORRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2020
Processo 0002532-13.1998.8.26.0132 (132.01.1998.002532) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cosme Damião
Rodrigues Bittencourt - Ricardo Augusto Bozeli Bittencourt - - CARLOS FERNANDO BITTENCOURT NEUMANN - Amelia
Annita Giraldi - Elisabeth Cristina Rodrigues Bittencoury - Vistos. Considerando-se os pedidos de fls.664 e fls.820, bem como,
a existência de herdeiros idosos, com idades superiores a 60 anos; DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação, nos termos
do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia a colocação de tarja para identificação. Providencie
o inventariante: 1. Cópia dos documentos pessoais(CPF e RG) de Carlos Fernando Bittencourt Neumann(herdeiro neto). 2.
Cópia da certidão de casamento de Carlos Fernando Bittencourt Neumann. 3. Cópia da certidão de óbito de Sérgio Luiz Leão
Bittencourt(herdeiro neto). 4. Regularização da representação processual de Bianca Juliani Bittencourt(esposa do herdeiro
bisneto Leonardo). Prazo: 60(sessenta) dias. De forma a propiciar ao inventariante o cumprimento integral desta decisão, fica
deferida carga dos autos. Providenciem todos os herdeiros as devidas manifestações: 1. Fls.662/670; fls.671/700; fls.826/827:
Ante as declarações, plano de partilha, e, petição juntados; manifestem-se a herdeira/filha: Neide; as herdeiras/cônjuges(por
força do regime de bens): Irlene, e Maria Hulda; os herdeiros/netos: Maria Christina, Maria Annita, Maria Aparecida, Cyntia,
Ricardo, Giselle, Daniele, Carlos Fernando, e Paulo Eduardo; e os herdeiros/bisnetos: Leonardo; e Ana Julia. Prazo: 60(sessenta)
dias. Providencie a requerente Elizabeth Christina Rodrigues Bittencourt, na pessoa de seu procurador: 1. Manifestação quanto
ao andamento da noticiada ação Declaratória de Nulidade de Escritura de Renúncia(Processo nº 0021109-92.2005), junto à 3ª
Vara Cível local. Prazo: 60(sessenta) dias. As declarações, e, o plano de partilha apresentados(fls.662/700), serão analisados
oportunamente. Providencie a serventia, o cumprimento do item 1 do despacho de fls.822. Providencie a serventia, a abertura
do 5º volume. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLAVIANI LOPES AMORIM (OAB 326200/
SP), LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), BRENO EDUARDO MONTI (OAB 99308/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), EMERSON AUGUSTO VAROTO
(OAB 197687/SP), REGINALDO ROCHA (OAB 135437/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), CELIA GOMES
GALVAO CARETTA (OAB 122453/SP)
Processo 0006508-52.2003.8.26.0132 (132.01.2003.006508) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ivone Geraldes
Marques - Joaquim Marques - Gustavo Maldonado Marques - - Laudinor Muraro - - Neusa Ramos Muraro - - JEAN MARQUES
MARIANO - Vistos. Providencie a inventariante: 1. Considerando-se o recolhimento parcial da taxa judiciária (R$10,00(fls.08)
e R$2.459,48(fls.417/418)), correspondente a 93,08 UFESPs; recolha-se o remanescente de 6,92 UFESPs, utilizando-se o
valor de UFESP do ano corrente. 2. Cópia do documento pessoal(CPF) do de cujus Marcelino Augusto Marques. 3. Certidão de
inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, em nome do de cujus Marcelino Augusto Marques.
4. Certidão negativa municipal em nome do de cujus(referente a pessoa) Marcelino Augusto Marques, que deverá ser requerida
junto ao Município de Elisiário. Prazo: 60(sessenta) dias. De forma a propiciar à inventariante o cumprimento integral desta
decisão, fica deferida carga dos autos. Após, conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: NEZIO LEITE (OAB
103632/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB
140423/SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP), LEANDRO DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), JULIANA BALBINO DOS
REIS (OAB 280566/SP), JOÃO MANOEL MENEGUESSO TARTAGLIA (OAB 362228/SP)
Processo 0007944-94.2013.8.26.0132 (013.22.0130.007944) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Rodrigues
Marques - Angelo Rodrigues - - Alzira Pavin Rodrigues - - Elvezio Galesco - - Leonildo Rodrigues - Tereza da Conceição de
Carvalho Rodrigues - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o processamento em conjunto do arrolamento
do(s) bem(ns) deixado(s) em decorrência dos falecimentos de Sérgio Rodrigues Coró, e, de Antonio José Marques, nos termos
do artigo 1.043, do Código de Processo Civil; retificando-se a serventia o polo passivo da ação, para constar os “de cujus”:
Sérgio Rodrigues Coró, e, Antonio José Marques; além dos já existentes: Angelo; Alzira; e Elvezio. Providencie a inventariante:
1. Regularização das representações processuais de: Antonio Sérgio Rodrigues Coró; Patrícia Jupira Lopes Coró; Sílvia Helena
Rodrigues Coró; Simone Rodrigues Coró Teixeira; Benedito Antonio Teixeira; Sandra Marie Rodrigues Coró; Luciano Rodrigues
Marques; Leandro Rodrigues Marques; Alexandra Rodrigues Mota Marques; e Antonio José Marques Júnior. 2. Pesquisas junto
ao Colégio Notarial do Brasil quanto à eventual existência de testamentos por parte dos “de cujus”: Sérgio Rodrigues Coró,
e, Antonio José Marques. 3. Certidões negativas municipais em nome dos de cujus: Sérgio Rodrigues Coró, e, Antonio José
Marques. 4. Certidões negativas federais em nome dos de cujus: Sérgio Rodrigues Coró, e, Antonio José Marques. 5. Certidão de
Homologação da Declaração do ITCMD, em relação ao “de cujus” Antonio José Marques. 6. Declaração do(a) procurador(a) nos
termos do art. 425, IV, CPC, em relação a todas as cópias juntadas aos autos. Prazo: 60(sessenta) dias. De forma a propiciar à
inventariante o cumprimento integral desta decisão, fica deferida carga dos autos. Fls.373/384: Manifeste-se o herdeiro Leonildo
Rodrigues, na pessoa de seu procurador. Sem prejuízo, providencie a serventia a abertura do 3º volume. Após, conclusos para
homologação da partilha. Intime-se. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), LAERTE FREDIANI JUNIOR (OAB
129394/SP), CARLOS ALBERTO MARTINEZ (OAB 362068/SP), EDSON VANDO DE LIMA (OAB 375993/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º