Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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a sanção imposta à Sra. Nayra, para deslocamento do endereço de seu domicílio até à unidade prisional de recolhimento do
detento; uma vez que, naquele contexto, será indispensável para análise da administração prisional para sua concretização,
ressalte-se, ainda que seja no parlatório. Enfatize-se, por fim, que devem ser cumpridas todas as demais exigências previstas
no ordenamento administrativo. Comunique-se à Direção do Presídio para conhecimento e providências necessárias. No mais,
não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias,
determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 1014386-32.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Diego Fernandes - Ante o exposto, por
ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, com fundamento nos artigos 112, § 2º, e 131 da Lei de Execução Penal,
bem como no artigo 83, inciso III, do Código Penal, e PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com base no artigo
112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB
262172/SP)
Processo 1015068-84.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Israel Sousa da Silva - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do exame criminológico de fls. 68/72. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB
178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 1015452-47.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1008230-28.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Diego de Moraes Manoel - Ante o exposto, PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento
no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS
MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 1021003-08.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jario Bispo da Silva - Vistos. Trata-se
de requerimento formulado por advogado constituído, postulando a remiçao de penas em favor do sentenciado. O pedido foi
protocolado digitalmente em relação a uma execução que tramita em autos físicos, aos quais não se tem acesso, por ora, com
escora no Provimento CSM nº 2549/2020, que estabeleceu o trabalho remoto. Não se tem acesso a todas as informações do
processo físico, mas apenas aos dados fornecidos pelo postulando e às informações do Sistema SIVEC. Nestes termos, para
o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, Boletim Informativo e
Atestado de Conduta Carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser
onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 1021357-33.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jean Carlos Muniz dos Santos - Nestes
termos, para o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, boletim
informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos
deve ser onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Intime-se. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB
162404/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0010824-32.2020.8.26.0482 (processo principal 1011932-79.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Fausto dos Santos Ribeiro - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 01. Intime-se a defesa constituída
para que apresente as razões de agravo, no prazo legal. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB
386952/SP)
Processo 0010901-41.2020.8.26.0482 (processo principal 1020045-22.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Bruno Silva de Paula - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 01. Intime-se a defesa constituída para
que apresente as razões de agravo, no prazo legal. - ADV: MATHEUS BISPO DE OLIVEIRA (OAB 426401/SP)
Processo 1000210-58.2020.8.26.0996 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alexsandro Paulo Cardoso de Andrade
- 1) Fls. 116/1.146: indefiro o pedido de conversão da execução criminal física para o meio digital, por expressa vedação do
item 2.1 do Comunicado CG nº 466/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça deste Estado. Int. 2) Fls.
1151/1161: prestei as informações solicitadas no habeas corpus n. 2246050-71.2020.8.26.0000, conforme cópia que segue. ADV: ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI (OAB 419959/SP)
Processo 1000362-09.2020.8.26.0996 - Petição Criminal - Petição intermediária - A.C.S. - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO
o pedido de livramento condicional, com fundamento nos artigos 112, § 2º, e 131 da Lei de Execução Penal, bem como no artigo
83, inciso III, do Código Penal, e PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com base no artigo 112 da Lei de
Execução Penal. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1006119-71.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Roberto Carlos Pereira - Assim, deve-se
aguardar o prazo razoável, proporcional e dentro da reserva do possível para que ocorra a transferência (que deve ser feita com
mais cuidados) neste quadro de situação excepcional. Até porque o risco de contágio não fica afastado, quer com a ida imediata
para o semiaberto ou mesmo a colocação em prisão domiciliar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, já que,
nos termos supra, se a transferência não ocorrer durante o período de calamidade do Covid-19, a mesma será feita tão logo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º