Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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Processo 1003384-31.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1014567-25.2020.8.26.0032) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Marcos Vinicius de Jesus Olimpio - Ante o exposto, RECONHEÇO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE
OCORRIDA EM 17/06/2020. Ainda, DECLARO A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias remidos anteriormente à data da falta,
nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como DETERMINO O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME, nos termos da Súmula nº 534, do Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se às anotações no
Sistema SIVEC. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
Processo 1004093-66.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Erik Fernando Severo Paulino - Ante o
exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, em razão da ausência
do requisito objetivo, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal e o pedido de livramento condicional, em razão da
ausência do requisito subjetivo, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate.
Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
Processo 1004362-08.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1001950-07.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - David Gustavo Alves de Moura - Nestes termos, ante a prática de falta disciplinar de natureza grave em 19.02.2020,
INDEFIRO a remição referente a 1/3 (um terço) do tempo trabalhado anteriormente à infração disciplinar e DECLARO REMIDOS
17 (dezessete) dias, relativamente ao período de 04.04.2019 a 08.05.2019, 01.08.2019 a 08.08.2019, 01.11.2019 a 13.02.2020,
nos termos do artigo 126, § 1º, inciso II, artigo 127 e artigo 128, todos da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no
Sistema SIVEC. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 1005009-03.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1001385-43.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Cassio Alberto Sisto - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o pedido de progressão de regime formulado pelo
sentenciado, eis que recentemente analisado e indeferido por este Juízo. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV:
JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP), RAFAEL PASSOS DE GOIS (OAB 442464/SP)
Processo 1009556-23.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Carlos Eduardo dos Santos - Ante o
exposto, NÃO CONHEÇO o pedido de progressão de regime formulado pelo sentenciado, eis que recentemente analisado e
indeferido por este Juízo. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/
SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP)
Processo 1015068-84.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Israel Sousa da Silva - Vistos. Sobre o
ofício de fls. 119, manifeste-se a defesa. Int. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO
PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2021
Processo 0000303-91.2021.8.26.0482 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - L.A.B.M. - Vistos. Diante do cálculo de
liquidação de penas elaborado às fls. 29/30 e da manifestação ministerial de fls. 44, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE imposta ao sentenciado na Ação Penal nº 1500140-08.2019.8.26.0482 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Prudente/SP, pelo cumprimento. Expeça-se alvará de soltura. - ADV: CESAR SAWAYA NEVES (OAB 143621/SP), PAULA DOS
SANTOS BIGOLI (OAB 375139/SP)
Processo 0002336-54.2021.8.26.0482 (processo principal 1012220-27.2020.8.26.0482) - Comutação de Pena - Petição
intermediária - Robson Lisboa Bono - Vistos. Trata-se de pedido idêntico ao deduzido às fls. 108/111 do Processo Digital
1012220-27.2020.8.26.0482. Assim, considerando que o presente incidente foi cadastrado em duplicidade, resta prejudicado.
Prossiga no Processo Digital 1012220-27.2020.8.26.0482. Intime-se a Defesa. Oportunamente, arquive-se. - ADV: THAIS FURIO
DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 331159/SP)
Processo 0003408-96.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Izaque Francisco da Silva - Vistos.
Diante do cálculo de liquidação de penas elaborado às fls. 186/187 e da manifestação ministerial de fls. 194, JULGO EXTINTA
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado na Ação Penal nº 0001101-64.2006.8.26.0357 Vara Única da
Comarca de Mirante do Paranapanema/SP, pelo cumprimento. Expeça-se alvará de soltura. - ADV: MARCEL LEONARDO
OBREGON LOPES (OAB 233362/SP)
Processo 0004061-64.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gileade Chind Bueno - Vistos. Diante do cálculo
de liquidação de penas elaborado às fls. 232/233 e da manifestação ministerial de fls. 240, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE imposta ao sentenciado na Ação Penal nº 0023740-21.2008.8.26.0482 3ª Vara Criminal da Comarca de
Presidente Prudente/SP, pelo cumprimento. Desnecessária a expedição de novo alvará de soltura, eis que já houve expedição
de ordem de liberação/ofício liberatório (fls. 219/221), nos termos do artigo 409, parágrafo único, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Prov. CGJ 50/2019). Finalmente, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA
PENA DE MULTA imposta no processo nº 0023740-21.2008.8.26.0482, tendo em vista a expedição de certidão de dívida ativa
no período pelo Juízo da condenação (fls. 241/242). - ADV: EVELYN VIEIRA LIBERAL (OAB 129200/SP)
Processo 0006536-56.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MATEUS DELATORRE ANDRADE Vistos. Ante o cálculo de liquidação de penas elaborado às fls. 259/261 e manifestação ministerial de fls. 268, JULGO EXTINTA
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado na Ação Penal nº 0002941-74.2015.8.26.0493 1ª Vara Judicial da
Comarca de Martinópolis/SP, pelo cumprimento. Expeça-se alvará de soltura. No mais, observo que o Juízo da condenação
JULGOU EXTINTA A PENA DE MULTA, PELO PAGAMENTO (fls. 256/258). - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB
278479/SP)
Processo 0007932-05.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Miller Junior Cardoso de Lima Vistos. Diante do cálculo de liquidação de penas elaborado às fls. 272/274 e da manifestação ministerial de fls. 281, JULGO
EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado na Ação Penal nº 0022648-61.2015.8.26.0482 2ª Vara
Criminal da Comarca de Presidente Prudente/SP, pelo cumprimento. Expeça-se alvará de soltura. Ainda, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA imposta no processo nº 0022648-61.2015.8.26.0482, tendo em vista a expedição de
certidão de dívida ativa no período pelo Juízo da condenação (fls. 271). - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS
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