Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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em julgado. Arquivem-se. PRIC - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1021746-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Adriana
D’amico Flaborea - Vistos. Expeça-se carta de citação para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, contados
da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos
efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o
mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC. Desde já fica(m) alertado(s) o(s) réu(s), que, na
forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral
da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias,
na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de intimação, em analogia aos arts.
193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. A carta de citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO LOUREIRO (OAB 191763/SP)
Processo 1022833-54.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte sobre o(s) agravo(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026063-70.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dhanny Rouston
Afif Yacoub - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Proceda o embargante a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, na forma
do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, para: 1. Comprovar o estado de miserabilidade, mediante
prova de rendimentos, ou recolher as custas do processo, no importe de 1% do valor dado à causa. Intime-se. - ADV: RICARDO
PETEREIT DE PAOLA GONÇALVES (OAB 133676/RJ), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1027492-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guanabara - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES DA COSTA (OAB 119074/SP)
Processo 1027826-09.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Paula
Mariotto Lazzaro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos
casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 1030376-74.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Betalabs Tecnologia Ltda. - Vistos. Fls 28:
Ciência à autora. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 1030431-59.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.S. - Vistos. Fls
269: Aguarde-se por 60 dias a realização de diligencias. Decorrido o prazo e, independentemente de intimação, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1030634-84.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Diogena Paula Simões - Banco Daycoval S/A
- Vistos. Fls 30: Cumpra a autora a determinação de fls 27, trazendo a cópia integra e completa da declaração de rendimentos
entregue à Receita Federal do Brasil. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
EDERSON OLIVEIRA SILVA (OAB 118675/MG)
Processo 1031882-22.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 135: Oficie-se às empresas de telefonia CLARO, TIM, OI, VIVO e
NEXTEL, para que indiquem eventuais endereços registrados em seus sistemas em nome da executada INES DE FÁTIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º