Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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Aparecido dos Santos Fraga - Vistos. As custas de preparo (fls. 553/556 e 601/602), consoante se observa pelas conferências de
fls. 638/639, não foram recolhidas de forma integral, situação que, antes mesmo de se decretar a deserção, demanda, na forma
do que prevê o § 2º do art. 1.007 do CPC, oportunizar às partes a possibilidade de emenda do engano cometido. Dessa forma,
pena de deserção, recolham todos os recorrentes a diferença das custas de preparo de suas impugnações no improrrogável
prazo de cinco (5) dias, cujo complemento deverá ser feito com atualização monetária até o dia do efetivo pagamento, de acordo
com os índices da Tabela Prática deste Egrégio Tribunal, sendo certo que não será feita outra intimação caso se constate
alguma diferença. Após, tornem-me a voto. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2022. ALEXANDRE MARCONDES Relator Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - Silvana
Chiavassa (OAB: 97755/SP) - Leonardo Feriato Nogueira (OAB: 291977/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0007333-53.2015.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Imobiliária
Ramos de Freitas SC de Imóveis Ltda. - Apelado: Múcio Ellery Cunha Leite Júnior - Apelado: Faith Empreendimentos e
Participações Ltda. - Apelado: ENVISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Interessado: John Allen Martins
Blount (Por curador) - VISTO. Fl. 564: Trata-se de interesse na designação de sessão conciliatória manifestado por uma das
partes. Intime-se a parte contrária para manifestação. Em caso de assentimento pela parte consultada, fica desde já autorizada
a remessa dos autos, pelo Cartório, ao Setor de Conciliação em 2º Grau de Jurisdição. Se frustrada a tentativa de conciliação
ou não havendo interesse na realização da sessão conciliatória, o processo retornará à mesma posição em que se encontrava
anteriormente. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Luiz Antonio Scavone Junior (OAB: 153873/SP) - Fabrizzio Matteucci
Vicente (OAB: 182421/SP) - Maria Angélica de Souza (OAB: 185938/SP) - Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Felipe
Roberto Rodrigues (OAB: 305681/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Luciana Belli de Aquino Casacchi (OAB: 232245/SP)
(Curador(a) Especial) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0007333-53.2015.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Imobiliária
Ramos de Freitas SC de Imóveis Ltda. - Apelado: Múcio Ellery Cunha Leite Júnior - Apelado: Faith Empreendimentos e
Participações Ltda. - Apelado: ENVISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Interessado: John Allen Martins
Blount (Por curador) - Fica intimada a parte Apelante a comprovar, VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, o recolhimento de R$
25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ. Código
120-1, para intimação da Apelada Envista Empreendimentos e Participações Ltda, por AR. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs:
Luiz Antonio Scavone Junior (OAB: 153873/SP) - Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) - Maria Angélica de Souza
(OAB: 185938/SP) - Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Felipe Roberto Rodrigues (OAB: 305681/SP) - Sem Advogado
(OAB: SP) - Luciana Belli de Aquino Casacchi (OAB: 232245/SP) (Curador(a) Especial) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0182568-29.2010.8.26.0100 (0182568-29.2010.8.26.0100) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser
apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo
- Apelante: Via Varejo S/A - Apelado: Edila Mara da Silva (Justiça Gratuita) - Interessada: Globex Utilidades S.A. - Apelante:
Banco Bradescard S/A - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por
VIA VAREJO S/A, manifestada a fls. 1511/1512. As petições a fls. 1514/1516 e 1563/1565 serão apreciadas, oportunamente,
pelo Juízo de origem. 2. Diante do alegado a fls. 1518/1538, no sentido de que não houve a apreciação do recurso de apelação
interposto pelo corréu BANCO BRADESCARD S/A, encaminhem-se os autos à consideração do D. Relator ou seu sucessor. 3.
Inclua-se na publicação o nome do advogado subscritor, doutor Raphael Lunardelli Barreto - OAB/SP 253.964. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Gonzalez (OAB: 158817/SP) - Jose Carlos Van Cleef de
Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Maricia Longo Bruner (OAB: 231113/
SP) - Maria Aparecida Brito de Moura Paixão (OAB: 111483/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Pateo do
Colégio - sala 504
Nº 1000459-12.2018.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apte/Apda: D. de O. Apdo/Apte: M. A. de A. - Vistos. A concessão da gratuidade da justiça depende da comprovação de seus requisitos, notadamente
para se ter certeza de que o requerente, uma vez obrigado a pagar as custas e despesas do processo, poderá ser prejudicado,
daí porque a declaração de hipossuficiência financeira, feita separadamente ou no próprio corpo da petição, tem caráter juris
tantum. Nessa linha, ausentes elementos por parte da autora (que, por sinal, nada sinalizou a esse respeito ao longo da causa),
não há como se verificar a sua real situação econômica, valendo realçar que sem essa prova substancial a outorga do favor
não é possível. Assim, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 99 do CPC, junte a autora, no prazo improrrogável 15 (quinze)
dias, cópia (1) dos extratos da movimentação de todas as suas contas correntes nos últimos seis (6) meses, (2) dos extratos
de cartão de crédito no mesmo período e (3) da declaração de rendimentos (IRPF) dos exercícios de 2020, 2021 e 2022. Lado
outro, as custas de preparo (fls. 822/823) não foram recolhidas de forma integral. De fato, esqueceu-se o réu de que a sua
impugnação ao valor da causa foi reconhecida pela autora (que, aliás, recolheu a diferença das custas judiciais), razão pela qual
o percentual devido nesta etapa (4%) deveria incidir sobre o valor correto, se exibindo oportuno, antes mesmo de se decretar
a deserção, oportunizar ao réu, na forma do que prevê o § 2º do art. 1.007 do CPC, a possibilidade de emenda do engano
cometido. Dessa forma, pena de deserção, recolha o réu a diferença das custas de preparo no improrrogável prazo de cinco (5)
dias, cujo complemento deverá ser feito com atualização monetária até o dia do efetivo pagamento, de acordo com os índices
da Tabela Prática deste Egrégio Tribunal, sendo certo que não se fará outra intimação caso se constate alguma diferença. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2022. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a)
Alexandre Marcondes - Advs: Mariana Pasianoti Bergamini (OAB: 254355/SP) - Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP)
- Rodrigo Petrolli Baptista (OAB: 262516/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1000674-07.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Débora Albergaria Apelada: Linda Cristina Daipré Targa Fernandes - Apelado: Celso Luiz Targa Fernandes - Interessado: Herbis Lucio Albergaria Trata-se de pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado por Débora Albergaria, requerida e ora apelante, consoante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º