Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
3822
Embargos à Execução Fiscal - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município de Diadema - Posto isso, julgo procedentes
os embargos nos termos do art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, para extinguir a execução por incompetência
tributária do Município de Diadema. Condeno o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, levante-se a penhora. P.R.I.C. - ADV: ERIC OURIQUE DE
MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0022618-73.2002.8.26.0161 (161.01.2002.022618) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref do Mun de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência do
prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0022619-58.2002.8.26.0161 (161.01.2002.022619) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref do Mun de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência do
prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0022621-28.2002.8.26.0161 (161.01.2002.022621) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref do Mun de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência do
prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0022622-13.2002.8.26.0161 (161.01.2002.022622) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref do Mun de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência do
prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0022876-68.2011.8.26.0161 (apensado ao processo 0507454-69.2006.8.26.0161) (161.01.2011.022876) Embargos à Execução Fiscal - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município de Diadema - Vistos. Tendo em vista a extinção
da execução nos autos principais, manifestem-se as partes, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO
BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), FERNANDA REGINA MALAGODI AMIN (OAB 272441/SP)
Processo 0023352-43.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0507448-62.2006.8.26.0161) (161.01.2010.023352) Embargos à Execução Fiscal - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município de Diadema - Vistos. Tendo em vista a extinção
da execução, manifeste-se o embargante sobre eventual desistência do recurso de apelação. Int. - ADV: FERNANDA REGINA
MALAGODI AMIN (OAB 272441/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0028121-60.2011.8.26.0161 (apensado ao processo 0507456-39.2006.8.26.0161) (161.01.2011.028121) Embargos à Execução Fiscal - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município de Diadema - Vistos. Fls. 159/162: Prejudicados
os embargos, diante da extinção da execução. Int. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0030939-87.2008.8.26.0161 (apensado ao processo 0016390-24.1998.8.26.0161) (processo principal 001639024.1998.8.26.0161) (161.01.1998.016390/1) - Embargos à Execução - Hugo Eneas Salome - Fazmunicipal - Vistos.Arquivem-se.
Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0501893-83.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência do prazo
para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE
CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0503749-19.2013.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Diadema - Aparecido Fidelcino Pereira - - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Vistos. Não conheço da
exceção de pré-executividade, pois a questão alegada demanda dilação probatória. No mais, manifeste-se o Município em
termos de prosseguimento, informando acerca do cumprimento do parcelamento. Intime-se. - ADV: ENOQUE SANTOS SILVA
(OAB 289315/SP)
Processo 0503773-57.2007.8.26.0161 (161.01.2007.503773) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência
do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP)
Processo 0503775-27.2007.8.26.0161 (161.01.2007.503775) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência
do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP)
Processo 0503777-94.2007.8.26.0161 (161.01.2007.503777) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência
do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP)
Processo 0503779-64.2007.8.26.0161 (161.01.2007.503779) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência
do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0503782-19.2007.8.26.0161 (161.01.2007.503782) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Diadema - Hugo Eneas Salomone - Vistos. Tendo em vista o cancelamento administrativo noticiado,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Libere-se eventual constrição. Homologo a desistência
do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º