Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP), EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/
SP), MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 86784/RS)
Processo 0000807-50.2014.8.26.0480 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de CAIO
VINICIUS DE SOUZA PATARO ME em razão do débito apontado na certidão de dívida ativa de nº 1.132.244.340. Por decisão
proferida em 12/9/2014, foi determinada a suspensão do processo com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (fls. 33).
Instada a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição, requereu a Fazenda exequente a extinção da execução e
o reconhecimento da ocorrência da prescrição (fls. 37). É O RELATÓRIO. DECIDO. Cumpre lembrar que a Lei nº 6.830/80
estabelece que: Art. 40: O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º(...) § 2º - Decorrido o prazo
máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos
autos. § 3º(...) § 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a
Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Nesse passo, o STJ editou
a Súmula nº 314 nos seguintes termos: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por
um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da
decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é automático. Esse entendimento tem a finalidade de impedir
a existência de execuções eternas e imprescritíveis. Na hipótese, denota-se que foi determinado o arquivamento do feito no
dia 12/9/2014 (fls. 33), de sorte que até a presente data já fluiu um lapso temporal superior há 5 (cinco) anos, caracterizando
a prescrição intercorrente (art. 174 do CTN). A edição da Lei nº 11.051/04 revela a consolidação, agora legislativa da repulsa à
tese fazendária da imprescritibilidade dos débitos fiscais, em consonância com o que assentado pela própria jurisprudência à
luz do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Ademais, infere-se dos autos que desde a data do ajuizamento da ação (28/03/2014) não foi
penhorado nenhum bem do executado a fim de garantir a execução. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 924, V, do CPC. Sem custas processuais em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição. Com o trânsito em
julgado e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000920-38.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000920) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.C.R. - E.T. Vistos. Requisite-se a penhora no rosto dos autos do processo mencionado em fls. 426/435 até o limite de R$ 1.496.685,39, com
a presteza necessária, observando que eventual valor remanescente naqueles autos seja depositado à disposição deste Juízo.
Após, intime-se o executado da penhora realizada. - ADV: RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP), CARLOS ALBERTO
DESTRO (OAB 139281/SP)
Processo 0001123-19.2021.8.26.0480 (processo principal 3000347-46.2013.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Pagamento - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Cibele Cristina Moraes Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente
da pesquisa realizada através do SISBAJUD, que restou infrutífera, para que requeira o que de direito em continuação, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELLY SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP)
Processo 0001846-29.2007.8.26.0480 (480.01.2007.001846) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dalvo
Arlindo da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento
no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Proceda o levantamento da indisponibilidade decretada (fls. 142), bem
como o levantamento de eventuais restrições lançadas em decorrência da decisão proferida em fls. 153, expedindo o necessário.
Com o trânsito em julgado e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 1001158-64.2018.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima
Leonardo de Almeida - ARTÓRIO: Fls. 384/386. Ciência à parte autora. No mais, ante a comprovação da implantação do
benefício, fica o INSS intimado para, querendo, apresentar os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias
execução invertida. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 1001682-56.2021.8.26.0480 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição Barrozo Almeida NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora sobre o sistema Infoseg às fls. 170, devendo esclarecer se os endereços
localizados pelos sistemas já foram diligenciados pelo juízo, informando as folhas do processo, requerendo o que de direito em
continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA
GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 3000465-22.2013.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne - Comércio e Representação
Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo de nº 1001059-60.2019.8.26.0480 que tramita por
esta Comarca até o limite do débito executado no montante de R$ 361.402,06, com a presteza necessária. - ADV: RENATA
ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 0000044-68.2022.8.26.0480 (processo principal 1001145-02.2017.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Valdice Gomes Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Emitido o
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico do valor de R$ 233,81 (fls. 59) em favor da exequente. Ainda, a fim de regularizar
a sua representação processual nestes autos de cumprimento de sentença, necessário se faz a juntada da procuração pela
exequente. - ADV: VANESSA APARECIDA LUNHANI FAZIONI (OAB 396082/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/
SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0000140-83.2022.8.26.0480 (processo principal 1001251-22.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Férias
- Antonio de Oliveira - A respeito da petição e documento de fls. 49/50, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV:
FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 0000355-59.2022.8.26.0480 (processo principal 1000663-15.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Dhiemerson Pessoa Se Souza - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - A respeito do pedido e documentos de fls. 24/40, manifeste-se a parte exequente em 5
(cinco) dias. - ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), JAQUELINE GALBIATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º