Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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REGINALDO, cujas razões de apelação foram ofertadas a fls. 569/574, seguidas de contrarrazões a fls. 578/580. Int. São
Paulo, 20 de junho de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Welikris Silva Pereira (OAB: 419973/SP) - Aleksander Szpunar Netto
(OAB: 410557/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1501102-13.2021.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: E. R. C. de F. Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se a Advogada Dra. Giselle Borghesi Arruda, constituída pelo apelante, a justificar
a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265,
do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int.
São Paulo, 20 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Giselle Borghesi Arruda (OAB: 369096/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1502154-29.2021.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarulhos - Apelante: Bryan Silva Negrão
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta
vista ao representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 20 de junho de 2022.
Desembargador FRANCISCO BRUNOPresidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Bruno Javarotti Maciel (OAB: 302973/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1502359-19.2021.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apte/Apdo: Antonio Neto Daniel
de Sousa - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Valdinei Soares de Barros - Vistos, Devolvam-se
os autos à Vara de origem para regularização, no tocante à apresentação das contrarrazões recursais pelo sentenciado Valdinei
Soares de Barros. Int. São Paulo, 20 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito
Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Gabriel Francisco Alves (OAB: 392532/SP) Robson Gonçalves dos Santos (OAB: 400564/SP) - Eliel Moraes (OAB: 380874/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1506096-77.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: T. A. F. L. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Murilo Ronaldo dos Santos, constituído(a/s) pelo(a/s)
apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado
o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo
estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 15 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de
Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Murilo Ronaldo dos Santos (OAB:
346098/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1508591-71.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: R. F. da S. Apelante: P. H. R. de O. - Apelante: N. S. S. - Apelante: R. R. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o Advogado
Dr. Eduardo Presto Luz, constituído pelo apelante, a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do
CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar
as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos.
Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 20 de junho de 2022. Desembargador FRANCISCO
BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Laryssa Nartis Almeida (OAB: 381629/SP) - Katharine Grimza da Silva (OAB: 377065/SP) - Eduardo Presto Luz (OAB: 285915/
SP) - Alex Galanti Nilsen (OAB: 350355/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 1521239-49.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: LUANA MANNI VIEIRA
PEDROSO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Apresentadas as razões de apelação (fls. 347/362),
processe-se o recurso. Int. São Paulo, 20 de junho de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção
de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Richard Bernardes Martins Silva
(OAB: 246215/SP) - Ipiranga - Sala 04
DESPACHO
Nº 0000573-70.2018.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Vargem Grande Paulista - Apelante: J. V. dos
S. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Fls. 300/306: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 276/277, que
impôs multa pela não apresentação de razões recursais na fase do art. 600. § 4º, sem justificativa, deixando fluir em branco o
prazo. Alega-se que o réu revogou os poderes outorgados ao patrono ainda em 21/02/2022, antes, portanto, do despacho que o
intimou para apresentar as razões recursais, de modo que a aplicação da multa não pode prevalecer. Diante das ponderações
apresentadas pelo patrono, e considerando que os documentos juntados comprovam a revogação dos poderes a ele outorgados
antes da intimação para apresentação das razões de apelação, RECONSIDERO, em caráter excepcional, a decisão de fls.
276/277, afastando a sanção processual imposta. Recolham-se os ofícios porventura expedidos. Dando andamento ao feito,
anote-se o nome da nova patrona do réu José Vieira, conforme instrumento de fl. 309. Após, intime-se-a a apresentar as razões
de apelação, no prazo de 08 dias. Int. São Paulo, 21 de junho de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente
da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: José Rodrigues Ribeiro
(OAB: 327386/SP) - Lilian de Souza (OAB: 228674/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0001609-20.2017.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º