Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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interessado deverá ser requerida diretamente nos autos 0000267-89.2004.8.26.0435. Esta decisão valerá como ofício para
comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado,
auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de
12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão
e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo. Intime-se. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO
(OAB 113950/SP), MARIO LUIZ GEREMIAS (OAB 57700/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0000357-38.2020.8.26.0435 (processo principal 1001110-12.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Pagamento - Juliana Canela Nobile - Flavio Spagiari e outro - Parte: Flavio Spagiari. Não Inscrito. Motivo: 145 - A data do início
da aplicação da multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de referência. - ADV: JULIANA CANELA
NOBILE (OAB 235845/SP), VITOR LENZI (OAB 391449/SP)
Processo 1001475-95.2021.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 93). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 0000879-51.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000879) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Safra Leasing Sa - Ciência ao requerente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça mandado cumprido negativo,
juntada às fls. 281 dos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000660-64.2022.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.G.C. - Vista à parte autora acerca
da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUANA MARICY PINHEIRO RUGGERI (OAB 55155/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2022
Processo 1500232-93.2020.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - NELTON ROBERTO SALESSE INTIMAÇÃO do ilustre Defensor acerca de sua nomeação para patrocinar a defesa do réu NELTON ROBERTO SALESSE
(página 150), ficando intimado de todo o processado. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 1001611-92.2021.8.26.0435 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.J.R.S. - Certidão de Honorários à
disposição. - ADV: ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0002203-08.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002203) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Vistos. Petição de fls. 86/87 (e documentos de fls. 88/90):
Indefiro o bloqueio de valor pretendido, devendo, por ora, aguardar-se a citação do executado por edital, na forma deferida no
despacho de fls. 82, pois até o momento o executado não foi citado da presente execução. No que diz respeito a renúncia do
Dr. Fausto Pagioli Faleiros mencionada às fls. 87, verifica-se que o referido Advogado não assinou a petição de fls. 86/87, onde,
em tese, vem renunciar ao mandato, de modo que, ao menos até a comprovação da sua renúncia aos poderes que lhe foram
outorgados pelo exequente na forma prevista em lei, devem os seus dados serem mantidos cadastrados nos autos. Int. - ADV:
ADRIANE MARIA D ANGIO CARQUEIJO (OAB 365889/SP)
Processo 0500274-72.2014.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Industria Nacional de Plasticos Pedreira
Ltda Epp - Vistos. Petição de fls. 55 e documentos de fls. 56/57: Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, em
que pese tenha sido determinada a penhora do crédito perseguido nesta execução nos autos da recuperação judicial da
executada (fls. 34/35 e 37/39), até o momento a executada não foi citada acerca dos termos da presente execução. Em que
pese determinada a intimação do administrador judicial para conhecimento de todo o processado (fls. 42), pois, além de o ato
determinado às fls. 42 restringir-se à mera intimação (e não citação) do administrador judicial para a ciência do processado, não
há que se falar em efetivação da citação da executada, pois esta, mesmo se encontrando em recuperação judicial, não pode
ser citada na pessoa do administrador judicial, que configura-se como mero auxiliar do juízo e não representante da empresa
Com relação ao tema, o jurista Fábio Ulhoa Coelho ensina que “não tendo o juiz afastado os diretores ou administradores da
sociedade empresária requerente da recuperação judicial, o administrador judicial será mero fiscal desta, o responsável pela
verificação dos créditos e o presidente da Assembleia dos Credores” (Curso de Direito Comercial, v. 03: Direito de Empresa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º