Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
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pedido. Int. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP)
Processo 0012603-95.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - VALMIR MUNHOZ - Trata-se de pedido de
progressão antecipada, formulado em favor de VALMIR MUNHOZ, MT: 1264906, RJI: 213873798-19, recolhido no(a) CDP-II
Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP. Tendo em vista que a alegação de existência de população
46,87% acima da capacidade de ocupação da unidade, desprovida de demais elementos é insuficiente para aferir a adequação
do estabelecimento prisional às regras previstas na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal, determino que seja
oficiado à direção da CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, traga aos autos, de forma pormenorizada e com fotos atualizadas, as condições de habitação das alas de semiaberto,
dando especial atenção a: - ADV: RENATO MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP)
Processo 0012643-43.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PATRICK DE OLIVEIRA SILVEIRA Aguarde-se a vinda do exame criminológico já requisitado nos autos. - ADV: MAICON ROBERTO HERMOGENES (OAB 184539/
MG), MURILO JOSÉ VIEIRA ALMEIDA (OAB 131476/MG)
Processo 0012882-47.2022.8.26.0996 (processo principal 0006091-51.2021.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - JOHNATAN SAMPAIO DA SILVA - Ante a concessão de Liminar em Ordem de Correição Parcial ,
aguarde-se o julgamento do mérito para posteriores deliberações quanto ao prosseguimento do presente recurso de Agravo de
Execução Penal. - ADV: FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP)
Processo 0012882-47.2022.8.26.0996 (processo principal 0006091-51.2021.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal
- Regime Inicial - Fechado - JOHNATAN SAMPAIO DA SILVA - Em cumprimento à determinação de fls. 32/35, intime-se a
Defesa para que se manifeste sobre a correição parcial, bem como para que apresente contraminuta ao recurso interposto
pelo Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para exercício do Juízo de retratação, bem como para o envio de
informações ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: FABIO MORENO DE PAULA (OAB 267651/SP)
Processo 0012910-54.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUÍS GUSTAVO
CRISOSTOMO DE CARVALHO - Assim, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente)
para o cumprimento das reprimendas impostas ao (à) sentenciado(a) LUÍS GUSTAVO CRISOSTOMO DE CARVALHO, MT:
1104031, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisoria “ Tácio Aparecido Santana” de Caiuá, tornando-se desnecessário
a regressão do regime prisional e consequentemente a oitiva do executado uma vez que ele foi condenado a cumprir pena em
regime prisional mais gravoso. - ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0012910-54.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUÍS GUSTAVO
CRISOSTOMO DE CARVALHO - Fls. 292: Ciente. Anote-se que o sentenciado será assistido pela Defensoria Pública. - ADV:
PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0012935-62.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRE PIRES PRATA - O
acórdão da Revisão Criminal encontra-se juntado às fls. 79/118, no qual por maioria de votos tal ação foi indeferida. Assim, não
havendo reparo a ser feito no cálculo, aguarde-se o cumprimento da pena ou o lapso temporal para eventuais benefícios. - ADV:
LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP), TULIO EMER DAMASCENO (OAB 359094/SP)
Processo 0013004-60.2022.8.26.0996 (processo principal 0008818-80.2021.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Victor Lemos Lima - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: RONE
CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP)
Processo 0013101-60.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Rubens Marinho da Cruz - Considerando o advento
do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução
criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos
de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à
VEC de Marília-SP. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0013342-34.2022.8.26.0996 (processo principal 0012049-68.2018.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - JOSÉ ELIAS DA SILVA BATISTA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção Criminal. - ADV: MARINA VALENÇA FRÓES (OAB 440891/SP)
Processo 0013361-45.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - C.E.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, DECLARO
REMIDOS 177 dias da pena do(a) executado(a) Carlos do Espirito Santo, MT: 1098380-7, recolhido(a) no(a) Penitenciária
de Lucélia. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. - ADV: MATHEUS
SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
Processo 0013541-61.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - FABIANO MENDES - Considerando o advento do
Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução
criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos
de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à
VEC de Marília-SP. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
Processo 0013927-23.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ENIO JUNIO PALOMO BONFIM Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 0013937-72.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Carlos Jose Sangi de
Oliveira - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP)
Processo 0013937-90.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CIRINEU BALBINO DE ARAÚJO
JÚNIOR - Posto isso, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei 12.433/2011, indefiro o
pedido de remição por estudo, formulado em favor de CIRINEU BALBINO DE ARAÚJO JÚNIOR, MTR: 1142713, recolhido no(a)
CDP-I Pacaembu - Centro de Detenção Provisória I - Pacaembu/SP. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 0014096-96.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alex Calado dos Santos - Oficie-se
à direção do presídio requisitando atestado de conduta carcerária atualizado do sentenciado Alex Calado dos Santos, MTR:
1207415, preso e recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período de 24/03/2022 a 28/09/2022, a fim de instruir
pedido de remição de penas. - ADV: CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP)
Processo 0014347-80.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.Y.K. - Vistos. Mantenho o
indeferimento da progressão ao regime semiaberto, pois a avaliação psicossocial ainda é recente , data de 01/06/22. Int. - ADV:
PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP)
Processo 0014423-23.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - FLAVIO SILVA - Fls. 233/236. Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 14 (quatorze) dias do total da pena imposta a FLAVIO SILVA, MT: 236094-9, RJI: 192748011-91,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º