Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
1879
LUCIA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO (OAB 84289/SP), ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP)
Processo 1001509-43.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.G. - C.F.G. e outro - ATO
ORDINATÓRIO: Vista às partes, para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, ante ofício(s) retro juntado(s) aos autos.
- ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB 107548/SP)
Processo 1002197-05.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilma Floriano
- Banco Agiplan S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido
pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1005997-75.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Guatambu Park - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do valor da avaliação juntado. Fica intimada a requerida, na pessoa
de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP),
DIEGO VINICIUS PEDROSO (OAB 426019/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP)
Processo 1006292-78.2022.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Certifico
e dou fé que a sentença de fls. 51 transitou em julgado em 09/11/2022. Nada Mais. Birigui, 10 de novembro de 2022. Eu, ___,
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007079-10.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberto Rodrigues de Lima - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Certifico e dou fé que a(s) contestação(ões) retro apresentada(s) é(são) tempestiva(s).
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), MOURISVALDO GARCIA BARRETO (OAB 457392/SP)
Processo 1007869-91.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.P.O. - J.H.F.P. - - L.F.P.O. Certifico e dou fé que a contestação juntada é tempestiva. ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado(a) o autor(a) para apresentação
de réplica à defesa. Nada Mais. Birigui, 10 de novembro de 2022. Eu, ___, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ISABELLE GOUVÊA DA SILVA (OAB 440093/SP), RENATA ARIADYNE RODRIGUES (OAB 452512/
SP)
Processo 1007948-07.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Rodrigues dos Santos - Certifico e dou fé que o
feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar prosseguimento ao processo.
Caso não se manifeste, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção
(artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Nada Mais. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), ANTONIO
HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP)
Processo 1008949-61.2020.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silze Francisco Paes Fernandes - - Marcos
Antônio Rodrigues Fernandes - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do
prazo de sobrestamento do feito. - ADV: THIAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 377522/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2022
Processo 0003182-88.2022.8.26.0077 (processo principal 1009980-82.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Josefa do Nascimento Saeki - Sabrigio Administração de Bens e
Participações Ltda. - Ciência a parte autora que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido junto ao portal, sendo
que após conferência e assinatura, será encaminhado ao respectivo banco informado na petição conforme solicitado. - ADV:
KELI DO NASCIMENTO SAEKI FUJIHARA (OAB 327101/SP), RAFAEL LIMA PEREIRA (OAB 325299/SP), ARIADNE CRISTINE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP)
Processo 0004405-76.2022.8.26.0077 (processo principal 1001088-53.2022.8.26.0077) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Grillo Imóveis e Participações Ltda - - Celso Roberto Bertaglia Costa - Rede Brisas Class Comércio de
Combustíveis Ltda - ACFB ADMINSTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - Vistos. GRILLO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CELSO
ROBERTO BERTAGLIA COSTA ajuizaram a presente impugnação ao crédito nos autos da recuperação judicial de REDE BRISAS
CLASS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA alegando, em resumo, que o valor devido é R$ 319.838,34 e não R$ 150.815,19,
conforme constou. Pediu procedência. Juntou documentos. A recuperanda se manifestou a fls. 81/83. A Administradora Judicial
a fls. 89/96 e o MP A FLS. 99/100. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. No mérito, o pedido é procedente. Não existe óbice à
pretensão dos autores. Os cálculos se mostram escorreitos e a retificação é devida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido,
para o fim de retificar o crédito, passando a constar o valor de R$ 319.838,34, na classe quirografária, cabendo à Administradora
adotar as providências pertinentes. Julgo exinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
CPC. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades, ao arquivo. P.I.C. Birigui, 09 de novembro de 2022. - ADV: TATIANA
CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 0004818-89.2022.8.26.0077 (apensado ao processo 1008167-88.2019.8.26.0077) (processo principal 100816788.2019.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Myriam Cristina Pereira Simoes - Soria Aquecedor Solar
Eireli - Epp - ACFB Administração Judicial Ltda. - ME - Vistos. MIRIAN CRISTINA PEREIRA SIMÕES ajuizou o presente pedido
de habilitação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de SÓRIA AQUECEDOR SOLAR EIRELI EPP. Alegou
que é credora da quantia da quantia de R$ 17.090,34, a título de honorários advocatícios. Juntou documentos. A Administradora
Judicial se manifestou a fls. 16/23. O MP, a fls. 26/27. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O pedido é improcedente. Conforme
se depreende dos autos, a sentença que fixou honorários em prol da requerente foi proferida em julho de 2021, depois da
distribuição do pedido de recuperação judicial, que se deu em setembro de 2019. Logo, o crédito tem natureza extraconcursal.
A pretensão da autora há de ser buscada em vias adequadas. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por
MIRIAN CRISTINA PEREIRA SIMÕES, nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com
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