3ª VARA DE SANTO ANDRÉ
DR. JOSÉ DENILSON BRANCO
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL. MICHEL AFONSO OLIVEIRA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 5305
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004906-80.2011.403.6126 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE
SOUSA BORTZ) X ERCULANO ALVES(SP175639 - JOSELI FELIX DIRESTA) X FAUSTO FURLANI
NETO(SP216000 - ALCIDES GASPARINDO) X RENATO CELESTINO DE OLIVEIRA(SP059448 FRANCISCO JOSE MARTINS MARINS)
Vistos.I- Em razão do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nestes autos, providencie a Secretaria da Vara a
expedição da competente Guia de Recolhimento para execução da pena imposta aos Réus.II- Lancem-se os nomes
dos Réus no Rol dos Culpados.III- Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do termo de autuação,
anotando-se que os Réus foram sentenciados e condenados, assim como para as demais anotações que se fizerem
necessárias.IV- Oficie-se ao Departamento de Identificação Estadual IIRGD e ao Coordenador Regional da
Polícia Federal, nos termos do item 21.1 do Provimento n. 18/95 da CGJF.V- Cumpridas as determinações acima,
arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.VI- Intimem-se.
0000713-51.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X NELSON BISQUOLO JUNIOR(SP146438 - LEONARDO
FOGACA PANTALEAO)
Vistos.I- Foram oportunizados à defesa os meios legais para a produção da prova testemunhal requerida, a qual
não se desincumbiu do ônus de apresentar a correta qualificação da testemunha. Não obstante seja direito do
acusado arrolar testemunhas para que, em Juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu
interesse, é certo que incumbe à defesa a individualização da pessoa a ser inquirida, colaborando, assim, com a
formação do devido processo legal.II- Destarte, declaro preclusa a prova, eis que ausente informação que permita
a localização da testemunha referida pelo réu apenas pelo prenome - Luis de Tal - ficando inviabilizada a tomada
de seu depoimento.III- Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos presentes autos.IV- Intime-se.
0002824-42.2012.403.6126 - JUSTICA PUBLICA X VALDIR BARBOZA LIMA(SP238796 - ALFREDO
ARNALDO DE CARVALHO JUNIOR E SP260817 - VALDIR BARBOZA LIMA) X EDVALDO
GONCALVES DA SILVA(SP120003 - GILBERTO VIEIRA E SP302900 - MARCELO GIMENES TEJEDA E
SP200828E - FLAVIO AUGUSTO BATISTA DE ALMEIDA)
Vistos.Intime-se a Defesa da designação de audiência pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Jaboticabal/SP a ser realizada
aos 28/05/2015 às 15:30 horas (fls.379/380).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS
1ª VARA DE SANTOS
DESPACHOS E SENTENÇAS PROFERIDOS PELO JUIZ FEDERAL SUBS
DR. ANTÔNIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA.
Expediente Nº 6144
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0200992-96.1988.403.6104 (88.0200992-9) - MARCIA CRISTINA MATSUDA MURAYAMA X IONE
MATSUDA X NORIVAL MATSUDA(SP047566 - NILTON FERNANDO GOUVEA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP110407 - ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS)
Fl. 633: defiro vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ou nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2015
493/1332