147 Conclusão da pesquisa ailton roberto de lima santos. - em: 05/05/2025
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Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 2ª Vara Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2016.10.1.006133-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ESTELA PEREIRA DOMINGOS. Adv(s).: SP391541 - EDUARD
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 2ª Vara Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2019 Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2016.10.1.000149-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: W.J.D.N.Q.. Adv(s).: DF044243 - MIGUEL BARBOSA DA SILVA FILHO, DF0441
Edição nº 6/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Nº 113837-9/10 - Cobranca - A: AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF027715 - Lidia Maria Benjamim de Oliveira, DF10466E - Lilian Paschoal Silveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição do perito, fls. 181/190. Nos termos do art. 93, XIVCF
Edição nº 203/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Nº 23297-4/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009457 - Ricardo de Magalhaes Rosa, DF009754 - Andrea Ramos Denser, DF011764 - Walter Piedade Denser. R: RETIFICA CENTRO OESTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO ELIAS TADEU. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO LIMA ALVES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido da parte Exequente de fl. 305. Assim, ante a alteração trazida pela L
Edição nº 134/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012 mil reais), à fl. 06 da ação de execução nº 113976-8/06 . O título foi enviado ao juízo da comarca de Belo Horizonte, por meio de carta precatória (fl. 272) para a produção de prova pericial, deferida às fls. 196/197. A precatória retornou a este cartório devidamente cumprida e o referido título, devolvido. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, d
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 de 90% para os réus e 10% para a autora, observando-se, em relação a esta última, a regra do art. 98, § 3º, do CPC. Condeno os réus (salvo a ré Graciele) ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença sujeita ao regime do art. 523, § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo r
Edição nº 81/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2012 cumpriu o quanto determinado na decisão de fls. 17/18, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça uma vez que não restou comprovado o estado de hipossuficiência econômica. Desta forma, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2012 às 13h37. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Di
Edição nº 56/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014 Nº 2013.10.1.009975-2 - Indenizacao - A: JOSE RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014026 - Luiz Rodrigues Pereira. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Diante das novas provas juntadas aos autos pelo autor, ao requerido. Prazo: 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF, sexta-feira, 21/03/2014 às 15h07. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito . Nº 2012
Edição nº 140/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de agosto de 2014 descritos na inicial (art. 302 do CPC) e também descumpriu o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, impondo-se, assim, a constituição do título executivo judicial. De outro lado, alicerçou o autor o seu pleito com prova contundente do débito, sem eficácia executiva, em sintonia com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, tornando-se imperioso, em cons
Edição nº 154/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de agosto de 2010 atentando-se que o valor atribuído à causa refere-se ao montante que a Requerente entende ser devido à Requerida e não ao valor do contrato como expresso na legislação supra mencionada. Assim, emende-se, recolhendo-se as custas complementares por ventura existentes.Cumprase no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 11h22.. Nº 113812-9/10 - Cobran