147 Conclusão da pesquisa ailton roberto de lima santos. - em: 05/05/2025
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Edição nº 80/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de maio de 2015 Sentenca Nº 2009.10.1.006322-8 - Cobranca - A: ESPOLIO DE VENCERLINO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: GO016802 - Lourdes Favero Toscan. R: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. Ante o exposto, incluo no polo passivo MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA e ju
Edição nº 45/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2013 presentes autos, mandado de CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 56/62. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 01/03/2013 às 17h38. . Nº 88
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 pode ser desconstituída pelo Judiciário mediante a comprovação de que outro condutor conduzia o bem. 2. De acordo com precedentes do STJ (AgRg no AResp. 174090/SP), "a regra prevista no art. 134 do CTB sofre mitigação quando restarem comprovadas nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, ainda que não ocorra a transferência". 3. Recurso conhecido
Edição nº 62/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de abril de 2011 parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão.Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CP
Edição nº 77/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2013 discrepância entre os julgamentos, mas isso não implica a obrigatoriedade de que as demandas reunidas devam obrigatoriamente ter seu mérito apreciado. 2. Conforme entendimento desta Corte, as condições da ação, dentre as quais se insere a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial. Trata-se da aplica