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10.002 Conclusão da pesquisa assinatura do contrato - em: 20/05/2025

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IOEPA 05/12/2022 -fl. 36 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 05/12/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

36  DIÁRIO OFICIAL Nº 35.208 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA . . . TERMO ADITIVO A CONTRATO . TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO: 1 PROCESSO Nº 2022/733161 DATA DA ASSINATURA: 30.11.2022 JUSTIFICATIVA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ALTERAÇÃO do item 1.8 do CONTRATO (forma de desembolso – 100 % na assinatura do contrato) e a ALTERAÇÃO do item 10.1 do EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022 (o selecionado deverá concluir o projeto em 06

IOEPA 24/03/2021 -fl. 34 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 24/03/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

34  diário oficial Nº 34.529 Valor Total: R$ 24.000,00 Data de Assinatura: 17/03/2021 Responsável pela Assinatura do Contrato: Ana Claúdia Pinheiro Gonsaga – Diretora de Interação Cultural, em exercicio Ordenador: Guilherme Relvas D’oliveira Protocolo: 638929 Contrato: 148/2021 Processo: 2021/282176 Ref: Edital nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as atividades culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em formato digital Objeto: Prestação

IOEPA 11/11/2022 -fl. 103 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 11/11/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO: 1 PROCESSO Nº 2022/742980 DATA DA ASSINATURA: 10.11.2022 JUSTIFICATIVA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ALTERAÇÃO do item 1.8 do CONTRATO (forma de desembolso – 100 % na assinatura do contrato) e a ALTERAÇÃO do item 10.1 do EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022 (o selecionado deverá concluir o projeto em 06 (seis) meses a contar do recebimento do prêmio), conforme as justi

TRF3 19/12/2018 -fl. 459 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Afirma que, no decorrer do contrato, foi acometida por ataxia cerebelar, com o comprometimento do equilíbrio e coordenação, necessitando de cuidados específicos e diários, além de gastos de alto custo com medicamentos e tratamentos. Sustenta que, no dia 08.02.2017, requereu a cobertura do seguro por morte ou invalidez, prevista em seu contrato habitacional, que foi indeferida, sob o fundamento de doença preexistente à data da assinatura do contrato. Alega que foi acometida de câncer em

IOEPA 01/11/2019 -fl. 66 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 01/11/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

66 DIÁRIO OFICIAL Nº 34025 CONTRATO: 073/2019 Processo: 2019/365139 Classificação do Objeto: Prêmio Objeto: Título do Trabalho – O ASSUSTADO Valor Total: R$ 18.000,00 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.1444-6523; Plano Interno: 212.000.6523C; Fonte de Recurso: 0101; Natureza de Despesa: 339031. Vigência: Até 30 dias após a realização do evento. Concedente: Fundação Cultural do Estado do Pará - FCP, CNPJ 14.662.886/0001-43. Premiado (a): CECÍLIA NASCIMEN

TJGO 17/04/2018 -fl. 1375 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 (?) 1. Nos termos do art. 333, I, do CPC vigente à época (art. 373, I, NCPC), cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 0143003-57.2014.8.09.0111, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/02/2018, DJe de 22/02/2018). NR.PROCESSO: 0303294.37.2014.8.09.0

TJSP 30/11/2012 -fl. 305 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 30/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1315 305 PROCESSO Nº 30157/2012 - CONTRATO Nº 000.326/12 - CAPITAL - De ordem da Egrégia Presidência fica aprovado o parecer do Meritíssimo Juiz de Direito integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações, Doutor Ricardo Pereira Júnior (fls. 284/285), homologado o resultado da Ata de Realização do Pregão Eletrônico (fls. 228/244)

IOEPA 03/04/2020 -fl. 59 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 03/04/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.169 59 Sexta-feira, 03 DE ABRIL DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico (SRP) nº 014/2020-CPL/PMM. Processo Licitatório n° 2.668/2020-PMM. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS SIMPLES REMOÇÃO (TIPO A) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, onde sagrou-se vencedora a empresa: REVEMAR REVENDEDORA DE VEICULOS MARABÁ LTDA - CNPJ nº 04.747.226/0001-01,

TJRR 05/02/2016 -fl. 75 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5678 75/77 VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses (prazo de garantia), contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, independente da data de assinatura do contrato. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Programa FUEMP 030620042249, Elemento de Despesa 449052, subelemento 35, Fonte 650. DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 dezembro de 2015 Ministério Público Boa Vista, 5 de fevereiro de 2016 Boa Vista, 04 de fevereiro de 2016 ZILMAR MAGALHÃES

TRF3 01/08/2013 -fl. 348 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

recursos administrativos interpostos pelos outros licitantes, sendo mantida a decisão que habilitou a ora agravante como vencedora. Referida data (17.05.2013) é indicada como termo da homologação do pregão. Acresça-se que o contrato firmado entre a ora agravante (licitante vencedora) e a União foi assinado em 17.06.2013 (fls. 180/198). O mandamus foi impetrado em 04.06.2013 (fls. 35/47), ou seja, depois da homologação, mas antes da assinatura do contrato. O e. STJ já declarou que o pro

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