7 Conclusão da pesquisa daniel santana pinho - em: 04/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 210 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8121578-38.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Santana Pinho Advogado: Jeiva Santana De Sousa (OAB:BA40276) Reu: Dariela De Oliveira Pinho Reu: Ana Julia De Oliveira Pinho Despacho
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Cad 2/ Página 89 2. Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados. 3. Ultrapassado o prazo fixado sem manifestação, certifique-se nos autos. Em seguida, conclusos. 4. No tocante ao débito anterior ao 3(três) últimos meses, determino a intimação pessoal do dev
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 77 De outro giro, estando o feito instruído com contestação e réplica, determino a intimação das partes para informar se pretendem produzir novas provas, especificando-as fundamentadamente, no prazo de 15 dias. Determino, também, a intimação do alimentando para elaborar nova planilha de suas despesas mensais levando em consideração que todas as despesas de habita
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 78 Advogado: Jeiva Santana De Sousa (OAB:BA40276) Reu: Dariela De Oliveira Pinho Reu: Ana Julia De Oliveira Pinho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8072610-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIEL
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 105 7 - Cite-se/Intime-se a parte ré, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344). 7.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC,