TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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De outro giro, estando o feito instruído com contestação e réplica, determino a intimação das partes para informar se pretendem
produzir novas provas, especificando-as fundamentadamente, no prazo de 15 dias.
Determino, também, a intimação do alimentando para elaborar nova planilha de suas despesas mensais levando em consideração que todas as despesas de habitação, tais como aluguel, condomínio, água, luz, gás e internet, dentre outras, devem ser
rateadas pelo número de moradores da residência e que, posteriormente, a cota parte do alimentando será dividida entre os
genitores, observado o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Outrossim, determino que os litigantes informem – e comprovem – quais suas rendas atuais, juntando aos autos contracheques
atualizados de todos os seus vínculos empregatícios, bem como comprovantes de outras fontes de renda eventualmente existentes.
Por fim, determino que sejam apensados os processos de n.º 0524730-44.2016.8.05.0001, 0572587- 86.2016.8.05.0001,
0574487-70.2017.8.05.0001 e 0520361-07.2016.8.05.0001, todos em trâmite perante esta 6ª Vara de Família de Salvador.
Publique-se e intimem-se.
Demais diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de junho de 2022.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0502621-31.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Alberico Andrade Santos
Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993)
Advogado: Jairo Pinto De Sousa (OAB:BA59001)
Advogado: Odemilson Luz De Matos (OAB:BA59477)
Representado: Maria Eduarda Andrade Santiago
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Terceiro Interessado: Eliana Santiago Santana
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0502621-31.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REPRESENTADO: ALBERICO ANDRADE SANTOS
Advogado(s): ODEMILSON LUZ DE MATOS registrado(a) civilmente como ODEMILSON LUZ DE MATOS (OAB:BA59477), JAIRO PINTO DE SOUSA (OAB:BA59001), RENATO DE MAGALHAES DANTAS NETO (OAB:BA24993)
REPRESENTADO: Maria Eduarda Andrade Santiago
Advogado(s): DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA (OAB:BA26336)
DESPACHO
Em observância ao contraditório, intime-se o autor para apresentar manifestação sobre a petição de ID.176639766.
Além disso, verifico que o feito foi migrado do SAJ (Sistema de Automação da Justiça) para o PJE (Processo Judicial Eletrônico);
no entanto, os autos permanecem ativos do sistema SAJ, portanto, determino que os autos sejam desativados no sistema ESAJ
para evitar confusão quando do peticionamento pelos sujeitos processuais.
P.R.I.
Salvador (BA), 13 de junho de 2022.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8072610-40.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniel Santana Pinho