714 Conclusão da pesquisa estando quites com - em: 05/05/2025
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2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disposto nas cláusulas 38ª e 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012/2014 (ID 2903087), alcança apenas os empregados sindicalizados, além de garantir o direito de oposição ao desconto, estipulando prazo para tanto. A seu turno, e contrariamente ao aduzido nas razões do apelo, o reclamante ostenta a condição de sindicalizado, conforme se extrai da própria petiçã
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ocorre que, no caso concreto, a norma coletiva que estipula a obrigação relativa à contribuição assistencial/negocial, a exemplo do disposto nas cláusulas 38ª e 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012/2014 (ID 2903087), alcança apenas os empregados sindicalizados, além de garantir o direito de oposição ao desconto, estipulando prazo para tanto. A seu turno, e co
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 5258405.22.2017.8.09.0168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5258405.22.2017.8.09.0168 COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS APELANTE: NEUSA FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA APELADO: EDILEUZA LEITE DE OLIVEIRA RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO POR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 É o voto. NR.PROCESSO: 0025703.64.2015.8.09.0006 Do exposto, acolhendo o parecer ministerial, dou provimento ao apelo para, reformando14 a sentença, deferir o pedido de adjudicação compulsória a fim de determinar a expedição de mandado de escrituração do imóvel indicado na exordial, qual seja imóvel urbano localizado na cidade de Anápolis, no Jardim Bandeiran
O Decreto-Lei n 58/1937 que disciplina o procedimento de adjudicação compulsória, no artigo 15 determina que os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda.Portanto, ante a disposição legal, intime-se a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à petição inicial, trazendo aos autos: a) cópia do contrato ou termo de adesão r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 1. Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda. NR.PROCESSO: 5258405.22.2017.8.09.0168 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA CO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 “Art. 15. Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda. Art. 16. Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do artigo 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 NR.PROCESSO: 0295351.80.2013.8.09.0051 O Apelante/A. suscita a teoria do adimplemento substancial para apontar o suposto a injusta negativa do Apelado/R. em outorgar-lhe a escritura do imóvel. Da mesma forma, não prospera tais alegações. Embora constatado o substancial adimplemento do pagamento do imóvel, entendo que o interesse agir do Apelante/A., quanto a ação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos processuais, conheço da apelação cível. NR.PROCESSO: 0383213.10.2016.8.09.0011 RELATOR Trata-se de apelação cível interposta por ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS PROJEOT VIDA - OSPV contra a sentença (evento nº 03, documento nº 38) exarada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Dr.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data estipulada em contrato para cumprimento da obrigação(31.08.2012), mais juros de mora a contar da citação. Por via de consequência, revogo a decisão que proibiu os autores de desenvolver em atividades no imóvel (fls. 173/174). Custas processuais pro rata em razão da sucumb