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10.002 Conclusão da pesquisa pagamento do adicional noturno - em: 21/05/2025

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2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 857 dia e ás 07:00 horas do dia subsequente. No entanto, tal orientação Neste sentido é o entendimento sedimentado no TST através do é direcionada para casos de labor em jornada de 12X36, não se item III da Súmula 338: adequando ao caso dos autos. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA Orientação Jurisprudencial 388. Jornada 12X36. Jornada mista (incorpor

TRT15 01/06/2017 -fl. 11101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 11101 JUIZ SENTENCIANTE: JOÃO DIONÍSIO VIVEIROS TEIXEIRA (1) Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS DAS PARTES DIVISOR PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO-HORA Relatório PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO O Reclamante insurge-se quanto ao divisor para apuração do valor do salário-hora, alegando

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3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 612 expressa aos dispositivos legais e entendimento jurisprudencial suscitados pelo embargante. Diante do exposto, ausente omissão a ser suprida, REJEITO os embargos declaratórios opostos no aspecto. 2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS RÉUS 2.1. OMISSÃO Sustentam os embargantes a existência de omissão no item 3.4, do acórdão proferido, quanto à exclusão "...da condena�

TRT17 25/05/2018 -fl. 939 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

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2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 939 Assim, sendo provado o pagamento do adicional noturno corretamente pela ré e não tendo o autor feito qualquer narrativa no 2.2.1 ADICIONAL NOTURNO sentido de diferença de recebimento de salário no período anterior à assinatura da CTPS, é possível concluir que sempre foi pago corretamente o adicional noturno ao autor. Mantenho a sentença, pelos seus próprios funda

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2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 1465 que, a partir de março de 2015 até o deslinde contratual, as horas extras fossem calculadas com base no horário das 13:30 às 22:00, deveria ter constado na decisão embargada que o adicional noturno seria devido apenas no interregno entre 09.12.14 e 28.02.15 e não de 09.12.14 a 30.04.14. Logo, acolho os embargos declaratórios para, corrigindo erro material, esclar

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