10.002 Conclusão da pesquisa rel. min. francisco - em: 03/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2200 1217 do Superior Tribunal de Justiça, tendo-se por sobrestado o recurso especial, a teor do inciso II do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2174 716 Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000068-42.2006.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Sena Dutra Filho - Em cumprimento a r. determinação de fl. 100-4 proferida pelo Rel. Min. Sérgio Kukina do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se o julgamento d
Recurso ordinário provido.” (RMS 45.731/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015). (g.n.). “PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OFERECIMENTO DE EMBARGOS PARCIAIS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO NO TOCANTE À PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à p
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. Louise Filgueiras Juíza Federal Convocada 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001109029.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.011090-9/SP
imprescindível a apresentação da cópia assinada do termo de adesão para a extinção do processo no qual se busca a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FGTS - TERMO DE ADESÃO NÃO ASSINADO - COMPROVAÇÃO DA ADESÃO POR OUTROS MEIOS - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - SÚMULA 211/STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA - ART. 543-C DO CPC E RES/STJ N. 08/2008. 1. É imprescindív
Desembargador Federal Relator 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002192-76.2013.4.03.6127/SP 2013.61.27.002192-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JOSE PASSARELI e outro CLAUDEMIR ORLANDINI SP152392 CLEBER ADRIANO NOVO e outro Caixa Economica Federal - CEF SP233166 FERNANDA MARIA BONI PILOTO e outro 00021927620134036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por José Passareli e Cla
6. ‘A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da República’ (AgR no RE 504.128/PR, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicado no DJe-157 e no DJ em 7.12.2007, p. 55, bem como no Ementário vol. 2302-04, p. 829). No mesmo sentido: AgR no RE 556.100/MG, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turm
I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública. Precedentes: EREsp nº 759.405/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 21/08/2008, AgRg nos EREsp nº 692.044/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/08/2008, EREsp nº 658.542/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Mi
Seção, DJ de 15.10.2007, p. 221; REsp n.º 706.817/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 28/11/2005; EAg 586.583/RJ, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, v.u., julgado em 24.5.2006, DJ 12.6.2006 p. 421; EREsp 775.701/SP, Relator Ministro Castro Meira, Relator p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Data do Julgamento 26/4/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 1.8.2006 p. 364; EREsp 515.148/RS, Relator Ministro Luiz Fux, Data do Julgamento 8/2/2006, Data da Publicação/Fonte D
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0607426-91.1992.4.03.6105/SP 2002.03.99.036273-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO No. ORIG. : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA : SINDICATO ZONA PAULISTA : SP273464 ANDRE LUIS FROLDI : Caixa Economica Federal - CEF : SP074928 EGLE ENIANDRA LAPRESA e outro : Uniao Federal : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO : 92.06.07426-1 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta