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10.002 Conclusão da pesquisa rel. min. francisco - em: 25/05/2025

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TRF3 07/01/2013 -fl. 307 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DJ 12.06.2006; EREsp 769.118 / SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ de 15.10.2007, p. 221; REsp n.º 706.817/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 28/11/2005; EAg 586.583/RJ, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, v.u., julgado em 24.5.2006, DJ 12.6.2006 p. 421; EREsp 775.701/SP, Relator Ministro Castro Meira, Relator p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Data do Julgamento 26/4/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 1.8.2006 p. 364; EREsp 515.148/RS, Relator Minis

TRF3 07/06/2017 -fl. 709 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública. Precedentes: EREsp nº 759.405/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 21/08/2008, AgRg nos EREsp nº 692.044/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/08/2008, EREsp nº 658.542/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Mi

TRF3 14/02/2019 -fl. 945 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

6. ‘A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da República’ (AgR no RE 504.128/PR, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicado no DJe-157 e no DJ em 7.12.2007, p. 55, bem como no Ementário vol. 2302-04, p. 829). No mesmo sentido: AgR no RE 556.100/MG, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turm

TRF3 26/11/2013 -fl. 9 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

REsp 912.887/SP, DJ de 02/08/2007; REsp 573.638/RS, DJ de 07/02/2007. 3. Por sua vez: "A regra geral é a da penhorabilidade dos bens das pessoas jurídicas, impondo-se, todavia, a aplicação excepcional do artigo 649, inciso VI, do CPC, nos casos em que os bens alvo da penhora revelem-se indispensáveis à continuidade das atividades de micro-empresa ou de empresa de pequeno porte" (REsp 755.977/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 02/04/2007). 4. De igual modo: AgRg no REsp 903.666/SC, Rel. Min. Fra

TRT1 21/09/2022 -fl. 2580 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 2580 DESTINATÁRIO(S): EMPORIO MCC BAR E RESTAURANTE Peçanha Martins, 2ª T., DJ de 15.05.2006; REsp 657.905/SE, Rel. LTDA Min. Castro Meira, 2ª T., DJ de 14.11.2005; AgRg no Ag Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a 460.285/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª T., DJ de 05.05.2003). participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimen

TRF3 14/02/2019 -fl. 945 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

6. ‘A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da República’ (AgR no RE 504.128/PR, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicado no DJe-157 e no DJ em 7.12.2007, p. 55, bem como no Ementário vol. 2302-04, p. 829). No mesmo sentido: AgR no RE 556.100/MG, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turm

TRF3 17/12/2018 -fl. 479 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

II - Embargos de divergência conhecidos, porém rejeitados. (STJ, EREsp 638597/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Corte Especial, v.u., DJUe de 29/08/11) Nesse rumo, a requisição pode ser realizada no caso de impugnação parcial, em conformidade à jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “(...) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da d�

TRF3 23/08/2013 -fl. 1160 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá

TRF3 21/09/2015 -fl. 1175 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SÚMULA 215/STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que oco

TRF3 07/10/2013 -fl. 323 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

FGTS. Lei Complementar n. 110/01. Comprovação do acordo. O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser imprescindível a apresentação da cópia assinada do termo de adesão para a extinção do processo no qual se busca a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FGTS - TERMO DE ADESÃO NÃO ASSINADO - COMPROVAÇÃO DA ADESÃO POR OUTROS MEIOS - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - SÚMULA 211/STJ -

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