6.879 Conclusão da pesquisa resultado final do concurso - em: 22/05/2025
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uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital de Concurso Público nº 01/2009, publicado no Diário Oficial da União, de 29/12/2009, destinado ao provimento de vagas nos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, resolve: I. TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 65, publicada no DOU de 18/07/2011; II. RETIFICAR o resultado final do Concurso Público disposto na Resoluçã
Oficial da União. IV - A teor da Lei nº 7.144/83, prescreve em 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final do concurso, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao certame para provimento de cargos na Administração Federal Direta. V - A publicação no DOU do resultado final do concurso é a condição desencadeadora do lapso prescricional anual. Com a publicação da homologação pela autoridade pública do término da realização do certame, o conc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2435 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/01/2018 Publicação: sexta-feira, 26/01/2018 IMPETRANTE IMPETRADOS RELATOR CÂMARA JHONE ALVES GOULART COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5007164.75.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007164.75.2018.8.09.0000 DECISÃO JHONE ALVES GOULART, qualificado e representado, impetra AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do COMAN
Edição nº 18/2013 Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apela
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 NR.PROCESSO: 0362780.64.2013.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR AO RESULTADO FINAL DO CONCURSO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. I. O interesse processual vincula-se ao binôm
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 350 APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL E ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. LAPSO TEMPORAL EXTENSO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A DATA DA CONVOCAÇÃO DO APELADO. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORT
ANO X - EDIÇÃO Nº 2191 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/01/2017 Comarca de Goiânia Impetrantes: Eurisvarlem Dias Bizerra e outros Impetrados: Governador do Estado de Goiás e outros Relator: Desembargador Carlos Alberto França DECISÃO NR.PROCESSO: 5342648.49.2016.8.09.0000 Mandado de Segurança nº 5342648.49.2016.8.09.0000 PRELIMINAR Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado por Eurisvarlem
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5789 019/167 Presidência - TJRR Boa Vista, 27 de julho de 2016 PRESIDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO EDITAL Nº 41/2016 - RESULTADO FINAL DO CONCURSO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da Comissão responsável pelo Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto, no exercício de suas atribuições, te
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 Goiânia, 13 de março de 2018. NR.PROCESSO: 0362780.64.2013.8.09.0051 É o voto. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR AO RESULTADO FINAL DO CO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 Argumentam que a não publicação do resultado final do concurso público (2014) e a divulgação de novos concursos (2015 e 2016), além de prejudicar o direito líquido e certo à nomeação e posse, fere o princípio da vinculação ao edital, ao qual previa a publicação do resultado final do concurso de 2014 em 29 de julho de 2016 (cronograma), lapso não cumprido p