6.879 Conclusão da pesquisa resultado final do concurso - em: 29/05/2025
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(ROMS 201300157383, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:07/04/2014 ..DTPB:.) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DO LOCAL DE LOTAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. 1. Tendo o candidato se equivocado no pr
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO A QUO APOIADO EM ANÁLISE PROBATÓRIA E EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, ponderando a respeito dos princípios da exigência do concurso público, da vinculação ao edital, da isonomia e da razoabilidade, reconheceu o direito da recorrida de participar do Curso de Formação e ser nomeada com a observância à ordem de classificação, por consider
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1562 14 Art. 15 A classificação provisória dos servidores inscritos no Concurso de Remoção será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico. Art. 16 O prazo para impugnação do resultado da classificação provisória dos servidores inscritos será de 2 (dois) dias úteis contados da respectiva publicação, mediante requerimento protocolado no SAJADM-CPA, devidamente funda
Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2493/2018 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59063900 Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues Presidente e Corregedora Telefone(s) : (84)4006-3000 Desembargador Bento Herc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 Assevera que não foi eliminado do certame, mas sim excluído do resultado final, o que constitui flagrante ilegalidade e ilicitude, ferindo seu direito líquido e certo. NR.PROCESSO: 5090486.27.2017.8.09.0000 O impetrante brada que houve evidente erro ao não incluir seu nome no resultado final, pois afirma ter participado de todas as etapas do concurso, inclusive na ú
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 NR.PROCESSO: 0362780.64.2013.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0362780.64.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : MARIA APARECIDA RAMOS MORENO RECORRIDOS : ESTADO DE GOIÁS E OUTRA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 68) interposto por Maria Aparec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 Comarca : Goiânia Impetrante : MARCELA BANDEIRA VILELA Impetrados : Governador do Estado de Goiás e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Goiás Litisconsorte : Estado de Goiás Relator : Desembargador Nicomedes Borges NR.PROCESSO: 5027027.80.2019.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA N.° 5027027-80.2019.8.09.0000 DECISÃOLIMINAR Trata-se de Man
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 NR.PROCESSO: 5136372.49.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5136372.49.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE ORLEY TAVARES CAMARGO JÚNIOR IMPETRADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO RELATOR Dr. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU DECISÃO LIMINAR Adoto o relatório confeccionado pelo douto Desembargador Carlos Escher �
Desse modo, a classificação do impetrante já havia sido alterada quando da homologação do certame. Assim, não tendo sido demonstradas quaisquer irregularidades por ocasião da reavaliação dos quesitos ou desrespeito ao devido processo administrativo, não há que se falar em direito líquido e certo do impetrante ao seu credenciamento como perito. Nesse sentido, já se posicionou o STJ: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO.
Disponibilização: segunda-feira, 6 de setembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2690 30 respectivos valores de cada um deles. Art. 65. Uma vez divulgados os resultados da prova oral, será informada a data para entrega dos títulos. Art. 66. Avaliados os títulos apresentados pelos(as) candidatos(as), proceder-se-á a publicação do resultado da prova de títulos no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará ou órgão de imprensa