271 Conclusão da pesquisa rodrigo madeira nazario. certidao - em: 05/05/2025
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Edição nº 179/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de setembro de 2010 isentando se comprovar nos autos, em dez dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º., da Lei nº. 9.099/95). Transitada esta em julgado, e somente após pagas as custas processuais, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante traslado. Arquivem-se os autos.R.I.Planaltina - DF, quarta-feira, 22/09/2010 às 13h50.. Nº 8922-7/10 - Cobranca - A: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA. A
Edição nº 99/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2012 Nº 601-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ILZA MARIA LOBO. Adv(s).: DF030605 - PEDRO HENRIQUE LOBO E SILVA. R: GRACE KELE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que de ordem, o credor deverá ser intimado pra fornecer o endereço atual da executada, uma vez que no endereço indicado , o Sr. Oficial de Justiça certificou que a executada ali não reside. - DF
Edição nº 203/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013 dos valores penhorados às fls. 320 e 322, respectivamente, enviando, em anexo, cópia das minutas de penhora. Quanto ao pleito de fls. 348/358, devolva o prazo ao Distrito Federal. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 16h11. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 2011.01.1.147238-6 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIANO JESUS GOMES DE GODOI. Adv(s).: Defensoria Publica do
Edição nº 142/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2012 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 9608-0/11 - Execucao - A: ROTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF026915 - Eliane Moreira Braga, Sem Informacao de Advogado. R: N. A, S. YAMAGUTY DA SILVA ME. Adv(s).: Sem Informacao
Edição nº 133/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de setembro de 2008 Nº 81831-3/08 - Divorcio Direto Consensual - A: C.L.D.S.S.e.o.. Adv(s).: DF011635 - Meire Maria Pinto. R: N.H.. Adv(s).: (.). CERTIDAO DE FL. 46 - De ordem, INTIMO a parte autora a comparecer em Cartório a fim de retirar o Formal de Partilha que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de CINCO dias, instruindo-o com as cópias necessárias.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 14h04.. Nº 85125-9/08 - Sepa
Edição nº 146/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Nº 75702-5/12 - Indenizacao - A: ELAINE DE ALMEIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AVIANCA (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A). Adv(s).: DF017695 - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL. SENTENCA - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95. Transitada em julgado, ap
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 Nº 2068-5/10 - Cobranca - A: MADEREIRA ANDRADE E LACERDA COM DE MAT DE CONSTR LTDA EPP. Adv(s).: DF032741 PRISCILA ALINNE ANDRADE DE LACERDA. R: SERGIO ALVES DE MOURA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA (...) Posto isso, DECLARO A PRESCRIÇÃO E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil
Edição nº 82/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011 Nº 27053-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELDER FRANCISCO DE DEUS. Adv(s).: DF029297 - MANOEL GALVAO DE MELO. R: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem, o (a) exeqüente deverá ser intimado (a) para manifestar-se sobre a certidão do Sr (a). Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, t
Edição nº 175/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Relatora: Adelith de Carvalho Lopes. Publicação no DJU em 11/11/1998. p. 51).Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo, com julgamento de mérito, apoiado no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.Brasília
Edição nº 229/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2012 DF023264 - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juizado, fica a parte credora INTIMADA a vir receber o alvará de levantamento expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias.. Nº 81645-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: MICHELA MARQUES MEDEIROS. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB. R: CLARO CELULAR SA. Adv(s).: DF023165 - DIOGO FONSECA S