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335 Conclusão da pesquisa t. a. contrato - em: 26/05/2025

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TJMG 12/03/2019 -fl. 22 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – terça-feira, 12 de Março de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHACALIS/MG Torna Público que realizará abertura CHAMADA PUBLICA nº001/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresenta a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 03/04/2019, às 09h00minh, Maiores Informaç

TRT16 25/02/2019 -fl. 801 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 801 negar a eficácia de uma relação jurídica que viola franca e abertamente o que há de mais importante na ordem jurídica RECURSO ORDINÁRIO civilizada, que são suas Constituições. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - PB Os que defendem que o contrato nulo irradia alguns efeitos utilizam como principais argumentos princípios constitucionais em que se RECORRID

TRT16 08/03/2019 -fl. 2023 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2023 APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. O RECURSO ORDINÁRIO sistema constitucional brasileiro adotou o concurso público como requisito insuperável para investidura em cargo público (artigo 37, RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB inciso II, da CF/88). A contratação de trabalhadores pela Administração Pública sem observância dessa regra é at

TRT16 25/02/2019 -fl. 790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 790 funda a própria República Federal do Brasil, dentre eles o do respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do E M E N T A: CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalho trabalho. firmado com ente público, após a promulgação da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público, é nulo de Na verdade estamos diante de c

TRT16 08/03/2019 -fl. 1971 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região trabalho. 1971 firmado com ente público, após a promulgação da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público, é nulo de Na verdade estamos diante de conflito de princípios constitucionais pleno direito, devendo ser deferido ao servidor apenas o pagamento e, neste viés, o conjunto normativo e de princípios da Constituição da contrapre

TRT16 08/03/2019 -fl. 2017 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2017 por livre vontade, também praticou ato violador das normas de ordem pública. O interesse coletivo deve ser resguardado diante do direito meramente individual. Não é por outro motivo que o TRT da NULIDADE CONTRATUAL E EFEITOS 13ª Região declarou a inconstitucionalidade da lei do FGTS e nos últimos anos vem sistematicamente negando qualquer efeito decorrente dos con

TRT16 08/03/2019 -fl. 1966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região RECURSO ORDINÁRIO 1966 sistema constitucional brasileiro adotou o concurso público como requisito insuperável para investidura em cargo público (artigo 37, RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB inciso II, da CF/88). A contratação de trabalhadores pela Administração Pública sem observância dessa regra é ato nulo, só RECORRIDAS: ANA MARIA VIDAL TAVARES E

TRT16 08/03/2019 -fl. 1976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

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2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1976 por parte da administração pública, o que induz necessariamente Administração Pública, em afronta à norma constitucional e ao uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal princípio da legalidade. Nenhum deve ser o efeito por ela gerado, praticada a muito tempo e que tende a continuar, ainda mais se o além da remuneração pactuada, co

TRT16 08/03/2019 -fl. 2028 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

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2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2028 uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal princípio da legalidade. Nenhum deve ser o efeito por ela gerado, praticada a muito tempo e que tende a continuar, ainda mais se o além da remuneração pactuada, correspondente ao período Poder Judiciário continuar tolerando certos efeitos dessa relação. laborado, ante a irreversibilidade da

TRT16 08/03/2019 -fl. 1981 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1981 decorrente dos contratos nulos firmados com a Administração Pública, conforme se vê nas ementas de julgados abaixo Entendo que a contratação de servidores sem a prestação de transcritas: concurso público após a Constituição Federal de 1988 fere frontalmente diversos princípios constitucionais, a saber: princípio republicano, princípio da moralidade admini

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