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TJBA 18/07/2022 -fl. 1689 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Cad 1 / Página 1689

PORTARIA Nº 222/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar os servidores abaixo indicados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato nº 009/2022-SGA, relativo à prestação
de serviços de suporte administrativo e operacional a prédios públicos, em unidades do Ministério Público do Estado da Bahia, com
dedicação exclusiva de mão de obra:
GESTOR ORÇAMENTÁRIO: Maria Amália Borges Franco, matrícula 351.470, e Milena de Carvalho Oliveira Côrtes, matrícula 352.739,
como suplente.
GESTOR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Carlos Bastos Stucki, matrícula nº 353.936, e Maria Amália Borges Franco, matrícula
351.470, como suplente.
FISCAIS ADMINISTRATIVOS: Celso Leal de Pellegrini, matrícula nº 353.117, e Gerson Adriano Yamashita, matrícula 353.773, os quais
poderão atuar de forma isolada ou conjuntamente, conforme a natureza, magnitude e/ou abrangência das conferências realizadas.
FISCALTÉCNICO:
Joelson Costa Silva, matrícula 351.662, tendo como suplente o servidor Tiago Barbosa Oliveira, matrícula 351.911, para atuar na fiscalização técnica relativa aos postos de serviços cujas atividades sejam desempenhadas junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia (CEAF);
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 15 de julho de 2022.
RESUMO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 078/2022-SGA. Processo SEI
nº 19.09.1317.0012344/2022-97 (Licitação 19.09.00857.0012956/2021-12). Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Verzzon
– Administração de Serviços Ltda, CNPJ nº 07.815.993/0001-07. Objeto da rerratificação: alterar, em razão de erro material, a redação Cláusula Terceira do contrato 078/2022-SGA, para excluir o item 3.7.2 em sua integralidade, uma vez que se refere a postos de
serviços não abrangidos pela licitação.
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA – Nº 058/2022- SGA. Processo SEI: 19.09.02335.0013787/202223 – Concorrência nº 002/2022. Parecer jurídico: 465/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa Silva Brandão
Engenharia Ltda, CNPJ nº 23.318.008/0001-04. Objeto: Obra de construção da sede da Promotoria de Justiça Regional de Euclides
da Cunha. Objeto do aditivo: acrescer quantitativos previstos em itens da planilha de serviços, além de incluir novos itens, bem como
alterar a Cláusula Quarta, item 4.1, aumentando o valor total do contrato de R$ 3.247.988,46 (três milhões duzentos e quarenta e sete
mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) para R$ 3.301.603,10 (três milhões trezentos e um mil seiscentos
e três reais e dez centavos), e prorrogar o prazo de execução (Cláusula Segunda, item 2.2) por mais 10 (dez) dias. As alterações de
quantitativos de itens de serviços implicam na majoração do percentual contratual de 1,65%. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.601/0002 - Ação (P/A/OE) 5092 - Região 6900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 40.90.51.
RESUMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO. Processo: 19.09.45340.0014873/2022-08. Parecer Jurídico: 464/2022. Partes: Ministério
Público do Estado da Bahia e a Faculdade Educamais, mantida pela EGEA - Escola Global de Educação Avançada S.A, CNPJ nº
07.863.991/0001-85. Objeto do Convênio: Possibilitar a participação de alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência
nos cursos ofertados pela instituição de ensino, no processo seletivo para o “Programa de Estágio” do Ministério Público do Estado da
Bahia. Vigência: 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação.
RESUMO DE TERMO DE CONVÊNIO. Processo: SEI 19.09.01970.0011666/2020-31. Parecer Jurídico: 188/2022. Partes: Ministério
Público do Estado da Bahia (cessionário) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, CNPJ nº 10.764.307/000112. Objeto do Termo de Cooperação: estabelecer a cooperação mútua entre as instituições no que diz respeito à disciplina da cessão
da servidora Jacqueline Meneses de Oliveira. Vigência: o mesmo prazo de duração da cessão da servidora (Portaria nº 1.456, de 29
de outubro de 2020 do Ministério da Educação).

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL
INQUÉRITOS CIVIS / PROCEDIMENTOS:
ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR-BA
Instauração de Inquérito Civil
IDEA n. 003.9.287961/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de uma das suas
atribuições constitucionais e legais, conferida pelo artigo 129, III, da CF, c/c artigo 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96, c/c
artigo 21 da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/07 do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve converter esta Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, relativo ao seguinte fato:
OBJETO: Apurar o cumprimento das normas de segurança, individuais e coletivas, físicas e patrimoniais, implantadas pela empresa na realização de eventos, a fim de garantir a vida, saúde e segurança de consumidores
INVESTIGADO(A): FEED EVENTOS LTDA., CNPJ nº 09.007.391/0001-40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código de Defesa do
Consumidor – Lei 8078/1990; Portaria DPF n. 3233/2012
ORIGEM: De ofício
Data de instauração: 14/07/2022
Fixa-se o prazo de 01 ANO para conclusão do presente, nos termos do artigo 9º da resolução CNMP 23/2007.

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