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TJDFT 26/07/2018 -fl. 655 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018

N. 0006808-52.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: WANDERLEY ANTONIO
ALVES. Adv(s).: DF12327 - LILYAN GOMES DE ANDRADE. A: MANOEL LOURENCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSELI
BISPO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MURILO JOSE
JULIANO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUGENIO
PACELE MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BATISTA DINIZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ANTONIO PEREIRA OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF03761 - JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0006808-52.2000.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WANDERLEY ANTONIO ALVES, MANOEL LOURENCO
DE ANDRADE, JOSELI BISPO DA PAZ, HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO, MURILO JOSE JULIANO DA CUNHA, ALANCRECIO DO
NASCIMENTO LEDES, EUGENIO PACELE MAIA, JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA, JOAO BATISTA DINIZ, MARCOS ANTONIO PEREIRA
OSORIO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em razão da digitalização dos autos físicos n° 64085-8/2000,nos termos da Portaria Conjunta
nº. 2/2018 sob o nº. 0006808-52.2000.8.07.0001,o rito processual caminhará neste PJE, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças acostadas no processo físico serão de
responsabilidade e guarda das partes até o trânsito em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já intimadas para que manifestem interesse
no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria do Juízo, por
45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da
PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos aguardam o julgamento das ADIS's nºs 2015.00.2.014.329-8 e 2015.00.2.015077-2. BRASÍLIA - DF, Terçafeira, 24 de Julho de 2018 às 14:17:46. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
N. 0006808-52.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: WANDERLEY ANTONIO
ALVES. Adv(s).: DF12327 - LILYAN GOMES DE ANDRADE. A: MANOEL LOURENCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSELI
BISPO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MURILO JOSE
JULIANO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUGENIO
PACELE MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BATISTA DINIZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ANTONIO PEREIRA OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF03761 - JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0006808-52.2000.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WANDERLEY ANTONIO ALVES, MANOEL LOURENCO
DE ANDRADE, JOSELI BISPO DA PAZ, HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO, MURILO JOSE JULIANO DA CUNHA, ALANCRECIO DO
NASCIMENTO LEDES, EUGENIO PACELE MAIA, JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA, JOAO BATISTA DINIZ, MARCOS ANTONIO PEREIRA
OSORIO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em razão da digitalização dos autos físicos n° 64085-8/2000,nos termos da Portaria Conjunta
nº. 2/2018 sob o nº. 0006808-52.2000.8.07.0001,o rito processual caminhará neste PJE, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças acostadas no processo físico serão de
responsabilidade e guarda das partes até o trânsito em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já intimadas para que manifestem interesse
no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria do Juízo, por
45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da
PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos aguardam o julgamento das ADIS's nºs 2015.00.2.014.329-8 e 2015.00.2.015077-2. BRASÍLIA - DF, Terçafeira, 24 de Julho de 2018 às 14:17:46. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
N. 0006808-52.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: WANDERLEY ANTONIO
ALVES. Adv(s).: DF12327 - LILYAN GOMES DE ANDRADE. A: MANOEL LOURENCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSELI
BISPO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MURILO JOSE
JULIANO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUGENIO
PACELE MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BATISTA DINIZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ANTONIO PEREIRA OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF03761 - JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0006808-52.2000.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WANDERLEY ANTONIO ALVES, MANOEL LOURENCO
DE ANDRADE, JOSELI BISPO DA PAZ, HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO, MURILO JOSE JULIANO DA CUNHA, ALANCRECIO DO
NASCIMENTO LEDES, EUGENIO PACELE MAIA, JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA, JOAO BATISTA DINIZ, MARCOS ANTONIO PEREIRA
OSORIO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em razão da digitalização dos autos físicos n° 64085-8/2000,nos termos da Portaria Conjunta
nº. 2/2018 sob o nº. 0006808-52.2000.8.07.0001,o rito processual caminhará neste PJE, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças acostadas no processo físico serão de
responsabilidade e guarda das partes até o trânsito em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já intimadas para que manifestem interesse
no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria do Juízo, por
45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da
PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos aguardam o julgamento das ADIS's nºs 2015.00.2.014.329-8 e 2015.00.2.015077-2. BRASÍLIA - DF, Terçafeira, 24 de Julho de 2018 às 14:17:46. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
N. 0006808-52.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: WANDERLEY ANTONIO
ALVES. Adv(s).: DF12327 - LILYAN GOMES DE ANDRADE. A: MANOEL LOURENCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSELI
BISPO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MURILO JOSE
JULIANO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUGENIO
PACELE MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE HILIDIO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BATISTA DINIZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ANTONIO PEREIRA OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF03761 - JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0006808-52.2000.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WANDERLEY ANTONIO ALVES, MANOEL LOURENCO
DE ANDRADE, JOSELI BISPO DA PAZ, HIPOLITO DOS SANTOS ARAUJO NETO, MURILO JOSE JULIANO DA CUNHA, ALANCRECIO DO
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