DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0017578-71.2015.815.2001(4ªCC) Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: JEORGE STEFFERSON DE SOUZA LEITE.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640. causídico
do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
o substabelecimento de fls. 328 e 329 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui
defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de
cinco dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não
conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 19 de março de 2019.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0051572-32.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: RICARDO PEREIRA DOS
SANTOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3741, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0074665-87.2012.815.2001 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha
de Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: Banco Pan S/A, Apelado:
Marli Bastos de Souza. Intimação a(o) patron(a)(o): Alexandre Madruga de Figueiredo Barbosa (OAB/PB
17.376) e Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que o substabelecimento de
fls. 355 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui defeito de representação,
não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para
que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não conhecimento de seu
recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
março de 2019.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0050980-17.2013.815.2001.Recorrente: Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: RAIMUNDO GONÇALVES DA
COSTA FILHO.Intimação ao(s) Bel(eis): Denyson Fabião de Araújo Braga- OAB/PB 16.791, causídico do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0039563-09.2009.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco Santander (Brasil) S/A – Advogado(s): Leonardo Montenegro Cocentino OAB/PE 32.786.
Recorrido(a)(s): Posto Vitoria Comercial Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes – Advogado(s):
Fabrício Montenegro de Morais OAB/PB 10.050. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Fabrício Montenegro de Morais
OAB/PB 10.050, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência – Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015 (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO DO DIA 15/03/2019).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0007347-24.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador-Geral: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Recorrido(a)(01): Eduardo Alcântara de Lima – Advogado(s): Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB 15.220
e Júlio César da Silva Batista OAB/PB 14.716. Recorrido(02): Estado da Paraíba – Procurador(es):
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB
15.220 e Júlio César da Silva OAB/ PB 14.716, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência – Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO DIA 15/03/2019).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 2014272-83.2014.815.0000(4ªCC) –Recorrente(s):
Associação Paraibana dos Servidores Militares – Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB
1.663 e outros. Recorrido(a)(01): Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB. Recorrido(a)(02):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(03): Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Recorrido(a)(04): Associação dos Policiais Militares Licenciados a pedido do Estado – APMLP/PB – Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim OAB/PB 9.164.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros, causídico(a)(s)
do(a) recorrente a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher em dobro o preparo do recurso especial, sob
pena de deserção.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000002-44.2015.815.0941 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/
A, Apelado: Maria das Neves da Silva. Intimação a(o) patron(a)(o): José Almir da Rocha Mendes (OAB/PI 2338),
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os
presentes autos vê-se que o substabelecimento de fls. 92 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/
escaneada, o que constitui defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo
exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício
detectado, sob pena de não conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0087377-12.2012.815.2001 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: oi Movel S/A, Apelado: Egidio Juvino
Neto. Intimação a(o) patron(a)(o): Salatiel Cabral do Nascimento (OAB/PB 15.380), para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que
o substabelecimento de fls. 327 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui
defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de
cinco dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não
conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011572-94.2014.815.0251 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: Adriana da Silva Sousa, Apelado:
Município de Patos. Intimação a(o) patron(a)(o): Suelton Cavalcante Alves Braga (OAB/PB 19.444), para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os
presentes autos vê-se que o substabelecimento de fls. 170 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/
escaneada, o que constitui defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo
exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício
detectado, sob pena de não conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000768-69.2010.815.0231 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha
de Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante 01: Paulo Cunha da Silva,
Apelante 02: Banco Bonsucesso S/A, Apelante 03: Algae de Lourdes da Cunha Lima e Outros. Apelados: os
mesmos. Intimação a(o) patron(a)(o): Thaiza C.B. Lopes (OAB/MG 113.831), Ivan Mercedo de Andrade
Moreira (OAB/MG 59.382) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos
seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que o substabelecimento de fls. 257,273 e 294
encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui defeito de representação, não
podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para que
a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não conhecimento de seu
recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011690-14.2014.815.0011 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: Banco Pan S/A, Apelado: Claucio
Costa de Menezes. Intimação a(o) patron(a)(o): Feliciano Lyra Moura(OAB/PB 21.714-A), para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vêse que o substabelecimento de fls. 316 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que
constitui defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o
prazo de cinco dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de
não conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0031293-20.2007.815.0011 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante 01: Massa Falida do Banco Cruzeiro
do Sul S/A, Apelante 02: Banco BCV S/A, Apelante 03: Banco PAN S/A Apelado: José Maurício da Silva.
Intimação a(o) patron(a)(o): Ian Mac Dowell de Figueiredo (OAB/PE 19.595), para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que o
substabelecimento de fls. 879 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui defeito
de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de cinco
dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001528-34.2014.815.0051 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha
de Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: José Alencar Formiga,
Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Intimação a(o) patron(a)(o):
Fernanda Guimarães Martins (OAB/SP 363.300), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que o substabelecimento de
fls. 287 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui defeito de representação,
não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para
que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não conhecimento de seu
recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044690-59.2008.815.2001 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: Itau unibanco S/A, Apelado: Breno
Machado Grisi. Intimação a(o) patron(a)(o): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412-A), para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008157-85.2014.815.2003 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha
de Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: BV Financiamento S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento, Apelado: Antônio Bezerra Sobral Neto. Intimação a(o) patron(a)(o):
Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que o substabelecimento de fls. 107 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui defeito de
representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de cinco
dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício detectado, sob pena de não
conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0076498-43.2012.815.2001 de ordem do Exmo. Juiz Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: Caixa Seguradora S/A, Apelado:
Maria José de Souza Freire. Intimação a(o) patron(a)(o): Carlos Antõnio Harten Filho (OAB/PE 19.357), para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os
presentes autos vê-se que o substabelecimento de fls. 121 e 128 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/
escaneada, o que constitui defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo
exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para que a parte apelante proceda com o suprimento do vício
detectado, sob pena de não conhecimento de seu recurso” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028258-86.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz,
Apelante: CREDUNI COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA, Apelado: BENEDITO ELMIRO DE FARIAS. Intimação
a(o) patron(a)(o): DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE(OAB/PB 17.742), para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sanar o vício de representação apontado no despacho retro, em vista da procuração colacionada aos autos
fl. 18 não ser original, mas sim cópia escaneada/digitalizada, pelo que não possui validade e, portanto, não pode
ser aceita, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000661-83.2007.815.0181 Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz,
Apelante: ESPOLIO DE MARIA LOURENÇO NUNES, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE NANCI
NUNES DE LIMA, Apelado: ADRIANA COSTA ADELINO E OUTROS. Intimação a(o) patron(a)(o): JOSÉ ALBERTO E. DA SILVA(OAB/PB 10.248), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o tempestivo recolhimento do preparo recursal ou apresente o comprovante do seu pagamento recursal em dobro, nos termos do art.
1.007, § 4º, CPC/2015, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0035311-94.2008.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Sulamérica
Companhia Nacional de Seguros, Agravado: Gilberto José da Silva e outros. Intimação ao causídico: Mário
Marcondes Nascimento (OAB/SC 7.701), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo
Interposto nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001057-94.2013.815.1201 Relator:
Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante: Energisa Paraíba, Embargado: Waldir Cardoso da Silva. Intimação aos causídicos: Henrique Toscano
Henriques (OAB/PB 15.196), Kleyton César Alves da Silva Viriato (OAB/PB 17.345) E Bruno Augusto Deriu (OAB/
PB 19.728)para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em
Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de março de 2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0037282-80.2009.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante: Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão - ASPAC, Embargado: UNIBANCO – União de Bancos
Brasileiro S/A e DIEBENS LEASING. Intimação aos causídicos: Luiz Carlos Sturzenegger (OAB/DF 1.942-A) e
Lívia Borges Fortes Alvarenga (OAB/DF 24.108) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0101342-80.2011.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Ricardo Henrique de Sousa Araújo. Impetrado 01: Exmo. Sr. Governador do Estado da
Paraíba. Impetrado 02: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Ênio
Silva Nascimento (OAB nº 11.946 Pb) e Outro, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da penhora on line, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002525-39.2015.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Aroldo de Sousa Rique. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação às Belas. Andrea
Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15155 – Pb);e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15729 – Pb),
nas condições de patronesses do impetrante, para, no prazo 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito,
nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0045728-04.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: José Cabral de Castro Neto. 1º Embargado: Estado da
Paraíba. 2º Embargado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Intime-se o 2º Embargado, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Eugênio Gonçalves da Nóbrega, OAB/PB 8.028, para, querendo, manifestar-se sobre
os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000598-26.2012.815.0911 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: José Araújo da Costa e outro.
Apelada: Genival Germano Brito da Silva. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Miguel Douglas dos Santos Ribeiro, OAB/PB 9.240, para apresentarem, em 15 (quinze) dias, cópias das
declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios
financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de titularidade
dos recorrentes, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade
dos insurgentes, ou, ainda, para que procedam ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
19 de março de 2019.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0000433-12.2015.815.0381. RELA TOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Wilson
Jose da Silva. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira (oab/pb 16.249). APELADO: Municipio de Itabaiana,
Representado Pelo Seu Prefeito. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Apelação. Servidor Público. Agente
comunitário de Saúde. Município de Itabaiana. Gratificação de Insalubridade. Ausência de Norma específica
regulamentadora. Servidor não faz jus ao beneficio. Desprovimento. -Não há como ser acolhida, portanto, a
pretensão de deferimento do adicional de insalubridade com base unicamente na norma regulamentadora nº. 15
do Ministério do Trabalho e Emprego, por se tratar de dispositivo aplicável unicamente aos empregados celetistas. -Apelação desprovida ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.