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TJSP 19/11/2015 -fl. 1346 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2011

1346

Processo 1572586-31.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Dirce Andrade de Oliveira - Vistos. Considerando que a execução já se encontra sentenciada, dou por prejudicado o pedido
retro. Intime-se. - ADV: ANTONIO GODOY CAMARGO NETO (OAB 107947/SP)
Processo 8000044-21.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0205009-97.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sadia S/A - Intimação da embargante para manifestação, nos termos do art. 398, do CPC.
- ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 8000191-47.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0222833-69.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Depósito Judicial - Hsbc Bank BrasiL SA - Vistos. Homologo a desistência parcial dos pedidos (exercícios de 2008 e 2009)
em razão do pagamento voluntário, o que implica inclusive preclusão lógica. Prosseguem os embargos em relação ao IPVA de
2007. Assim, ficam os embargos recebidos com efeito suspensivo, eis que há depósito integral, fazendo-se nova vista à FESP
para impugnação. Certifique-se nos principais. Após, à MMa juíza sentenciante para julgamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO
PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 360022/SP), RICARDO DE CASTRO SILVA DALLE (OAB 360046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1311/2015
Processo 0204646-13.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tecno Flex
Ind e Com Ltda - Vistos. Nos termos da certidão supra, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV:
GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 0206407-45.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Real Games
Entretenimentos Ltda - Vistos. Nos termos da certidão supra, intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV:
JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS (OAB 242409/SP)
Processo 0211144-28.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos. 1 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme regra estabelecida no
caput do art. 520, do Código de Processo Civil. 2 Intime-se a executada, caso representada nos autos, pela imprensa, para
apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. 3 Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0215410-58.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Safra Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos. Diante do que supra certificado, deixo de conhecer dos embargos, eis que intempestivos.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0218822-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Safra Leasing S/a-arrendamento Mercantil - Vistos. I Conheço e dou provimento aos embargos da executada. A r. sentença foi
omissa. Os ônus da sucumbência são devidos. Assim, condeno a parte exequente Fazenda Pública ao reembolso das custas
e despesas adiantadas pelo executado e ao pagamento de honorários advocatícios que, por simetria aos fixados no início da
execução, arbitro em dez por cento sobre o valor da causa (somatório dos valores prescritos), quantia corrigida e atualizada
com base na Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito desta. II Quanto aos embargos da
exequente, lhes nego acolhimento. A prescrição extingue o crédito tributário, de pleno direito, de modo que a sentença apenas
reconheceu, declarou a ocorrência de fato jurídico anterior. E, se o crédito se extinguiu, foi indevido o recebimento pela FESP. III
No mais, fica mantida integralmente a r. sentença. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0253035-29.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pbkids
Brinquedos Ltda - Vistos. Conheço e dou provimento aos embargos para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, afastar a condenação
honorária em desfavor da FESP, porquanto o pagamento se deu apenas em 30/08/2012 (fls. 49 e 57), em guia no valor de R$
98,55, a evidenciar que a GARE reproduzida à fl. 45 não foi vinculada à CDA. Fica, no mais, mantida a sentença. Intime-se. ADV: MARIVALDA LACERDA MARTINS DOS SANTOS (OAB 259729/SP)
Processo 0258079-29.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ind
de Oleos Pacaembu Sa - Vistos. Conheço dos tempestivos embargos e lhes dou acolhimento. Quanto à multa moratória, deve
ser excluída do cálculo principal, estando a matéria já pacificada pela Súmula 595 do STF. Os juros de mora são devidos até a
data da quebra e, após, ficam condicionados à suficiência do ativo para o pagamento do principal, de modo que sua rubrica deve
ser indicada em separado, para pagamento oportuno (STJ, REsp 770782, 1a Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 12/03/2007). Os
honorários judiciais, por outro lado, são devidos, não se aplicando às execuções fiscais o disposto no art. 208, §2o, da antiga Lei
de Falências (STJ, AgRg no Ag 749799, 2a Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29/05/2006). À FESP, portanto, para elaboração
dos cálculos adequados para a penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP)
Processo 0263176-10.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Estaduais - Hideto Ikemoto - Vistos. Anote-se a interposição
do Agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo
concedido ao agravo, cumpra-se a decisão impugnada. Intime-se. - ADV: LUCIANO ROGÉRIO ROSSI (OAB 207981/SP)
Processo 0266195-24.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Finasa Leasing A.merc S/A - Vistos. 1- Comprove a executada a alteração de sua denominação social para Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil, CNPJ 47.509.120/0001-82, no prazo de dez (10) dias. 2- Com a comprovação, retifique-se o polo
passivo com as anotações necessárias. 3- Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0267927-40.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Finasa Leasing A.merc S/A - Vistos.
1- Comprove a executada a alteração de sua denominação social para Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil,
CNPJ 47.509.120/0001-82, no prazo de dez (10) dias. 2- Com a comprovação, retifique-se o polo passivo com as anotações
necessárias. 3- Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0271596-04.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Finasa Leas. Arr. Merc. S/A - Vistos. 1- Comprove a executada a alteração de sua denominação social para Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil, CNPJ 47.509.120/0001-82, no prazo de dez (10) dias. 2- Com a comprovação, retifique-se o polo
passivo com as anotações necessárias. 3- Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB
24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
Processo 0272077-64.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Finasa Leasing A.merc S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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