Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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III, do Código de Processo Civil. - ADV: ANETE MORENO (OAB 219066/SP)
Processo 1007809-42.2019.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.S.L. - Nos termos
do Artigo 162, parágrafo 4o do CPC e Portaria 01/02 deste Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a) através da imprensa para
manifestar-se sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 39, em 10 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ
(OAB 175234/SP)
Processo 1008231-90.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.J.C. - J.C.N.
- Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes. Int. - ADV: SAMANTHA POZO FERNANDES (OAB 296943/SP), FABIO
BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP), UELITON GONÇALVES PORTO (OAB 116243/SP)
Processo 1008726-61.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.C.D. - - R.C.D. - J.C.A.D. - Fls. 77: Manifeste-se a Exequente, no prazo de cinco (5)
dias. - ADV: ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP), EVERSON IZIDRO (OAB 278925/SP), GLAUCIA DA COSTA MAMUD
ARAUJO (OAB 316768/SP)
Processo 1008784-79.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.L. - M.M.S. e outro
- Suscitei, nesta data, conflito negativo de competência, pelo que suspendo os atos processuais do presente feito, nos termos
do artigo 313, III, do CPC. O fundamento da decisão de fls. 194 para o declínio da competência, s.m.j., é regra a ser aplicada
no momento do recebimento da petição inicial. A mudança de endereço da menor ocorreu quando o processo já se encontrava
em avançada instrução, inclusive com determinação de realização de estudos técnicos (fls. 162). Ora, acatar o entendimento
do nobre magistrado equivaleria a atribuir caráter itinerante às ações em que menores estão envolvidos. Portanto, no caso
em apreço, a mudança de endereço da menor não poderia ensejar a incompetência do juízo suscitado, uma vez ocorrida a
perpetuatio jurisdictionis. Aguarde-se a solução do conflito pelo E. Tribunal de Justiça. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008828-83.2019.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Matias Barbosa - Maria Aparecida
da Conceição - - Edvaldo Conceição Barboosa - - Edna da Conceiçao Barbosa - fica o(a) autor(a) intimado(a) através da
imprensa para retirar o formal de partilha, após cinco dias desta publicação. - ADV: MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA
SHINMOTO JUNIOR (OAB 325094/SP)
Processo 1008990-78.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.S.C.R. - A.A.S. - A parte exequente tem o direito de receber seu crédito vencido e
exigível à vista, porém, em face dos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade, por ora reputo incabível o decreto
prisional. O valor devido à fls. 48 deve ser pago em 3 parcelas, com quitação da primeira até dia 10 de agosto conjuntamente
com os alimentos vencidos em agosto. O feito ficará suspenso pelo período de três meses e em caso de inadimplemento,
tornem para apreciação do pedido de prisão de fls. 60. - ADV: ARTHUR LEITE RAMOS (OAB 417269/SP), ADRIANA TORRES
ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1009319-90.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.S.A. - Fls. 34: Expeça-se o
necessário. - ADV: CONCEICAO TSUNEKO NAKAZONE (OAB 212514/SP)
Processo 1009328-52.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.S. - Solicite-se a indicação de um profissional
para exercer as funções de curador especial em favor de Ivo Gomes da Silva. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009378-78.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.C.A.M. - F.S.M. - I) Nos termos do artigo
694 do CPC informem as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação. II) Sem prejuízo, devem as
partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência e utilidade para o deslinde do presente.
A manifestação quanto às provas independe da manifestação quanto ao interesse em audiência. Não aportanto manifestação
quanto as provas no prazo legal haverá preclusão do ato. - ADV: RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), CARLA
CRISTINA CORREIA DE SOUSA (OAB 378425/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP)
Processo 1009527-74.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.G.N.C. - Fls. 46: Anote-se. Fls. 49 e seguintes: Defiro, expeça-se mandado
para citação/intimação do executado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a diligência às quintas-feiras, dias de folga do
executado. - ADV: GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP)
Processo 1009601-31.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.S.C. - - N.A.S. - - N.A.C. - N.A.C. - Com a edição do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, disponibilizado no DJE em 05/09/2017, fls. 03, através do qual
é dada nova oportunidade ao advogado para o correto preenchimento do cadastro do peticionamento eletrônico, no caso dos
autos, a inclusão do falecido no polo passivo bem como dos dados pessoais das partes, contudo, conforme se vê da certidão
de fls. 20, não houve a regularização, nesta esteira, não há como dar prosseguimento ao feito. Ante o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 330, IV, cc o artigo 485, I, ambos do Código de Processo
Civil. Deve a (o) autor (a) propor novamente a ação, por dependência. Não há sucumbência. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1009634-21.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.V.S.S. - Aguarde-se o prazo para oferta de
defesa. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009763-26.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G. - D.C.G. - Fls. 80: as
publicações já estão sendo publicadas no nome do defensor indicado, conforme se vê à fls. 79. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA
JULIAN (OAB 287298/SP), SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
Processo 1009867-18.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - A.F.V. - Ciência as partes sobre a designação
no estudo social, com a designação no setor psicológico, será expedido mandado com ambas as designaçoes.* - ADV: LUIZA
ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1009921-81.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.O. - Fls. 67: Defiro o prazo
requerido. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009979-84.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - J.L.S.N. - Fls. 150/154:
Manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP), LEOPOLDO DE SOUZA
STORINO (OAB 296480/SP)
Processo 1009979-84.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - J.L.S.N. - I) Fls. 77/79: O
réu possui outra filha Sophie, irmã germana da ora autora e a esta filha já paga 20% dos seus rendimentos. Por tais motivos,
reduzo os alimentos provisoriamente arbitrados à fls. 32 (em favor da autora da presente) para 10% dos rendimentos liquidos
do réu. Expeça-se o oficio e o proprio réu pode apresentar junto à sua empregadora para maior celeridade. II) Nos termos do
§ 3º do artigo 3º, combinado com o artigo 694 do CPC informem as partes se tem interesse na designação de audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º