Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
3166
H.C. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 7011280-78.2009.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel Pereira Carvalho dos Santos - Vistos.
Por ora, nos termos do Art. 388 da NSCGJ, expeça-se certidão SGC modelo 36 do processo nº 0008176-91.2011.8.26.0050 da
20ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda ou, se for o caso, solicitar a remessa da respectiva guia de recolhimento ou
efetuar pesquisa junto ao portal e-saj. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO
MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 7011280-78.2009.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel Pereira Carvalho dos Santos - Antes de
apreciar o mérito da pretensão retro, ante a informação constante no boletim informativo às fls. 442, dando conta de que a pena
imposta no processo de execução criminal nº 0000826-02.2016.8.26.0637, fora reduzida pelo E. STJ, nos autos de Habeas
Corpus nº 442.856, proceda-se a confirmação de tal ocorrência, assim como as devidas retificações no respectivo processo de
execução criminal e no cálculo. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP),
GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 7011280-78.2009.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel Pereira Carvalho dos Santos - 1- Fls.
459. Ciente. Atualize-se o cadastro de “Partes e Representantes”. 2- Retifique-se o cálculo, conforme requerido pelo Ministério
Público às fls. 465/466, item “1”, atentando-se para o fato de que a “Pena total” é inferior à “Pena cumprida” - fls. 454. Caso
exista algum impedimento para tanto, deverá ser certificada a ocorrência. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO
(OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 7011280-78.2009.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel Pereira Carvalho dos Santos - Assim,
diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, postulado em favor de Gabriel Pereira Carvalho dos Santos, MTR:
555833-3, RG: 47.209.781, RGC: 47209781, RJI: 170173722-83, recolhido no(a) CPP de Pacaembu. Quanto ao pedido de
progressão ao regime aberto, por ora, aguarde-se a vinda do laudo criminológico. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB
178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 7011280-78.2009.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel Pereira Carvalho dos Santos - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Gabriel Pereira
Carvalho dos Santos, MTR: 555833-3, RG: 47.209.781, RGC: 47209781, RJI: 170173722-83, recolhido no(a) CPP de Pacaembu,
a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com
o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo
ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de
Ofício. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0006232-42.2020.8.26.0482 (processo principal 1008555-03.2020.8.26.0482) - Excesso ou Desvio - Petição
intermediária - Sergio Franquino Rezende Junior - Vistos. Conforme ofício juntado às fls. 11/12 e informações extraídas do
Sistema SIVEC (fls. 17), o sentenciado já foi removido para estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena em
regime semiaberto (Centro de Progressão Penitenciária de Campinas). Assim, julgo prejudicado o presente incidente. Intime-se
a defesa constituída. - ADV: TATIANA SOARES DA MATA (OAB 210836/SP)
Processo 1014496-31.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1010301-03.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Jefferson Rodrigues da Silva - Vistos. Proceda-se à materialização de todo o incidente, juntando-se na Execução
nº 437.513, com posterior remessa dos autos físicos ao Juízo competente. No mais, arquivem-se os autos digitais. Intime-se a
Defesa. - ADV: KÁTIA CAROLINE BATISTA FERNANDES (OAB 414758/SP)
Processo 1014533-58.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Welington Pessatti da Silva - Ante o
exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito objetivo, nos
termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA
FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 1014544-87.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marco Henrique Mendes de Oliveira - Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito objetivo. Proceda-se às
anotações no sistema SIVEC. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 1015068-84.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Israel Sousa da Silva - Nestes termos,
para o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, Boletim Informativo
e Atestado de Conduta Carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser
onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Int. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA
RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 1015149-33.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eder Albertini - Nestes termos, para o
regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, boletim informativo e
atestado de conduta carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser
onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. Intime-se. - ADV: SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB
258851/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º