Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde o sentenciado
declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, a
partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULO-CAPITAL. - ADV:
CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 0015880-22.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ERICA CRISTINA DA SILVA
- Homologo a destituição do advogado particular, conforme requerido pelo sentenciado. O sentenciado será assistido pela
Defensoria Pública/FUNAP, até que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”.
Intime-se o advogado constituído para ciência. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP), PRISCILA LIMA (OAB
438021/SP)
Processo 0016031-54.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Maicon Diniz Pires de Moraes - Manifeste-se
o Ministério Público acerca da Certidão por ele requerida às fls. 1031 e juntada às fls. 1051. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA
SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP)
Processo 0016179-85.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ALEFF DOS SANTOS RODRIGUES - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 419723/SP)
Processo 0016236-85.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Mateus Nascimento
da Silva - Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a
possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de Mateus Nascimento
da Silva, atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista. Cópia deste despacho servirá de Ofício.
- ADV: ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP)
Processo 0016248-59.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - TIAGO WALLACE SANTOS DE
OLIVEIRA - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado TIAGO
WALLACE SANTOS DE OLIVEIRA, MTR: 900493-8, RJI: 170245806-35, recolhido no(a) Penitenciária de Marabá Paulista, ao
regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante
56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo
dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo,
consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se
realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no
RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
Processo 0016325-92.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO HENRIQUE MARTINS Homologo o cálculo de penas de PAULO HENRIQUE MARTINS, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, para que surta
seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 409444/SP)
Processo 0016351-09.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.P.F. - Ante o que consta dos autos,
DECLARO REMIDOS 19 (dezenove) dias do total das penas impostas a Valdeir Pinto Fiuza, MTR: 1190632, RJI: 19326908781 recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei
de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01/08/2022 a 05/10/2022). Outrossim, no tocante
ao período de estudo de 01/12/2021 a 07/02/2022 e 15/02/2022 a 05/07/2022, que totalizou 340 horas estudadas, DECLARO
REMIDOS 28 (vinte e oito) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade
laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. ADV: ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP)
Processo 0016404-71.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDSON VIEIRA RODRIGUES CAMPOS - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado EDSON VIEIRA RODRIGUES CAMPOS, MTR: 1183539, RJI: 193180418-71, recolhido
no(a) Penitenciária de Caiuá, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A
audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de
Advertência. - ADV: MICHAEL PIFFER (OAB 230108/SP)
Processo 0017153-88.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUAN EDSON COSTA
- Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP)
Processo 0018443-75.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS DA SILVA
GONCALVES - Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: CARLOS EDUARDO
MARQUES (OAB 347277/SP)
Processo 0019268-82.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONESSON GERMANO SOARES DOS SANTOS
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 28 (vinte e oito) dias do total da pena imposta a JONESSON GERMANO
SOARES DOS SANTOS, MTR: 1.187.611-7, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização de Marília, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 23/05/2022 a
14/10/2022). - ADV: SILVINO CÉSAR PEREIRA SOUSA (OAB 25567/PB)
Processo 0019976-06.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Roberto de Jesus Rodrigues Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 0020096-49.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS HENRIQUE BOLELI DE
JESUS - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)
Processo 0020125-65.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO HENRIQUE SILVA Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado LUCIANO HENRIQUE
SILVA, MTR: 1222667, RJI: 203529830-86, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ao regime SEMIABERTO. Determino
a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal,
devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime
intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades
logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá
o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante
asseguintes condições: - ADV: ELIZEU SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP)
Processo 0023802-40.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CARLOS HENRIQUE FREITAS FOGANHOLI
- Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico
em CARLOS HENRIQUE FREITAS FOGANHOLI, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, a fim de instruir o pedido
em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de
avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável
ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB
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