3.695 Conclusão da pesquisa arquivamento dos respectivos - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2280 434 vista o cumprimento das condições impostas na audiência de Suspensão Condicional do Processo proposta às fls. 93-94, declaro extinta a punibilidade do Sr. Sandro Magno Pimentel Marculino. Após as intimações necessárias, determino o arquivamento dos respectivos autos, com a devida baixa na Distribuição. Cumpra-se. Palm
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2282 334 do cumprimento por parte do acusado das condições impostas na audiência de Suspensão Condicional do Processo. Fundamento e decido. Compulsando os autos, conforme ofício oriundo do CEAPA de fls. 111-112, depreende-se que o réu em tela cumpriu devidamente as condições estabelecidas. Pelo exposto, tendo em vista o cumprim
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2280 435 ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0002975-06.2012.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Cícero de Oliveira Alves - Conhecido como Cinani - Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento das condições impostas na audiência de Suspensão Condicional do Processo proposta à
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1413 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/10/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/10/2013 NORMA COGENTE PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE DESNECESSáRIA INTIMAçãO DO REQUERENTE PELAS RAZõES SUPRA APóS O TRâNSITO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. GOIAS-GO, 20 DE SETEMBRO DE 2013. SILVANIO DIVINO DE ALVARENGA. JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 191476-52.2013.8.09.0065 AUTOS NR. : 176 NATUREZA : AVALIACAO DE RENDA, DANOS E PREJUIZOS MINERAIS REQUER
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2563 1521 da representação processual do autor, nos termos referidos pela massa falida, somado ao fato de que apesar de regularmente intimado, não efetuou o recolhimento das custas e despesas processuais. Destarte, “a parte que ajuizou a ação deve providenciar o pagamento das custas no prazo de trinta dias (Códi
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2474 1908 141/142: Ao(s) recorrido(s), para contrarrazões ao recurso adesivo de apelação, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E.TJSP.Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA RICCI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA EN
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2474 1909 Processo 0004063-32.2017.8.26.0565 (processo principal 4003439-51.2013.8.26.0565) - Habilitação de Crédito Autofalência - Antonio Carlos Felix - D.S.G- ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Vistos.Apesar de regularmente intimado, o habilitante não efetuou o recolhimento das custas e
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2280 433 não tendo, ainda, prova nos autos de que houvesse integrado atividade e/ou organização criminosas, diminuo a pena do crime no patamar de 2/5, ficando a pena definitiva em 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão. Desta feita, torno definitiva a pena acima fixada, qual seja, 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão.”
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2282 335 do CEAPA de fls. 126-127, depreende-se que o réu em tela cumpriu devidamente as condições estabelecidas. Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento das condições impostas na audiência de Suspensão Condicional do Processo proposta às fls. 117-118, declaro extinta a punibilidade do Sr. Felipe Medeiros Souto da Silva. Ap�
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1206 98 Após o cumprimento das determinações supra, determino o arquivamento dos respectivos autos, com a devida baixa na Distribuição. P.R.I. e Cumpra-se. Maceió, 01 de abril de 2014. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Autos n° 0028200-37.2010.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário AutorVítima: Justiça P