2.291 Conclusão da pesquisa atendimento ao programa - em: 29/05/2025
folha 10 de 230
Recife, 15 de junho de 2021 Publicações Municipais CÂMARA DE VEREADORES DE PETROLINA PORTARIA Nº 2365/2021 - 31/05/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no inciso IX do Art. 6º do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido do Senhor IURY PARENTE ARAGÃO, CPF n.º 016.908.533.36, do cargo de provimento efetivo de Jornalista, lotado na Sede da Administração, desta Câmara Municipal. Art
Sustenta que, concluída a matrícula, requereu a inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, cujo pleito não foi analisado até o momento, hipótese que acarreta sua inadimplência com a Instituição de Ensino tendo em vista não possuir condições para arcar com as mensalidades escolares. Afirma que obteve a informação de que, por conta da edição das Portarias 25/2016 e 04/2017 do Ministério da Educação, restou eliminada a possibilidade de financiamento estudantil para
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 RECURSO DO RECLAMADO 2409 A reclamante foi contratada pelo Município reclamado, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, em 17/04/2008, conforme CTPS juntada no marcador 77eee77. Nesse contexto, o art. 198, § 5º, da Constituição da República, que dispõe sobre o piso salarial da categoria dos agentes comunitários, assim dispõe: Lei federal disporá sobre o reg
A União, ora agravante, afirma a inexistência dos requisitos para a antecipação de tutela: inexistiria perigo de dano grave na exigência de tributo, cujo pagamento é realizado pela agravada há anos. A suspensão da exigibilidade implicaria custos sociais. Sustenta que a internalização de normas internacionais não poderia ser realizada mediante juízo exclusivamente formal. O Regulamento de Melbourne seria disposição complementar ao tratado, com relação à qual o Brasil fez reserva
A União, ora agravante, afirma a inexistência dos requisitos para a antecipação de tutela: inexistiria perigo de dano grave na exigência de tributo, cujo pagamento é realizado pela agravada há anos. A suspensão da exigibilidade implicaria custos sociais. Sustenta que a internalização de normas internacionais não poderia ser realizada mediante juízo exclusivamente formal. O Regulamento de Melbourne seria disposição complementar ao tratado, com relação à qual o Brasil fez reserva
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 31 CONSIDERANDO a Resolução nº 22/TRT22, de 7 de março de 2018, que estabelece o procedimento administrativo para requisição da prestação de serviço na modalidade teletrabalho no âmbito da Justiça do Trabalho da 22ª Região; CONSIDERANDO que os sistemas informatizados utilizados no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região permitem o acesso, a qualquer tempo e l
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 3751 ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: 228213/SP) CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA acatado pela Pro Reitoria; - ato contínuo o Diretor Prof. Luis Carlos Zeferino, solicita através do PERITO ofício DFCM-124/2020 a reanálise da extensão de jornada da Intimado(s)/Citado(s): servidora, esclarecendo ainda que a servidora desenvolve atividade - ANA LUCIA LIMA MARTINS de lid
100 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.762 dedor familiar rural, para atender as necessidades da Merenda Escolar da rede pública de ensino, para o atendimento ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, empresas: COOPERATIVA DE PRODUTORES ORGÂNICOS DA TRANZAMAZÔNICA-COPOTRAN CNPJ Nº 10.509.140/0001-43, com o valor total de R$ 19.999,75. Brasil Novo/PA, 27 de outubro de 2021. Wederson Noiminche Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2021 CONTRATANTE - F
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1250 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/02/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/02/2013 SOCIEDADE, SOB O NOVO PARADIGMA DA JUSTIçA TERAPêUTICA, DETERMINO QUE O CONDENADO MARCÍLIO PAES DE SOUZA SEJA ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE DE JARAGUá-GO A FIM DE QUE POSSA SER INSERIDO, PELO PERíODO MíNIMO DE 01 (UM) ANO EM ALGUM PROGRAMA DE ATENçãO E DE REINSERçãO SOCIAL DE USUáRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS, LIGADO AO SISTEMA NA
Minas Gerais - Caderno 2 CONTRATADO: R$9.493,04. OBJETO DA ATA E ITENS ADERIDOS: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário e colchonetes para creches em atendimento as entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do referido edital. Itens aderidos: 15 e 16 do grupo: 5 e itens 20 e 21. Região de Abrangência: DF, GO, MG, RJ E ES. T. Otoni, 18/08/2014 –