1.490 Conclusão da pesquisa eduardo maneira oab - em: 04/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3030 Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante : Banco do Brasil S.A Capital Sergipana. Advogado : Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC). Agravada : Marta Liana Dionisio da Silva. Sorteio 3ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 0801889-56.2022.8.02.0000 Origem: . Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Agravante : B
Publicação: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3699 102 Proc. do Estado : Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345BM/S) Apelado : Município de Chapadão do Sul Advogada : Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Considerando a Sentença (f.100/101) que julgou improcedente a ação, mas em sede de Agravo de Instrumento houve deferimento da tutela antecipada (f.87/90), recebo o Recurso de Apela�
Publicação: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3735 75 prova de que o dinheiro encontrado em sua conta é impenhorável -, não há razão para a substituição do bem penhorado por um imóvel de difícil liquidez, e com a qual o credor não concorda. Considera-se que não é irrisória a quantia penhorada, quando o valor equivale a aproximadamente 20% do valor do débito. A C Ó R D Ã O
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2359 1243 artigo 300, caput, do novel Código de Processo Civil dispõe acerca dos pressupostos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”O
Publicação: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3694 139 Mandado de Segurança nº 1412314-27.2016.8.12.0000 Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Impetrante : Welton Frota do Nascimento Advogado : Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Impetrante : Anabelle Conceição Frota Oliveira Advogado : Alessandro Farias Rospide
Publicação: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4762 Interessado: Daltro Fiuza Advogado: Magno Fernando Garcia de Brito (OAB: 4873/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Ao recorrido para apresentar resposta Recurso Especial nº 0800963-14.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tele
Publicação: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4762 Advogada: Renata Toller Conde (OAB: 14240B/MS) Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Interessado: Daltro Fiuza Advogado: Magno Fernando Garcia de Brito (OAB: 4873/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Realizada Distribuição do processo por V
Publicação: quarta-feira, 15 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4260 17 Agravado: Oi Móvel S.A Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 112792A/RJ) Advogado: Marcos Maia (OAB: 146276/RJ) Advogado: Donovan Mazza Lessa (OAB: 121282/RJ) Advogado: Luis Eduardo Maneira (OAB: 204629/RJ) Advogado: Thales Maciel Roliz (OAB: 204314/RJ) Advogada: Gabriela Maciel (OAB: 211795/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3055 192 concebido por especialidades médicas, pois “estaria ampliando, ilegal e arbitrariamente, as restrições impostas pela LCE n. 323/06” (e-STJ fl. 10). 2. A forma de preenchimento dos cargos estabelecida no edital, ao exigir o certificado de especialização em Clínica Médica - Emergência, é razoável e está relacionada
Publicação: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4787 470 Advogado: Eduardo Maneira (OAB: 249337/SP) Recorrido: Município de Corumbá Proc. Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Pelo exposto, estando atendidos os requisitos do art. 1.029, do Código de Processo Civil e do art. 105, III, “a” e c, da Constituição Federal, dou seguimento ao presente recurso especial.