5.259 Conclusão da pesquisa tecnologico de brasilia ceteb. adv - em: 04/05/2025
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Edição nº 220/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Nº 2013.01.1.105512-6 - Ordinaria - A: M.N.F.. Adv(s).: DF011834 - Mila Maria de Lima Gomes e Umbelino Lobo. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. Recebo a apelação, em seu duplo efeito. Ao apelado, para contrarrazões. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 16h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . Nº
Edição nº 136/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de julho de 2013 Direito Processual Civil é que o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito alegado pela parte autora. Tais normas estão previstas no artigo 333 do Código de Processo Civil. Resta saber se as partes provaram suas alegações. A ré provou que, com o
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 não pode ser interpretada de forma isolada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prima pelo estímulo aos estudantes, facilitando o acesso à educação e promovendo condições para um melhor desenvolvimento das atividades pedagógicas. A lei prevê a possibilidade de progressão de séries, valorizando os aspectos qualitativos do aluno, notadamente seu desenvolvimento. Em verdade, a lei de regên
Edição nº 132/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de julho de 2014 informais, difusos, estruturais, enraizados nas práticas culturais e no imaginário coletivo. Em síntese, trata-se de políticas de mecanismos de inclusão concebidos por entidades públicas, privadas e por órgão dotados de competência jurisdicional, com vistas à concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido - o da efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres h
Edição nº 171/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de setembro de 2010 Nº 162123-3/10 - Mandado de Seguranca - A: RUAN PERASSA COELHO. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho. R: DIRETOR DO CENTRO EDUCACIONAL SIGMA ASA NORTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, por carência de ação, em razão do que DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, §5º c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09.Condeno o impetrante a pagar as custas judicia
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 Nº 2014.01.1.105667-4 - Procedimento Ordinario - A: LETICIA FELIPE FELIX. Adv(s).: DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto. R: CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTE CEBAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de obrigação de fazer entre as partes acima indicadas, objetivando obrigar a parte ré à expedição à autora do certificado de conclusão do ensino médio. Alegou a parte autora: (1) a apro
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 repete-se tanto nas notas que a requerida reconhece hígidas como naquelas que reputa já ter adimplido. Ora, flagrante é o comportamento contraditório, pois reconhece a higidez de parte das notas, admitindo o débito de R$19.446,66, para em seguida suscitar a falsidade de todos os documentos, com base em carimbo que se encontra aposto em todas as notas, inclusive, naquelas que preteritamente reconhe