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DOEPE 13/11/2015 -fl. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCII • NÀ 213

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.351, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Recife, 13 de novembro de 2015

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 979.700,00
em favor da Secretaria Executiva de Articulação Social e
Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de
Articulação Social e Regional, crédito suplementar no valor de R$ 979.700,00 (novecentos e setenta e nove mil e setecentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

17000- SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.123.0006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e
Entidades
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
20000- SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00105 Secretaria Executiva dos Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Projeto:
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20.000,00
0101

20.000,00

10.000,00
0101

10.000,00

0101

226.300,00
226.300,00

0101
0101

130.000,00
10.000,00
120.000,00

0101

80.000,00

80.000,00

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 42.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.386,22
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

ISALTINO DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionalização do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.386,22 (um milhão, oitocentos mil, trezentos e oitenta e
seis reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2015.

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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

466.300,00

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)217(
9$/25

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL










ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 42.352, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 466.300,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ORÇAMENTO FISCAL 2015

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Projeto:
15.453.1086.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do
STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.126.1087.4688 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

119.857,28
0101

119.857,28
73.348,15

0101

73.348,15
1.607.180,79

0101
0101

TOTAL

787.442,00
819.738,79
1.800.386,22

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 466.300,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e trezentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ORÇAMENTO FISCAL 2015

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.122.1087.4700 - Realização de Pagamentos com Condenações e Encargos Judiciais
do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1085.4677 - Implementação de Ações Educativas e de Marketing
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1085.4678 - Manutenção da Central de Atendimento aos Clientes do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 15.846.1087.4698 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

160.395,59
0101
0101
0101
0101
0101

0101

TOTAL

160.395,59
207.436,00
207.436,00
20.006,00
20.006,00
584.868,63
584.868,63
267.680,00
267.680,00
560.000,00
560.000,00
1.800.386,22

DECRETO Nº 42.354, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 100.830,04
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

0101

466.300,00
466.300,00
466.300,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 100.830,04 (cem mil, oitocentos e trinta reais e quatro
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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