DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017
etc. Intime-se a recorrente para, apresentar a documentação necessária a validade do instrumento procuratório por ela outorgada, sob pena de não conhecimento do recurso e extinção do processo sem resolução do
mérito, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013987-14.2009.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: SANDRA MARIA ARCOVERDE. Intimação ao Bel.
EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO, inscrito(a) na (OAB/PB – 13.836) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os embargante, na pessoa de seus
advogados, para que apresentem o substabelecimento com assinatura regular, sob pena de não conhecimento
dos recursos, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I do CPC,, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013987-14.2009.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: SANDRA MARIA ARCOVERDE. Intimação ao Bel.
RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.589) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os embargante, na pessoa de
seus advogados, para que apresentem o substabelecimento com assinatura regular, sob pena de não conhecimento dos recursos, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I do CPC,, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012545-71.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: LUIZA ISAURA SANTIAGO MENDES. Apelado: CLAUDIA MARIA BRITO MENDES DE
OLIVEIRA. Intimação ao Bel. LUDMILA ª D. ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.025) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a recorrente
para, se pronunciar sobre a intempestividade na preliminar arguida pelo recorrido, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0056929-90.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA. Apelado: SONIA MARIA CORREIA PATRICIO. Intimação ao Bel. LUCIANA PEDROSA DAS NEVES, inscrito(a) na (OAB/PB – 9379) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a embargante para juntar
substabelecimento com assinatura regular, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007521-33.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: VALDEMIR DA SILVA SILVERIO. Intimação ao Bel. RICARDO DIAS HOLANDA, inscrito(a) na (OAB/PB –
11.636) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intime-se as partes para demonstrarem o efetuivo cumprimento do item 2.b do termo do acordao de fls.
102/103, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007521-33.2011.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: VALDEMIR DA SILVA SILVERIO. Intimação ao Bel. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, inscrito(a) na (OAB/PB
– 1853-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intime-se as partes para demonstrarem o efetuivo cumprimento do item 2.b do termo do acordao de fls.
102/103, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 23 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000913-65.2013.815.0411. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MÁRCIA HONORATO DE BRITO LEITE. Apelado: MUNICÍPIO DE ALHANDRA - PB. Intimação ao Bel. JOSÉ
AUGUSTO MEIRELES NETO, inscrito(a) na (OAB/PB– 9427) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Concedo vistas dos autos pelo prazo de 08(oito) dias,
sem retirar o processo de pauta. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027812-54.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FLAVIANO DE RESENDE OLIVEIRA e outros. Apelado: UNIMED PATOS – COOPERATIVA TRABALHOS MÉDICO. Intimação ao Bel. LINCOLN ARAÚJO DINIZ, inscrito(a) na (OAB/PB– 22.469) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Unimed Patos, por seu
advogado, para, tomar conhecimento de todo conteúdo do despacho de fls. 372. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001165-98.2011.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
SANTANA E RIBEIRO LTDA. Apelado: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. FÁBIO
FIRMINO DE ARAÚJO, inscrito(a) na (OAB/PB– 6509) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante para que comprove mudança na sua
situação dinanceira apta a autoriza a concessão da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027408-85.2013.815.0011 Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
TIM CELULAR S/A. Apelado: EDIVIRGENS QUEIROZ DE ALMEIDA. Intimação ao Bel. FRANCISCO PEDRO
DA SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB– 3898) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso apelatório, no praa de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001737-88.2016.815.0000 Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ESPÓLIO DE EDUARDO ANIBAL MOURA SANGTA CRUZ. Apelado: VITOR HUGO PEIXOTO CASTELIANO e
outros. Intimação ao Bel. DANIELLA RONCONI, inscrito(a) na (OAB/PB– 9684) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Sra. Josilene de Sena
Albuquerque e suas filhas, para se manifestarem acerca da petição e documentos de fls. 707/713. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001642-34.2015.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOSÉ MATHEUS DA SILVA SOUSA. Apelado: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRRA DE ARAÚJO. Intimação ao Bel.
GIORDANA COUTINHO MEIRA BRITO, inscrito(a) na (OAB/PB– 10.975) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação de fls. 461.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000040-22.2015.815.1201. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA. Apelado: BANCO BMG. Intimação ao Bel. HILTON HRIL MARTINS MAIA,
inscrito(a) na (OAB/PB– 13.442) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido de justiça grauita formulado, devendo o recorrente pagar o preparo
do apelo interposto as fls. 141/146. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028293-02.2015.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
CLARO S/A. Apelado: YESUS DOS SANTOS DANTAS. Intimação ao Bel. EVANILDO NOGUEIRA, inscrito(a) na
(OAB/PB– 16.929) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intime-se a parte recorrente, para, anexar aos autos respectiva guia de recolhimento do apelo em
epígrafe, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039872-59.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FRANCISCO PAULO DA SILVA Apelado: PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Intimação ao Bel. ENIO SILVA
NASCIMENTO, inscrito(a) na (OAB/PB– 11.946) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se Francisco Paulo, para se manifestar acerca da potencial
intempestividade do seu aopelo vislumbrada no despacho de fls. 108, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048015-57.1999.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A Apelado: JOSMAR SEABRA GOMES e outra. Intimação ao Bel. GUSTAVO GUIMARÃES LIMA, inscrito(a) na (OAB/PB– 12.119) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante Trevo, para, querendo, manifestar-se
sobre preliminat arguida pelo recorrido, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017044-69.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ESTADO DA PARAÍBA Apelado: DIANA GABRIELLE DE ANDRADE. Intimação ao Bel. FRANCICLAUDIO DE
FRANÇA RODRIGUES, inscrito(a) na (OAB/PB– 12.118) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhe-
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cimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para tomarem conhecimento do
despacho de fls.; 231 e se pronunciarem,, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000299-94.2011.815.0681. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MARIA DAS DORES RAMOS LEITE Apelado: ITAÚ UNIBANCO S/A. Intimação ao Bel. JOSÉ EDGAR DA CUNHA
BUENO FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB– 12.118) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento
do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o subscrito da peça encartada as fls. 289/294 (o advogado
acima), para assinar assiná-las, sob pena de não conhecimento, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2000716-48.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: Creusa Rocha de Andrade e Costa; Impetrado: Secretária de Administração do
Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Renan Aversari Câmara, OAB/PB 15.470, a fim de, na condição de patrono
do impetrante, tomar conhecimento do despacho de fl. 309, proferido nos autos da ação em referência. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0001920-59.2016.815.0000. Relatora: Desa. Maria das Gracas Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Francisca Maria de Sousa. Agravado: Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. THYAGO LUCAS COLAÇO COSTA MENEZES CUNHA (OAB/PB 22.398), para que junte ao
processo o atestado de óbito da Sra. Francisca Maria de Sousa no prazo de 05 (cinco) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588170-43.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Ricardo de Aguiar Rodrigues Costa. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Daniel Braga de Sá Costa
(OAB nº 16192 PB, na condição de patrono do impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins requeridos na
petição protocolizada sob nº 9992017p168366, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0056518-47.2011.815.2001 – Recorrente(s): TELEMAR NORTE
LESTE S/A. - Recorrido (s): FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA NETO. Intimação ao(s) bel(is). NADJA DE
OLIVEIRA SANTIAGO, Nº 9.576 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0018873-17.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): LOURIVAL VALDEMAR DA SILVA JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE CÉSAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0020710-29.2014.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. - Recorrido (s): GABRIEL LIRA DE AMORIM FERREIRA, representado por sua
genitora CLEIDE MARIA LIRA DE AMORIM ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA,
Nº 9.371 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0802856-17.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Ministerio Público ( Eliezer Venceslau Barbosa). Advogado: ANTONIO DIRCEU SOARES RABELO DE
VASCONCELOS, OAB/PE 1360-B. intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de Princesa Isabel(2ª Vara), lançada nos autos da Ação Ordinária de número
0800328-47.2017.815.0311. Gerencia de Processamento, aos 17 de Agosto de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0801941-65.2017.8.15.0000 (PJE). Relator: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Fundação Assistencial da
Paraíba - FAP. Agravado: Suelene Justino Santos. intimando a agravada na pessoa dos Béis. TALITA DE
PAULA UCHÔA DA SILVA (OAB/PB 16.946), LIVIA MARIA RAMOS PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/PB 16.125),
FILIPE MENDES CAVALCANTI LEITE (OAB/PB 16.773) e RÔMULO CRUZ BRITTO LYRA (OAB/PB 16.339), a
fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de
Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto
contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande-PB, lançada nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral de número 002129552.2012.815.0011 (0012012021295-4).
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003755-19.2015.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E
ADI. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Diretora Geral da Agência
Estadual de Vigilância Sanitária ¿ Agevisa/pb. ADVOGADO: Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de
Vasconcelos. EMBARGADO: Anne Suylan Leal Tomaz. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE
REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/
2015. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0122432-24.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Juizo da 3a Vara da Faz.pub.da Capital.
APELADO: Williams Alexandre de Lira. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves. REMESSA OFICIAL E 1ª
APELAÇÃO – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE DO ESTADO – FRAGILIDADE – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS
48 E 49 DO TJPB – REJEIÇÃO – MÉRITO – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS – CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA INDEVIDA – RETIDÃO – PRECEDENTES – TERÇO DE FÉRIAS –
DEVOLUÇÃO LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO COBRADO – JUROS DE MORA – FIXAÇÃO – TERMO
A QUO – DESCONTO – LEI Nº 9.494/97 – NECESSÁRIO REPARO – MARCO INICIAL – TRÂNSITO EM
JULGADO COM BASE NA SÚMULA DO 188/STJ – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SÚMULA 48 - TJPB
- O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do
Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição
previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista. SÚMULA 49 - TJPB - O Estado da
Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer
de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade. Indevido o desconto
previdenciário de benesses recebidas pelo servidor em atividade, vez que ao passar para a inatividade tais
benefícios não mais integrarão a verba remuneratória. Dada a natureza transitória e não integrar a base de cálculo
na aposentadoria do servidor é indevido o desconto de contribuição previdenciária em torno do 1/3 de terço de
férias, mas restituição imposta deve ficar limitada ao exercício financeiro de 2009, período que foi cessada a
incidência. Súmula do 188/STJ - “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do
trânsito em julgado da sentença”. 2ª APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO –
DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – MILITAR – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA
– ADICIONAL DO TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO – DESPROVIMENTO DO APELO. Dada a natureza
transitória e não integrar a base de cálculo na aposentadoria do servidor é indevido o desconto de contribuição
previdenciária em torno do 1/3 de terço de férias e das gratificações não incorporáveis ao ato de aposentadoria.
Precedentes desta Corte. Rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao 1º apelo e à remessa oficial
e, negar provimento ao segundo apelo.
APELAÇÃO N° 0000062-17.2015.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Marli Brito de Carvalho. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Imaculada.
ADVOGADO: Vilson Lacerda Brasileiro. APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO CITRA PETITA – PEDIDO ALUSIVO
AO PASEP – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA DA PARTE IMPLICADA – CONTINUIDADE DO JULGAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, §3ºDO CPC/2015 – SUBLEVAÇÃO RECURSAL
– AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PASEP – INSCRIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO – NECESSIDADE –
ART. 239 DA CF/88 – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESÍDIA DO MUNICÍPIO – PROVIMENTO DO RECURSO.
Embora tenha a parte postulado a nulidade da sentença por ser citra petita, e o consequente retorno ao primeiro
grau, em razão da dicção do art. 1.013, § 1º, do CPC/2015, a instância superior está autorizada a apreciar todos